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Locadoras de veículos

A caução ou pré-autorização da locadora não foi liberada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Encerrada a locação sem pendências, a caução deve ser liberada. Se a locadora já cancelou a pré-autorização e o limite continua preso, o banco emissor também responde, como decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE em 2026.

O que é a pré-autorização e por que ela trava o limite

A caução no cartão costuma ser uma pré-autorização: o valor não é cobrado, mas fica reservado no limite enquanto durar a locação. Ao final, a locadora deve pedir o cancelamento, e o banco emissor deve devolver o limite. São duas etapas, com dois responsáveis diferentes.

A demora em qualquer delas causa um problema concreto, sobretudo para quem viaja com orçamento apertado: o turista que devolve o carro em Fortaleza e continua com centenas ou milhares de reais bloqueados pode ficar sem limite para hotel, passagem ou emergência.

Do ponto de vista jurídico, a caução é garantia, e garantia não se converte em pagamento sem causa. O TJCE, ao julgar caso de caução de R$ 3.000,00 em locação seguida de compra do veículo, reformou a sentença porque a locadora não provou ter usado o valor no negócio.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0515638-88.2011.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 20/02/2024 favorável ao consumidor

Locação com posterior compra do veículo e caução de R$ 3.000,00. A locadora alegou ter aproveitado a caução no preço, sem provar. A Câmara reformou a sentença: a caução é garantia da locação e deve ser devolvida quando cessada a relação sem débitos ou pendências.

Tese: Encerrada a locação sem pendências, a caução deve ser devolvida; aproveitamento em outro negócio precisa de prova.

Partes: SW Veículos Ltda. ME x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O banco também responde

Quando a locadora comprova que cancelou a pré-autorização, o foco passa para o banco. Em abril de 2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou o caso de um cliente do Banco Inter: a Localiza cancelou formalmente a pré-autorização de R$ 500,00, mas o banco manteve o bloqueio por mais de trinta dias, alegando prazo interno.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 3050684-56.2025.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor

A locadora cancelou formalmente uma pré-autorização de R$ 500,00, mas o banco emissor manteve o limite bloqueado por mais de trinta dias. A Câmara entendeu que o banco integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente e não pode impor prazo unilateral de 30 dias depois do cancelamento comunicado. Manteve a liberação do limite e dano moral de R$ 4.000,00.

Tese: Depois que a locadora cancela a pré-autorização, o banco do cartão deve liberar o limite; a retenção prolongada é falha do serviço.

Partes: Banco Intermedium S.A. (Banco Inter); pré-autorização de locação da Localiza Rent a Car S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A Câmara aplicou a solidariedade da cadeia de fornecimento prevista no CDC: o emissor do cartão integra a cadeia e não pode empurrar a responsabilidade para o estabelecimento nem para o consumidor.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Isso orienta o pedido: se você não sabe quem está segurando o limite, a ação pode incluir a locadora e o banco, e cada um terá de mostrar o que fez e quando.

Quando cabe dano moral e quando não

A retenção indevida, por si só, não garante indenização por dano moral. O TJDFT negou dano moral em caso de pré-autorização de R$ 700,00 que levou cerca de um mês para ser liberada, porque o valor não comprometia o orçamento do autor e não houve consequência grave comprovada.

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0732455-88.2022.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 27/03/2023 desfavorável ao consumidor

A locadora levou onze dias para pedir o cancelamento de pré-autorização de R$ 700,00 e o banco cerca de um mês para liberar o limite. A Turma negou dano moral: o valor não comprometia o orçamento do autor e não houve consequência grave comprovada. A bandeira do cartão foi considerada parte ilegítima.

Tese: Demora na liberação da pré-autorização, sozinha, nem sempre gera dano moral; pesa o impacto concreto no orçamento.

Partes: locadora e bandeira de cartão (não nomeadas na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O que costuma fazer diferença é o impacto concreto: compra recusada, conta não paga, viagem prejudicada, valor alto em relação à renda. Por isso, guarde a prova dessas consequências, e não apenas do bloqueio.

Também vale lembrar que a caução elevada para quem recusa a proteção oferecida pela locadora não é, por si só, ilegal. O TJDFT considerou válida caução de R$ 9.000,00 para retirada sem o seguro LDW, porque o cliente tinha a opção de não contratar a proteção.

TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710050-39.2018.8.07.0003, Desa. Sandra Reves, julgado em 08/05/2019 desfavorável ao consumidor

A locadora oferecia a opção de retirar o carro sem o seguro LDW, mediante caução pré-autorizada de R$ 9.000,00 no cartão. A Turma entendeu que não houve venda casada, porque o seguro não era condição para alugar, e que a caução, por si só, não era abusiva diante dos riscos de sinistro.

Tese: Caução maior para quem recusa a proteção da locadora não é, por si só, venda casada nem abuso.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Passo a passo para destravar o limite

  • Peça à locadora o comprovante de cancelamento da pré-autorização, com data e código.
  • Encaminhe esse comprovante ao banco e registre protocolo de reclamação.
  • Se não houver solução, registre no consumidor.gov.br contra a locadora e contra o banco.
  • Guarde extratos, faturas e prova de compras recusadas por falta de limite.

Se a caução foi efetivamente cobrada (e não só reservada) e não há débito que a justifique, o pedido passa a ser de restituição, com possibilidade de devolução em dobro.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a locadora tem para liberar a caução? A lei não fixa um prazo único. O contrato e as condições gerais costumam prever o prazo, e o que os tribunais examinam é se a demora foi razoável e quem a causou.

Posso processar o banco pela pré-autorização presa? Sim. O TJCE reconheceu em 2026 que o banco emissor responde quando mantém o bloqueio depois do cancelamento comunicado pela locadora.

Toda demora na caução gera dano moral? Não. O TJDFT negou dano moral quando o valor era pequeno em relação à renda do cliente. Consequências concretas, como compras recusadas, aumentam a chance de indenização.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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