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Locadoras de veículos: lado da empresa

Cobrar avaria do locatário: o que a locadora precisa provar

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A locadora tem direito de cobrar do locatário o dano causado ao carro durante a locação, mas só recebe se provar que o dano não existia na retirada e surgiu enquanto o veículo estava com o cliente. Sem vistoria de entrada e de saída, fotos e orçamento coerente, os tribunais têm declarado a cobrança indevida e, às vezes, condenado a locadora a devolver em dobro.

O direito da locadora: restituição no estado em que o carro foi entregue

O ponto de partida é favorável ao locador. O Código Civil impõe ao locatário o dever de usar a coisa como se fosse sua e de devolvê-la no mesmo estado em que a recebeu, ressalvado apenas o desgaste natural do uso regular. É o que diz o art. 569, em especial os incisos I e IV:

Código Civil, art. 569:

Art. 569. O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar; III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito; IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Se o dano decorre de uso diverso do combinado ou de abuso do locatário, a lei vai além e permite rescindir o contrato e exigir perdas e danos, nos termos do art. 570 do Código Civil:

Código Civil, art. 570:

Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

Na prática, isso significa que choque, risco profundo, roda empenada, peça faltando ou interior danificado não são custo da locadora: são prejuízo que o locatário deve ressarcir. O que fica com a locadora é o desgaste natural, como o consumo normal de pneus, pastilhas e embreagem dentro da quilometragem esperada. Essa linha divisória é o primeiro filtro de qualquer cobrança séria: antes de emitir a fatura, pergunte se o item é dano ou desgaste.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002465-62.2024.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/03/2026 favorável ao locador do veículo

Em locação de veículo entre particulares, o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado (art. 574 do Código Civil) e o carro voltou com choque frontal, retrovisores e lanterna quebrados, peças faltando, pneus novos trocados por usados e sem estepe. A Turma manteve a condenação do locatário a reparar os danos: o art. 569, IV, do Código Civil exige a restituição no estado em que recebeu, e orçamentos de várias oficinas bastaram diante da alegação genérica de valor superestimado.

Tese: Danos que vão além do desgaste natural, provados por documentos e orçamentos, devem ser reparados pelo locatário.

Partes: Locador e locatário pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Nesse caso cearense, mesmo entre particulares e sem contrato sofisticado, o locador recebeu porque mostrou danos que nenhum uso normal explicaria (choque frontal, retrovisores quebrados, pneus novos trocados por usados, estepe ausente) e juntou orçamentos de oficinas diferentes. O locatário alegou que os valores estavam inflados, mas não trouxe prova contrária.

O que derruba a cobrança: prova fraca e documento só da empresa

A maior parte das derrotas da locadora nesse tema não vem de a lei estar contra ela, e sim de falta de prova. Quando o locatário é consumidor (turista, cliente de aluguel diário, em muitos casos o motorista de aplicativo), o juiz pode inverter o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, e então cabe à locadora demonstrar que o dano surgiu na locação:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Mesmo quando o CDC não se aplica, a regra geral do processo civil diz que quem cobra prova o fato que cria o direito. Por isso, a locadora perde quando apresenta só um laudo produzido depois, sem o cliente, ou uma planilha interna sem fotos. Veja dois exemplos, um da Justiça comum e outro do Juizado:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0274378-58.2024.8.06.0001, Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao locador do veículo

A locadora pediu ressarcimento de avarias contra o locatário. A Câmara reconheceu que o veículo das fotos era o mesmo do contrato, mas manteve a improcedência porque não havia boletim de ocorrência, laudo, termo de devolução com vistoria, comunicação de sinistro ou qualquer registro contemporâneo que situasse o dano no período da posse do locatário. Mesmo tratando a relação como civil (carro usado como instrumento de trabalho), o ônus de provar o fato constitutivo era da locadora.

Tese: Sem registro contemporâneo (vistoria de devolução, laudo, boletim), a locadora não prova que a avaria surgiu durante a locação.

Partes: Fort Veículos Ltda. (locadora, autora) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0702414-33.2025.8.07.0017, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao locador do veículo

A locadora cobrou R$ 6.085,50 de reparos, alegando que o carro voltou com vários danos. A Turma manteve a improcedência: cabia à autora provar o fato constitutivo (art. 373, I, do CPC), e a mera alegação do dano não basta; vídeos e documentos juntados só depois da sentença não foram conhecidos, por preclusão.

Tese: Sem prova do dano no momento certo do processo, a cobrança de avaria da locadora é julgada improcedente.

Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Repare que, no primeiro caso, o tribunal até reconheceu que o carro das fotos era o do contrato. Faltou situar o dano no tempo: nenhum registro contemporâneo mostrava que a avaria surgiu durante a posse do locatário. No segundo, vídeos que poderiam ajudar só foram juntados depois da sentença e não foram aceitos. A lição é dupla: registrar no momento certo e juntar a prova no momento certo do processo.

TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0737925-48.2022.8.07.0001, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 20/06/2024 desfavorável ao locador do veículo

A locadora recebeu o carro sem apontar avarias na vistoria de devolução e depois cobrou reparos, negativando a locatária, uma pessoa jurídica. A Turma declarou a cobrança indevida, porque a locadora não provou que os danos foram causados pela locatária (art. 373, II, do CPC), e manteve o dano moral à pessoa jurídica pela inscrição indevida.

Tese: Vistoria de devolução sem ressalvas impede cobrança posterior de reparo; negativação indevida gera dano moral até a pessoa jurídica.

Partes: Locatária pessoa jurídica x locadora (não nomeadas na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Esse terceiro precedente mostra o risco mais caro: aceitar o carro sem ressalvas na devolução e cobrar depois. Além de perder a cobrança, a locadora foi condenada por dano moral porque negativou a cliente, que era uma empresa. Se a vistoria de devolução não apontou avaria, a cobrança posterior praticamente não se sustenta.

Quando a cobrança se sustenta: vistoria acompanhada, assinatura e orçamento compatível

Os casos em que a locadora vence têm um padrão claro. Há vistoria de retirada e de devolução, de preferência com o cliente presente e assinando; há fotos com data; e o valor cobrado corresponde exatamente às avarias registradas. Quando o cliente participa da vistoria, o tribunal deixa de tratá-la como prova unilateral:

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0765276-77.2024.8.07.0016, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 favorável ao locador do veículo

A locadora cobrou aluguéis, encargos, avarias e multa por rescisão antecipada. A Turma manteve a procedência: não houve prova de que a locadora se recusou a receber os carros (mora do credor), e os laudos de vistoria de entrega e devolução, com fotos, checklists e orçamentos, provaram os danos; como representantes da locatária participaram das vistorias, não se tratava de prova unilateral. A cláusula penal livremente pactuada foi mantida por falta de prova de excesso.

Tese: Vistorias com fotos e checklist acompanhadas pelo locatário provam as avarias; a multa rescisória pactuada só é revista se manifestamente excessiva.

Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0730025-77.2023.8.07.0001, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 27/05/2025 parcialmente favorável

Em locação empresarial, a locatária assinou o laudo de vistoria cautelar que descrevia as avarias. A Turma confirmou o dever de ressarcir (art. 570 do Código Civil) sem necessidade de perícia, mas excluiu do valor os itens do orçamento sem relação com as avarias do laudo. Os embargos de declaração da locadora foram rejeitados, com multa por caráter protelatório, em 17/07/2025.

Tese: Laudo de vistoria assinado pelo locatário fundamenta a cobrança, limitada aos itens que correspondem às avarias registradas.

Partes: Locadora (autora) x locatária pessoa jurídica (relação empresarial; não nomeadas na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O segundo caso traz um alerta útil para pequenas locadoras: mesmo com o laudo assinado, o tribunal excluiu do valor os itens do orçamento que não tinham relação com as avarias descritas. Aproveitar a oficina para trocar peças que já estavam ruins e mandar a conta inteira ao cliente é o tipo de excesso que transforma uma cobrança legítima em condenação parcial.

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716055-38.2018.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/09/2018 favorável ao locador do veículo

Na devolução, a locadora constatou avaria no para-choque dianteiro e cobrou o reparo. O contrato assinado trazia declaração do locatário de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. A Turma manteve a improcedência e considerou a cobrança devida.

Tese: Quem assina que recebeu o carro perfeito e o devolve com dano constatado responde pelo reparo.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Também conta a favor da locadora a declaração do cliente, no contrato ou no checklist, de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. Ela não é absoluta, mas inverte a dinâmica: passa a caber ao cliente explicar por que o dano constatado na devolução já existia antes. E, quando o carro é usado na atividade profissional do locatário e o tribunal afasta o CDC, vale a regra geral: provados o vínculo, o dano e a despesa, cabe ao locatário demonstrar fato que o exima:

TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0706981-92.2024.8.07.0001, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 05/06/2025 favorável ao locador do veículo

Em ação de cobrança por avarias em veículos locados, a Turma afastou o CDC, pela ausência de hipossuficiência e pelo uso profissional do carro, aplicou a regra geral do ônus da prova (art. 373 do CPC) e manteve a condenação: a locadora provou o vínculo, a responsabilidade do réu pelos danos e as despesas, e ele não demonstrou fato impeditivo.

Tese: No uso profissional, sem CDC, a locadora que prova vínculo, dano e despesa recebe o ressarcimento das avarias.

Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Avaria mecânica é diferente de avaria de lataria

Freio, embreagem, motor e câmbio exigem cuidado redobrado. Uma vistoria de saída costuma registrar a lataria e o interior, não o estado interno das peças. Por isso, cobrar do cliente uma falha mecânica sem laudo técnico que ligue o uso ao defeito raramente funciona, e o tribunal pode ver ali um vício do próprio carro, que é responsabilidade da locadora pelo art. 566, I, do Código Civil (entregar e manter a coisa em estado de servir ao uso).

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3007546-47.2026.8.06.6001, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026 desfavorável ao locador do veículo

A locadora atribuiu ao locatário avarias no sistema de frenagem e debitou o reparo no cartão de crédito. A Turma aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova e constatou que não havia laudo técnico, parecer mecânico ou perícia ligando a conduta do condutor ao dano: a afirmação unilateral da empresa não bastava. Declarou o débito inexigível e determinou a devolução em dobro, sem dano moral.

Tese: Desgaste ou falha mecânica só pode ser cobrada do locatário com prova técnica do nexo entre o uso e o dano.

Partes: Locatário (nome omitido) x Movida Participações S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O caminho correto, quando a locadora suspeita de mau uso mecânico, é guardar a peça substituída, obter parecer técnico da oficina descrevendo a causa provável, cruzar com a telemetria (rotação, velocidade, frenagens bruscas) e, se o valor justificar, considerar a Justiça comum, onde cabe perícia. No Juizado Especial, sem prova técnica simples, o risco de perder é alto.

Perguntas frequentes

A locadora pode cobrar avaria descoberta dias depois da devolução? É muito difícil. Se a vistoria de devolução não apontou o dano, os tribunais costumam entender que o carro foi recebido em ordem. A exceção é o dano oculto devidamente comprovado por laudo e ligado ao período da locação, o que exige prova técnica.

Orçamento de oficina basta para provar o valor? Em regra, sim, desde que o orçamento corresponda às avarias registradas na vistoria. Ter dois ou três orçamentos e notas fiscais do reparo efetivamente feito fortalece a cobrança. Itens sem relação com as avarias registradas tendem a ser excluídos.

E se o cliente se recusar a assinar a vistoria de devolução? Registre a recusa no próprio documento, com data e hora, faça fotos e vídeo e, se possível, a presença de uma testemunha. Há decisão que validou a vistoria quando a locatária deixou de participar sem justificativa.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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