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Locadoras de veículos: lado da empresa

Multa de trânsito no carro locado: indicação do condutor e cobrança

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A multa cometida durante a locação é responsabilidade de quem dirigia, e a locadora deve indicar o locatário como condutor em até 30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º); depois, pode cobrar dele os valores que pagou, se o contrato for claro. Mesmo quando perde o prazo administrativo, a locadora ainda pode pedir na Justiça a transferência das multas ao locatário, provando que a infração ocorreu no período da locação.

Quem responde pela infração: a regra do Código de Trânsito

O Código de Trânsito separa responsabilidades. Pelas infrações ligadas ao ato de dirigir (velocidade, sinal vermelho, estacionamento), responde o condutor. É a regra do art. 257, § 3º, do CTB:

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 257, § 3º:

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

O mesmo art. 257 trata da indicação do condutor no § 7º, com a redação dada pela Lei 14.071/2020: quando a identificação do infrator não é imediata, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo; se não o fizer, passa a ser considerado responsável. E o § 8º, com a redação da Lei 14.229/2021, acrescenta uma consequência específica para veículos de pessoa jurídica: sem a identificação do infrator, é lavrada nova multa ao proprietário, no valor de duas vezes a multa original:

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 257, §§ 7º e 8º:

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

Para uma locadora, isso significa que deixar de indicar o condutor transforma uma multa do cliente em custo da empresa, somado a uma nova multa no dobro do valor original. A indicação no prazo é, portanto, o primeiro e mais importante passo, e como os 30 dias correm da notificação da autuação, a leitura das notificações precisa ser frequente.

Na prática, a locadora precisa de três coisas: um sistema que receba as notificações rapidamente, o cadastro completo do locatário e dos condutores adicionais (com cópia da CNH e assinatura) e uma rotina para preencher e enviar a indicação ao órgão de trânsito dentro do prazo. Contratos com motoristas de aplicativo, em que o mesmo carro roda muito, exigem esse controle semanal.

Cobrar do locatário a multa paga: contrato claro e comunicação prévia

Além de indicar o condutor, a locadora pode cobrar do locatário as multas que acabou pagando, por exemplo para licenciar o veículo. Os tribunais aceitam essa cobrança quando a infração é documentada e ocorreu no período da locação:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0264957-15.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 15/07/2026 favorável ao locador do veículo

Motorista de aplicativo com carro locado questionou a cobrança de multas e os descontos feitos pela plataforma em seus repasses para pagar a locadora. A Câmara considerou legítima a cobrança de infrações documentadas cometidas durante a locação (exercício regular de direito, sem dever da locadora de gerir recursos administrativos do condutor), mas julgou ilícita a retenção automática feita pela Uber sem autorização expressa, mantendo a condenação da plataforma por danos materiais e morais. Relação tratada como civil.

Tese: Multa documentada do período da locação pode ser cobrada; desconto automático em repasses sem autorização expressa é ilícito.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. e Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x motorista parceiro.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária e Apelação nº 0874948-44.2014.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 24/05/2023 favorável ao locador do veículo

A locadora cobrou do Estado as multas de trânsito cometidas por agentes públicos durante a locação e os reparos de avarias por colisão e mau uso. Embora o contrato não previsse expressamente o pagamento das multas pelo locatário, a Câmara entendeu que essa obrigação decorre da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, e confirmou a condenação às multas e aos reparos, observada a franquia contratual de R$ 2.000,00, com valores apurados em liquidação.

Tese: Mesmo sem cláusula expressa, o locatário responde pelas multas cometidas por quem ele pôs ao volante, por boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa.

Partes: Alocar Locadora de Veículos, Máquinas e Equipamentos Ltda. (autora) x Estado do Ceará.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O segundo caso é especialmente útil: o tribunal entendeu que o locatário responde pelas multas de quem ele pôs ao volante mesmo sem cláusula expressa, por força da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. Ainda assim, não conte com isso: a cláusula clara evita discussão. Há também precedente que validou a cláusula que exige o pagamento imediato da multa, mesmo pendente recurso, ressalvada a restituição se o recurso for acolhido:

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001810-90.2024.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 parcialmente favorável

A Turma considerou válida a cláusula que obriga o locatário a pagar de imediato a multa de trânsito, mesmo pendente recurso administrativo, com base no art. 257, § 3º, do CTB, ressalvado o direito de pedir restituição se o recurso for acolhido. Mas julgou abuso de direito o bloqueio eletrônico do veículo sem aviso prévio e reconheceu dano moral.

Tese: Cobrar a multa antes do fim do recurso pode ser válido; bloquear o carro sem aviso prévio não é.

Partes: RCI Brasil Serviços e Participações Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O cuidado está na forma. Debitar a multa no cartão sem avisar ao cliente qual é a infração, ou cobrar multa cuja foto mostra outro carro, leva à condenação da locadora. A boa prática é enviar ao cliente, antes do débito, a cópia da notificação com data, local e placa, e dar a ele a chance de recorrer:

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 desfavorável ao locador do veículo

A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.

Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000155-07.2019.8.06.0013, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 18/05/2021 parcialmente favorável

A locadora debitou no cartão do cliente uma multa do Maranhão cuja foto mostrava outro veículo com a mesma placa (indício de clonagem). A sentença determinou o ressarcimento do valor e a retirada da pontuação. A Turma negou dano moral e afastou a obrigação de fazer, porque já não havia pontuação em nome do autor.

Tese: Multa cuja imagem mostra outro veículo não pode ser repassada ao locatário.

Partes: Movida Locação de Veículos Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perdeu o prazo de indicação? Ainda há caminho judicial

Quem administra frota sabe que nem toda notificação chega a tempo. Perdido o prazo administrativo, a multa fica, perante o órgão de trânsito, em nome da locadora. Mas isso não apaga o direito de discutir a autoria na Justiça. O TJDFT decidiu que o prazo do art. 257, § 7º, só produz efeitos na esfera administrativa e que a presunção contra o proprietário é relativa:

TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0711376-13.2023.8.07.0018, Desa. Ana Cantarino, julgado em 07/05/2026 favorável ao locador do veículo

A locadora perdeu o prazo administrativo para indicar o condutor e pediu na Justiça a transferência das multas ao locatário. A Turma manteve a procedência: o prazo do art. 257, § 7º, do CTB produz efeitos só na esfera administrativa e não impede o controle judicial sobre a autoria; a presunção contra o proprietário é relativa, e o contrato, o dossiê de infrações e o termo de restituição policial provaram que as multas ocorreram exclusivamente no período da posse do locatário.

Tese: Perdido o prazo administrativo de indicação, a locadora ainda pode obter judicialmente a transferência das multas ao locatário, com prova do período da locação.

Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Para vencer, a locadora precisou provar de forma robusta que as infrações ocorreram exclusivamente no período em que o locatário tinha a posse: contrato com datas e horários, dossiê de infrações e termo de restituição do veículo. É mais um motivo para guardar com cuidado as datas exatas de retirada e devolução.

Em sentido inverso, a locadora não pode simplesmente pedir ao órgão de trânsito que suspenda as multas enquanto discute com o cliente. Em agravo de uma locadora, o TJDFT recusou transferir aos órgãos fiscalizadores o risco do negócio:

TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0746365-02.2023.8.07.0000, Desa. Ana Cantarino, julgado em 07/03/2024 desfavorável ao locador do veículo

A locadora pediu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multas de trânsito até se definir quem deveria pagá-las. A Turma negou: a relação de infrações juntada não indicava o veículo de cada ocorrência, não sendo possível concluir que todas se referiam ao carro locado, e não é viável transferir o risco do negócio da locadora aos órgãos fiscalizadores de trânsito.

Tese: A locadora não consegue suspender as multas perante o órgão de trânsito enquanto discute com o locatário; precisa provar infração por infração.

Partes: Locadora (agravante) x locatário (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O que nunca fazer: indicar quem não dirigia

A tentação de indicar qualquer pessoa para evitar a pontuação ou a multa NIC é um erro grave. Indicar como condutor quem não estava ao volante, usando dados obtidos em outro contexto, viola direitos da personalidade e a LGPD e gera indenização, além de poder configurar falsidade. O TJCE condenou solidariamente a proprietária e a locatária do veículo nesse cenário:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0054156-35.2020.8.06.0117, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao locador do veículo

As empresas usaram os dados e a CNH de uma pessoa que apenas participou de processo seletivo, e não foi contratada, para indicá-la como condutora infratora de veículo. A Câmara reconheceu violação a direitos da personalidade e à LGPD, com responsabilidade solidária da proprietária e da locatária do veículo, e reduziu a indenização por dano moral de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00, mantidas as obrigações de cessar o uso dos dados e devolver os documentos. Os embargos do autor foram rejeitados em 01/07/2026.

Tese: Indicar como condutor quem não dirigia, usando seus dados sem base, gera dano moral e responsabilidade solidária.

Partes: Versatily Transportes e Locação de Automóveis Ltda. e Locmar Rent a Car Ltda. x pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A indicação deve recair sobre o locatário ou o condutor adicional cadastrado no contrato, com documentos que demonstrem a posse no momento da infração. Se a locadora não sabe quem dirigia, a solução é cobrar contratualmente do locatário, que responde pelo uso do veículo, e não inventar um condutor.

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0770820-46.2024.8.07.0016, Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 17/02/2025 favorável ao locador do veículo

O locatário provou que não poderia ter cometido a infração (indício de placa clonada), mas o contrato lhe atribuía a responsabilidade pela multa e o dever de recorrer ao órgão autuador, o que ele não fez. A Turma, mesmo aplicando o CDC, reconheceu culpa exclusiva do consumidor, por inércia na solução administrativa, e manteve a improcedência.

Tese: Se o contrato atribui ao locatário o recurso contra a multa e ele se omite, a locadora não responde pelo resultado.

Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

A locadora pode cobrar taxa administrativa sobre a multa? Pode, se a taxa estiver prevista de forma clara no contrato e informada antes da locação. Taxas não informadas ou percentuais elevados sem justificativa têm sido afastados nos Juizados. Veja a pergunta rápida sobre o tema.

O cliente pode exigir que a locadora recorra da multa? Em regra, a locadora deve indicar o condutor; o recurso de mérito é do condutor indicado. Se o contrato atribui ao cliente o dever de recorrer e ele se omite, há decisão afastando a responsabilidade da locadora.

E a multa por não indicação do condutor (NIC)? É aplicada ao proprietário pessoa jurídica que não identifica o infrator no prazo, no valor de duas vezes a multa original (CTB, art. 257, § 8º). Por decorrer de falha da própria locadora em indicar, repassá-la ao cliente é arriscado; a prevenção é indicar sempre no prazo.

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O outro lado: o que o locatário pode alegar


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