O contrato de locação de veículo é o principal instrumento de proteção da locadora: cláusulas claras sobre multas, juros, uso do carro, proteções e devolução têm sido mantidas pelos tribunais. Cláusulas que transferem ao cliente riscos sem culpa, impõem prazos impossíveis, cobram taxas não informadas ou elegem foro sem vínculo com o negócio têm sido anuladas, com CDC ou sem ele.
Clareza e destaque: a condição para a cláusula valer
A maioria dos contratos de locadora é de adesão: o cliente não negocia, apenas aceita. Por isso, a lei exige transparência. Nas relações de consumo, o art. 46 do CDC diz que o contrato não obriga se o consumidor não teve oportunidade de conhecer seu conteúdo ou se ele foi redigido de modo a dificultar a compreensão:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 46:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Fora do CDC, o Código Civil manda interpretar cláusulas ambíguas a favor do aderente e anula as que impõem renúncia antecipada a direito que decorre da natureza do negócio (arts. 423 e 424):
Código Civil, art. 423:
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Código Civil, art. 424:
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Na prática, isso significa: letra legível, cláusulas de limitação de direito em destaque, valores em reais, um resumo das principais condições na primeira página e assinatura (física ou eletrônica) que comprove que o cliente recebeu o documento.
Cláusulas que os tribunais têm mantido
Quando redigidas com clareza, estas cláusulas têm sido reconhecidas como válidas:
- Cláusula penal por rescisão antecipada e taxa de devolução antecipada.
- Juros moratórios convencionados, inclusive no dobro da taxa legal, dentro do limite legal.
- Multa por perda da garantia de fábrica quando o locatário atrasa a revisão sob sua responsabilidade.
- Coparticipação e franquia em caso de sinistro, com valor informado.
- Responsabilidade do locatário por multas de trânsito do período e pela taxa administrativa expressamente prevista.
- Diárias em dobro pela não devolução após a rescisão, salvo excesso manifesto.
- Bloqueio remoto em caso de inadimplência, previsto em contrato (há decisões nos dois sentidos; veja a página sobre bloqueio).
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0765276-77.2024.8.07.0016, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora cobrou aluguéis, encargos, avarias e multa por rescisão antecipada. A Turma manteve a procedência: não houve prova de que a locadora se recusou a receber os carros (mora do credor), e os laudos de vistoria de entrega e devolução, com fotos, checklists e orçamentos, provaram os danos; como representantes da locatária participaram das vistorias, não se tratava de prova unilateral. A cláusula penal livremente pactuada foi mantida por falta de prova de excesso.
Tese: Vistorias com fotos e checklist acompanhadas pelo locatário provam as avarias; a multa rescisória pactuada só é revista se manifestamente excessiva.
Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0702465-85.2022.8.07.0005, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 07/02/2024 favorável ao locador do veículo
Em ação de cobrança por descumprimento de contrato de locação de veículo, a Turma deu provimento ao recurso para admitir os juros moratórios contratuais no dobro da taxa legal, por não haver abusividade e por estarem dentro do limite do Decreto 22.626/1933.
Tese: Juros de mora convencionados no dobro da taxa legal são válidos em contrato de locação de veículo.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0701292-56.2023.8.07.0016, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 06/02/2024 favorável ao locador do veículo
A locatária, empresa de grande porte, fez a revisão do carro mais de 3.000 km depois do previsto pelo fabricante, o que acarreta perda da garantia de fábrica, e foi cobrada pela multa contratual correspondente. A Turma reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de inexistência do débito: havia declaração expressa de ciência dos Termos e Condições Gerais, e a desvalorização do veículo pela perda da garantia é fato notório (art. 570 do Código Civil).
Tese: Multa contratual por perda da garantia de fábrica, causada por revisão atrasada pelo locatário, é válida quando ele declarou ciência das condições.
Partes: Locadora x locatária sociedade empresária de grande porte (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0707482-12.2025.8.07.0001, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 23/06/2026 favorável ao locador do veículo
O locatário de motocicleta com opção de compra rescindiu antecipadamente e deixou parcelas, avarias e multas. Alegou que o contrato seria financiamento disfarçado. A Turma rejeitou a tese por falta de prova, afirmou a legitimidade da locadora proprietária e manteve a condenação às parcelas, aos danos, às multas de trânsito e à taxa administrativa expressamente previstas, sendo irrelevante perante a locadora o uso do bem por terceiro.
Tese: Com previsão expressa, o locatário responde por parcelas, danos, multas e taxa administrativa; opção de compra não transforma a locação em financiamento.
Partes: Locadora de motocicletas (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0706212-79.2023.8.07.0014, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 08/10/2025 favorável ao locador do veículo
Em locação de motocicleta para atividade profissional, o contrato previa de forma clara e expressa custos operacionais em caso de sinistro, ainda que sem culpa do locatário. A Turma aplicou o CDC, mas considerou a cobrança legítima, sem venda casada (o seguro era da frota) e com negativação regular.
Tese: Custos operacionais previstos de forma clara e expressa podem ser cobrados após sinistro.
Partes: locadora de motocicletas (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Cláusulas que caem, e por quê
O padrão das cláusulas anuladas é a desproporção: transferem ao cliente riscos que são da atividade da locadora, ou criam obrigações sem informação prévia. O art. 51, IV, do CDC proíbe as que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 51, IV:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000556-07.2018.8.06.0024, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 21/10/2020 desfavorável ao locador do veículo
O locatário contratou locação com seguro e sofreu sinistro decorrente de caso fortuito ou força maior. A Turma manteve a nulidade da cláusula que responsabilizava o cliente por danos de qualquer natureza, independentemente de culpa e mesmo em caso fortuito, por vantagem exagerada, e confirmou a indenização por dano moral pela negativação indevida.
Tese: Cláusula que transfere ao cliente todo dano, mesmo sem culpa e em caso fortuito, é abusiva.
Partes: Dallas Rent a Car Ltda. (em recuperação judicial) e outros x locatário (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0176953-07.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 27/07/2021 desfavorável ao locador do veículo
A locadora negou a cobertura das avarias porque o acidente não foi comunicado em até 1 hora e o boletim de ocorrência não foi registrado em 24 horas, como exigia o contrato. A Câmara julgou abusiva a cláusula, pela exiguidade dos prazos e desproporção entre as obrigações (CC, art. 422), e deu provimento à apelação da locatária.
Tese: Prazo de 1 hora para comunicar o acidente à locadora, sob pena de perder a proteção, é abusivo.
Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x Flex Wind Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica Ltda. (nome que consta no cabeçalho e no relatório do acórdão; o cadastro do SJURIS registra "Total Wind Brasil").
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3006738-18.2025.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora cobrou valores de "proteção veicular" e "taxa de aluguel de 12%" sem esclarecer sua origem. A Turma reconheceu falta do dever de informação e abusividade, afirmou que custos operacionais do próprio serviço devem ser suportados pela locadora e determinou a restituição em dobro, sem engano justificável. Dano moral negado.
Tese: Taxas extras sem informação clara são abusivas e devem ser devolvidas em dobro; custo operacional é da locadora.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000018-74.2022.8.06.0092, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/06/2025 parcialmente favorável
A locadora pagou a multa com 20% de desconto e lançou o débito no cartão do cliente acrescido de multa prevista nas condições gerais. A ementa registra ofensa ao dever de informação e falta de conhecimento prévio da cláusula (CDC, arts. 6º, III, e 46). O recurso do consumidor, que pedia também a diferença de 40% do art. 284, § 1º, do CTB, foi desprovido: esse desconto é restrito a quem é cadastrado no sistema de notificação eletrônica. Sem dano moral.
Tese: Encargo sobre multa não informado previamente ao locatário não o obriga; o desconto de 40% do CTB depende do cadastro no sistema eletrônico.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E, mesmo em contrato entre empresas, sem CDC, a boa-fé e o abuso de direito limitam o contrato. Prazos exíguos para comunicar sinistro e foro sem vínculo foram afastados no TJDFT:
TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0712637-30.2024.8.07.0001, Desa. Leonor Aguena, julgado em 21/08/2025 desfavorável ao locador do veículo
Em locação entre empresas, sem aplicação do CDC, a cláusula que condicionava a cobertura à comunicação do sinistro em até uma hora e à entrega do boletim de ocorrência em 24 horas foi julgada abusiva, por impor condição excessivamente onerosa e sem justificativa técnica, à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 113, 187 e 422 do Código Civil). A locadora foi condenada a devolver, de forma simples, o valor pago a maior.
Tese: Mesmo fora do CDC, prazo de uma hora para comunicar sinistro sob pena de perder a cobertura é cláusula abusiva.
Partes: Locatária pessoa jurídica x locadora (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0701907-89.2026.8.07.0000, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 09/07/2026 parcialmente favorável
A Turma afirmou que o CDC não se aplica à execução de contrato de locação de veículo usado por motorista de aplicativo, mas manteve a declinação de competência de ofício porque a cláusula de eleição de foro não tinha vínculo com o domicílio das partes nem com o negócio, sendo abusiva nos termos do art. 63, §§ 3º e 5º, do CPC.
Tese: Mesmo sem CDC, a locadora não pode eleger foro aleatório, sem vínculo com as partes ou com o contrato.
Partes: Locadora (exequente) x motorista de aplicativo (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Cláusula penal: válida, mas sujeita a redução
Multa contratual é um instrumento legítimo, e o credor não precisa provar prejuízo para cobrá-la (art. 416 do Código Civil). Mas o juiz deve reduzi-la se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413):
Código Civil, art. 416, caput:
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Código Civil, art. 413:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0259222-64.2023.8.06.0001, Juiz convocado Ricardo de Araújo Barreto (Portaria nº 1.860/2026), julgado em 09/09/2026 parcialmente favorável
A locatária levou o carro a um autódromo, o que o contrato proibia expressamente; a telemetria registrou 866 eventos de condução anômala e ela admitiu o fato. A Câmara reconheceu o inadimplemento contratual, mas, como o veículo foi devolvido sem avarias aparentes e não houve prova de dano específico, reduziu a cláusula penal de 20% para 10% do valor da Tabela FIPE (art. 413 do Código Civil), fixando a condenação em R$ 13.152,20.
Tese: Telemetria prova o uso proibido do carro, mas a multa contratual pode ser reduzida quando não há dano comprovado e ela se mostra excessiva.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (autora) x locatária pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001461-10.2025.8.06.0010, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/04/2026 parcialmente favorável
A Turma reconheceu a legitimidade da cláusula de taxa de devolução antecipada, mas considerou abusiva, no caso concreto, a multa de 20%, reduzindo-a para 10% com base no art. 413 do Código Civil. Como a negativação foi feita sobre o valor maior, reconheceu negativação indevida e dano moral.
Tese: A taxa de devolução antecipada é válida, mas o percentual pode ser reduzido; negativar pelo valor excessivo gera dano moral.
Partes: Locatário pessoa física (nome omitido) x Localiza Rent a Car S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Um cuidado adicional: se a multa for reduzida pelo juiz, a negativação feita pelo valor maior pode ser considerada indevida e gerar dano moral, como no segundo caso. Percentuais moderados e proporcionais ao prejuízo real tendem a ser mantidos integralmente e evitam esse efeito colateral.
Perguntas frequentes
Contrato assinado eletronicamente vale? Sim, e pode inclusive ser título executivo se a assinatura eletrônica for de modalidade prevista em lei e a integridade for conferida por provedor de assinatura (CPC, art. 784, § 4º).
Posso mudar o contrato no meio da locação? Alterações de preço ou condições precisam de aceite do cliente ou de critério objetivo previsto no contrato original. Reajuste unilateral sem base contratual tem sido afastado.
Termos e condições no site valem como contrato? Valem se o cliente teve acesso prévio e aceitou de forma registrada. Cláusulas restritivas em documento separado, sem destaque, tendem a ser afastadas.
Leia também
O outro lado: o que o locatário pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
O contrato da sua locadora passaria em uma revisão jurídica?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp