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Locadoras de veículos

Taxas extras na conta final da locadora

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Toda taxa cobrada no fechamento precisa estar prevista de forma clara no contrato e ter sido informada antes. Taxas sem esclarecimento, como a "taxa de aluguel de 12%" julgada pela 4ª Turma Recursal do Ceará em 2026, devem ser devolvidas, inclusive em dobro.

A regra: previsão clara e informação prévia

Combustível abaixo do nível de retirada, lavagem especial por sujeira excessiva, quilometragem acima da franquia e taxa de retorno em outra cidade são cobranças comuns e podem ser legítimas. O que as torna válidas é a previsão contratual clara e a informação prévia ao cliente, exigidas pelo CDC.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, III:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

O que as torna abusivas é a surpresa: taxa genérica, sem descrição, ou percentual aplicado sobre tudo. A 4ª Turma Recursal do Ceará, em setembro de 2026, determinou a restituição em dobro de valores de "proteção veicular" e de uma "taxa de aluguel de 12%" cobrados sem esclarecimento, afirmando que custos operacionais do serviço devem ser suportados pela própria locadora.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3006738-18.2025.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 parcialmente favorável

A locadora cobrou valores de "proteção veicular" e "taxa de aluguel de 12%" sem esclarecer sua origem. A Turma reconheceu falta do dever de informação e abusividade, afirmou que custos operacionais do próprio serviço devem ser suportados pela locadora e determinou a restituição em dobro, sem engano justificável. Dano moral negado.

Tese: Taxas extras sem informação clara são abusivas e devem ser devolvidas em dobro; custo operacional é da locadora.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Combustível, limpeza e quilometragem

Combustível: compare o marcador na foto da retirada com o da devolução. A cobrança costuma ser pelo litro faltante com acréscimo de serviço; o acréscimo precisa estar previsto. No Maranhão, a cobrança de combustível foi considerada indevida em caso de pane por falta de óleo logo após a retirada.

TJMA, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (TJMA), Sentença (Juizado Especial) nº 0802197-29.2025.8.10.0012, Juíza Maria José França Ribeiro, julgado em 26/01/2026 (data da notícia) favorável ao consumidor

Segundo a notícia oficial do TJMA, o carro alugado parou com poucas horas de uso por falta de óleo no motor, o que a sentença tratou como vício oculto e falha do serviço da locadora; a cobrança pelo dano no motor foi afastada, a cobrança de combustível (tanque devolvido cheio) foi declarada indevida e houve dano moral de R$ 6 mil.

Tese: Pane por falta de manutenção logo após a retirada é responsabilidade da locadora.

Partes: Unidas Locadora S.A. x locatário.

Notícia: www.tjma.jus.br

Limpeza: a lavagem simples costuma estar incluída. A "lavagem especial" exige sujeira fora do normal, e a locadora deve mostrar o estado do carro. No caso julgado pela 4ª Turma Recursal em 2024, a cobrança de lavagem especial, pneus e escolta veio junto com um bloqueio indevido e foi considerada indevida.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002994-07.2023.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 favorável ao consumidor

Motorista com locação semanal de R$ 526,53 teve o carro bloqueado sem notificação no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, e ainda foi cobrado por pneus, lavagem especial e escolta, com R$ 1.443,40 retidos no cartão. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor, reconheceu violação da boa-fé e do dever de informação, cobranças indevidas e danos materiais e morais, com dano moral majorado para R$ 10.000,00.

Tese: Bloquear o carro no dia do vencimento, sem aviso e sem dívida vencida, viola a boa-fé.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quilometragem: nos planos com limite de quilômetros, o excedente é devido se o hodômetro registrado na retirada e na devolução comprovar a diferença. Fotografe o painel nas duas pontas.

Itens e acessórios

Chave, triângulo, macaco e documentos são itens que a locadora às vezes diz faltar depois da devolução. O TJDFT, em notícia oficial, relatou condenação de locadora a devolver R$ 1.672,00 cobrados por peça "ausente" constatada sem a presença do cliente.

TJDFT, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, Sentença (Juizado Especial Cível) nº 0715983-34.2021.8.07.0020, não informado na notícia, julgado em 26/01/2022 (data da notícia) favorável ao consumidor

Segundo a notícia oficial do TJDFT, a locadora cobrou por peça "ausente" constatada depois da devolução, sem a presença do locatário e sem avaria registrada na entrega, e foi condenada a devolver R$ 1.672,00.

Tese: Peça "ausente" apurada depois da devolução, sem o cliente presente, não pode ser cobrada.

Partes: Unidas S.A. x locatário.

Notícia: www.tjdft.jus.br

Se a proteção contratada cobre furto e o voucher não exclui a chave, a reposição da chave furtada não pode ser cobrada, como decidiu a Terceira Turma Recursal do DF.

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0728416-70.2025.8.07.0007, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 20/07/2026 parcialmente favorável

O voucher da reserva indicava proteção contra roubo e furto, com exclusão apenas para acessórios, e o cliente pagou R$ 225,45 de proteção especial. A locadora cobrou a reposição da chave furtada, lucros cessantes e guincho. A Turma aplicou o dever de informação: exclusão prevista em cláusulas gerais não entregues ao consumidor não vale. Declarou inexistente o débito e afastou o dano moral.

Tese: Exclusão de cobertura que não consta do voucher nem foi entregue ao cliente não pode ser oposta a ele.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Como contestar a conta final

  • Peça a nota ou extrato detalhado, item por item.
  • Compare cada item com a cláusula do contrato e com as condições gerais.
  • Use suas fotos do painel (combustível e quilometragem) nas duas pontas.
  • Conteste por escrito o que não tem previsão e guarde o protocolo.

Se houver pagamento de valor sem causa, o art. 42, parágrafo único, do CDC permite pedir a devolução em dobro.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Perguntas frequentes

A locadora pode cobrar taxa de limpeza? A lavagem comum normalmente está incluída. A taxa de limpeza especial precisa estar prevista e depende de sujeira fora do normal, que a locadora deve demonstrar.

Taxa de 12% sobre a conta é legal? Turmas Recursais do Ceará julgaram abusivas taxas de 12% cobradas sem informação clara, determinando a devolução.

Como provar o nível de combustível na devolução? Fotografe o painel com o carro ligado na retirada e na devolução, mostrando marcador e hodômetro, de preferência com data.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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