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Locadoras de veículos: lado da empresa

A locadora pode debitar a avaria no cartão do cliente?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, se o contrato autorizar, se a avaria estiver provada por vistoria e orçamento e se o cliente for comunicado antes, com prazo para contestar; débito lançado sem aviso ou sem prova tem levado à devolução, muitas vezes em dobro, e a dano moral quando há cobranças repetidas.

Resposta

Nas relações de consumo, o art. 42 do CDC proíbe a cobrança constrangedora e manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3007546-47.2026.8.06.6001, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026 desfavorável ao locador do veículo

A locadora atribuiu ao locatário avarias no sistema de frenagem e debitou o reparo no cartão de crédito. A Turma aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova e constatou que não havia laudo técnico, parecer mecânico ou perícia ligando a conduta do condutor ao dano: a afirmação unilateral da empresa não bastava. Declarou o débito inexigível e determinou a devolução em dobro, sem dano moral.

Tese: Desgaste ou falha mecânica só pode ser cobrada do locatário com prova técnica do nexo entre o uso e o dano.

Partes: Locatário (nome omitido) x Movida Participações S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 desfavorável ao locador do veículo

A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.

Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Quando há dúvida séria sobre a avaria, cobrar por boleto ou Pix, depois do diálogo com o cliente, reduz o risco de discussão sobre débito não autorizado.

Perguntas frequentes

A autorização no contrato basta para debitar? Não sozinha. Os tribunais exigem a prova do débito e a comunicação prévia.

Posso debitar depois de semanas? Quanto mais tarde, mais difícil justificar. Cobrança muito posterior à devolução tem sido vista com desconfiança.

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O outro lado: o que o locatário pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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