Pode cobrar, mas dificilmente consegue provar. Sem vistoria na retirada e na devolução feita com o cliente, os tribunais têm considerado a cobrança indevida.
Resposta
O ônus de demonstrar que o dano aconteceu durante a locação é de quem cobra. Vistoria unilateral, feita depois e sem o cliente, tem sido tratada como prova insuficiente pelas Turmas Recursais do Ceará.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000802-14.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável
Locação para motorista de aplicativo com atraso nas semanais. A Turma reconheceu que o inadimplemento autorizava a resolução do contrato, mas não a retomada forçada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação prévia de 24 horas prevista no próprio contrato e enquanto o locatário estava hospitalizado: abuso de direito, com dano moral de R$ 4.000,00 mantido. Declarou indevida a cobrança de avarias baseada em vistoria unilateral, mas manteve a taxa de recolhimento de R$ 500,00 e as multas de trânsito, previstas no contrato, com compensação pela caução.
Tese: Inadimplência não autoriza autotutela sem o aviso contratual; avaria apurada só em vistoria unilateral não pode ser cobrada.
Partes: Servnac Rent a Car Ltda. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A exceção é a devolução expressa escolhida pelo cliente, em que o contrato prevê que vale a vistoria posterior da locadora.
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 desfavorável ao consumidor
O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.
Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
E se a locadora tiver fotos do dano? Fotos sem comparação com o estado do carro na retirada não provam quando o dano surgiu.
A devolução expressa muda alguma coisa? Sim. Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta tende a aceitar a vistoria posterior da locadora.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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