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Locadoras de veículos: lado da empresa

Vistoria feita sem o cliente vale como prova de avaria?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, vale pouco: os tribunais têm rejeitado cobranças baseadas em vistoria feita depois da devolução, sem o cliente; ela ganha força quando o próprio cliente escolheu uma modalidade de devolução sem vistoria conjunta prevista no contrato ou deixou de comparecer sem justificativa.

Resposta

Sem vistoria conjunta, a locadora tem dificuldade de provar que o dano surgiu durante a locação, e o TJCE manteve a improcedência de cobrança da locadora por falta de registro contemporâneo:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0274378-58.2024.8.06.0001, Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao locador do veículo

A locadora pediu ressarcimento de avarias contra o locatário. A Câmara reconheceu que o veículo das fotos era o mesmo do contrato, mas manteve a improcedência porque não havia boletim de ocorrência, laudo, termo de devolução com vistoria, comunicação de sinistro ou qualquer registro contemporâneo que situasse o dano no período da posse do locatário. Mesmo tratando a relação como civil (carro usado como instrumento de trabalho), o ônus de provar o fato constitutivo era da locadora.

Tese: Sem registro contemporâneo (vistoria de devolução, laudo, boletim), a locadora não prova que a avaria surgiu durante a locação.

Partes: Fort Veículos Ltda. (locadora, autora) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A vistoria da empresa prevalece, porém, quando o próprio cliente escolheu a devolução sem vistoria prevista no contrato, ou quando faltou ao ato sem justificativa:

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 favorável ao locador do veículo

O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.

Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0765276-77.2024.8.07.0016, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 favorável ao locador do veículo

A locadora cobrou aluguéis, encargos, avarias e multa por rescisão antecipada. A Turma manteve a procedência: não houve prova de que a locadora se recusou a receber os carros (mora do credor), e os laudos de vistoria de entrega e devolução, com fotos, checklists e orçamentos, provaram os danos; como representantes da locatária participaram das vistorias, não se tratava de prova unilateral. A cláusula penal livremente pactuada foi mantida por falta de prova de excesso.

Tese: Vistorias com fotos e checklist acompanhadas pelo locatário provam as avarias; a multa rescisória pactuada só é revista se manifestamente excessiva.

Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Fotos datadas, vídeo e comunicação imediata ao cliente reduzem o caráter unilateral da vistoria feita na ausência dele.

Perguntas frequentes

Fotos do sistema da locadora bastam? Ajudam, mas sem a vistoria de retirada para comparar e sem a participação do cliente, a prova continua frágil.

O cliente pode se recusar a fazer a vistoria? Pode, mas a recusa deve ser registrada. Há decisão validando a vistoria quando a locatária faltou sem justificativa.

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O outro lado: o que o locatário pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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