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Locadoras de veículos: lado da empresa

Vistoria de retirada e devolução: como fazer para valer como prova

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A vistoria só protege a locadora se for feita nos dois momentos (retirada e devolução), com fotos datadas, descrição objetiva das avarias e, sempre que possível, a assinatura ou a presença do cliente. Vistoria feita depois, sem o cliente, ou documento interno com dados contraditórios costumam ser descartados pelos tribunais.

Por que a vistoria decide a maioria dos processos

Em quase todo litígio sobre avaria, a pergunta do juiz é a mesma: qual era o estado do carro quando o cliente o recebeu e quando o devolveu? A vistoria é a resposta documental a essa pergunta. Ela concretiza o dever do art. 569, IV, do Código Civil, que obriga o locatário a restituir a coisa no estado em que a recebeu, e permite à locadora demonstrar que o dano surgiu durante a locação. O texto do art. 569 é este:

Código Civil, art. 569:

Art. 569. O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar; III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito; IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Sem esse registro, a discussão vira palavra contra palavra, e nas relações de consumo a dúvida tende a ser resolvida contra o fornecedor, porque o art. 6º, VIII, do CDC permite inverter o ônus da prova. Com o registro bem feito, a dinâmica se inverte: é o cliente quem precisa explicar por que um dano que não constava na retirada apareceu na devolução.

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0765276-77.2024.8.07.0016, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 favorável ao locador do veículo

A locadora cobrou aluguéis, encargos, avarias e multa por rescisão antecipada. A Turma manteve a procedência: não houve prova de que a locadora se recusou a receber os carros (mora do credor), e os laudos de vistoria de entrega e devolução, com fotos, checklists e orçamentos, provaram os danos; como representantes da locatária participaram das vistorias, não se tratava de prova unilateral. A cláusula penal livremente pactuada foi mantida por falta de prova de excesso.

Tese: Vistorias com fotos e checklist acompanhadas pelo locatário provam as avarias; a multa rescisória pactuada só é revista se manifestamente excessiva.

Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O que uma vistoria precisa ter para valer

Os julgados permitem extrair um roteiro prático. Nenhum item, sozinho, garante o resultado, mas o conjunto reduz muito o risco de a prova ser considerada unilateral:

  • Vistoria na retirada e na devolução, no mesmo padrão, para permitir comparação item a item.
  • Fotos e vídeo com data e hora, cobrindo os quatro cantos, teto, rodas, para-brisa, interior, painel com quilometragem e nível de combustível.
  • Descrição objetiva das avarias preexistentes (local, tamanho, tipo), em vez de expressões genéricas como 'carro em bom estado'.
  • Assinatura do cliente na retirada e na devolução, inclusive por meio eletrônico, ou registro expresso da recusa em assinar.
  • Identificação de quem fez a vistoria pela locadora e do local e horário.
  • Entrega de cópia ao cliente no ato, por mensagem ou e-mail, o que reforça a transparência exigida pelo art. 6º, III, do CDC.
  • Para defeitos mecânicos, parecer da oficina e, se houver, relatório de telemetria do período.

A assinatura do cliente é o elemento que mais pesa. Quando ele assina o laudo que descreve as avarias, o tribunal deixa de discutir se o dano existe e passa a discutir apenas o valor:

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0730025-77.2023.8.07.0001, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 27/05/2025 parcialmente favorável

Em locação empresarial, a locatária assinou o laudo de vistoria cautelar que descrevia as avarias. A Turma confirmou o dever de ressarcir (art. 570 do Código Civil) sem necessidade de perícia, mas excluiu do valor os itens do orçamento sem relação com as avarias do laudo. Os embargos de declaração da locadora foram rejeitados, com multa por caráter protelatório, em 17/07/2025.

Tese: Laudo de vistoria assinado pelo locatário fundamenta a cobrança, limitada aos itens que correspondem às avarias registradas.

Partes: Locadora (autora) x locatária pessoa jurídica (relação empresarial; não nomeadas na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716055-38.2018.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/09/2018 favorável ao locador do veículo

Na devolução, a locadora constatou avaria no para-choque dianteiro e cobrou o reparo. O contrato assinado trazia declaração do locatário de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. A Turma manteve a improcedência e considerou a cobrança devida.

Tese: Quem assina que recebeu o carro perfeito e o devolve com dano constatado responde pelo reparo.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Os erros que fazem a vistoria perder valor

A vistoria perde força quando é feita depois que o cliente foi embora, quando não há registro da retirada para comparar, ou quando os próprios documentos da empresa se contradizem. Um registro interno inconsistente pode até prejudicar a própria locadora, como mostra este caso em que a sentença usou um documento da empresa contra ela:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246739-65.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/08/2026 parcialmente favorável

A locadora pediu a restituição do carro ou o seu valor, afirmando que ele nunca foi devolvido. A sentença julgou improcedente com base em um documento interno da própria locadora que registrava a devolução. A Câmara anulou a sentença para reabrir a instrução, porque o documento tinha inconsistência grave (apenas um quilômetro rodado em mais de trinta dias), havia boletim de ocorrência posterior informando a não devolução e a desativação do rastreador, e era preciso ouvir o condutor e os funcionários que teriam recebido o carro.

Tese: Registro interno contraditório da locadora não serve como prova segura; a controvérsia sobre a devolução exige instrução completa.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. (autora) x locatário pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Outra situação recorrente é o contrato prever um checklist no recolhimento do carro e a empresa não apresentá-lo no processo. O juiz tende a concluir que, se o documento existisse e fosse favorável, teria sido juntado:

TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000001-36.2026.8.06.0015, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao locador do veículo

A Turma aplicou o CDC a motorista de aplicativo (teoria finalista mitigada) e manteve a sentença contra a empresa de locação. A multa de R$ 369,00 por suposto não comparecimento à manutenção preventiva tinha documentos internos contraditórios (15 ou 45 minutos de atraso; data posterior ao fim da locação). A cobrança de R$ 943,00 por itens faltantes não veio acompanhada do checklist de recolhimento previsto no próprio contrato. A caução só podia ser compensada com débitos efetivamente provados, e o bloqueio remoto, justificado por suposta ameaça, não teve o áudio juntado. Dano moral de R$ 3.000,00 mantido.

Tese: Documento interno contraditório e checklist não apresentado derrubam a cobrança; caução só cobre débito provado e bloqueio exige fato grave comprovado.

Partes: Kovi Tecnologia S.A. (recorrente) x motorista de aplicativo (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Há, porém, uma situação em que a vistoria posterior da locadora prevalece: quando o próprio cliente escolhe uma modalidade de devolução sem vistoria conjunta (devolução expressa, entrega no aeroporto fora do horário), prevista no contrato com a regra de que vale a vistoria da empresa. Ainda assim, a locadora deve fazer a vistoria logo, documentar com fotos e comunicar o cliente imediatamente.

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 favorável ao locador do veículo

O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.

Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Vistoria e Procon: o checklist também protege na esfera administrativa

A vistoria não serve só para o processo judicial. Quando o cliente reclama no Procon de uma cobrança de avaria, o checklist assinado é o documento que mostra que a empresa cobrou com base em contrato claro e não em suposição. Há decisão que anulou multa do Procon justamente porque o cliente tinha assinado o checklist de retirada registrando o item sem danos:

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0701029-18.2023.8.07.0018, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 25/07/2023 favorável ao locador do veículo

A locadora pediu a anulação de multa aplicada pelo Procon por ter cobrado no cartão do cliente o reparo do para-brisa. A Turma deu provimento à apelação: a multa foi justificada por fundamento diverso do parecer que embasou a penalidade (falha no dever de motivação), e o consumidor havia aceitado os termos que exigiam a devolução nas mesmas condições e assinado o checklist de retirada registrando o para-brisa sem danos. Havendo serviço regular e descumprimento de cláusula pelo consumidor, não era lícita a multa contra a empresa que buscou recompor o patrimônio.

Tese: Multa do Procon pode ser anulada quando a cobrança da locadora se apoia em contrato claro e checklist assinado, e a decisão administrativa é mal motivada.

Partes: Locadora (sociedade anônima, autora) x Distrito Federal (Procon); locatário não nomeado.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A conclusão prática é que investir dez minutos em uma vistoria bem feita, com o cliente presente, é a medida preventiva de melhor custo-benefício que uma pequena locadora pode adotar. Ela reduz conflitos, permite cobrar o que é devido e protege a empresa quando a cobrança é questionada.

Perguntas frequentes

Vistoria por aplicativo, com fotos do próprio cliente, vale? Pode valer, desde que as fotos tenham data, hora e localização confiáveis e cubram o carro inteiro, e que o sistema registre quem enviou. O ideal é combinar as fotos do cliente com a conferência por um funcionário.

Preciso de vistoria também na troca de carro durante o contrato? Sim. Cada entrega e cada recolhimento é um novo marco. Sem vistoria na troca, fica impossível dizer em qual dos períodos o dano surgiu.

Quanto tempo guardar as fotos? Pelo menos enquanto durar o prazo para cobrar ou ser cobrado. A cobrança de dívida líquida prescreve em cinco anos e a reparação civil em três; guardar por cinco anos após o fim do contrato é uma margem prudente.

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O outro lado: o que o locatário pode alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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