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Locadoras de veículos

Quanto tempo a locadora tem para liberar a caução do cartão?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não há prazo único em lei; vale o que o contrato informa e o que for razoável. Depois que a locadora cancela a pré-autorização, o banco deve liberar o limite, e a retenção prolongada foi considerada falha do serviço pelo TJCE.

Resposta

Peça à locadora o comprovante de cancelamento e leve ao banco. Se o banco impõe prazo próprio longo depois do cancelamento comunicado, ele também responde.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 3050684-56.2025.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor

A locadora cancelou formalmente uma pré-autorização de R$ 500,00, mas o banco emissor manteve o limite bloqueado por mais de trinta dias. A Câmara entendeu que o banco integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente e não pode impor prazo unilateral de 30 dias depois do cancelamento comunicado. Manteve a liberação do limite e dano moral de R$ 4.000,00.

Tese: Depois que a locadora cancela a pré-autorização, o banco do cartão deve liberar o limite; a retenção prolongada é falha do serviço.

Partes: Banco Intermedium S.A. (Banco Inter); pré-autorização de locação da Localiza Rent a Car S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Nem toda demora gera dano moral. O TJDFT negou indenização quando o valor era pequeno em relação à renda e não houve consequência concreta.

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0732455-88.2022.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 27/03/2023 desfavorável ao consumidor

A locadora levou onze dias para pedir o cancelamento de pré-autorização de R$ 700,00 e o banco cerca de um mês para liberar o limite. A Turma negou dano moral: o valor não comprometia o orçamento do autor e não houve consequência grave comprovada. A bandeira do cartão foi considerada parte ilegítima.

Tese: Demora na liberação da pré-autorização, sozinha, nem sempre gera dano moral; pesa o impacto concreto no orçamento.

Partes: locadora e bandeira de cartão (não nomeadas na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Quem libera o limite: a locadora ou o banco? Os dois participam: a locadora cancela a pré-autorização e o banco processa a liberação.

A caução pode ser usada para pagar avaria? Só se houver débito comprovado e previsto no contrato.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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