Pode, se o contrato autorizar, se a avaria estiver provada por vistoria e orçamento e se o cliente for comunicado antes, com prazo para contestar; débito lançado sem aviso ou sem prova tem levado à devolução, muitas vezes em dobro, e a dano moral quando há cobranças repetidas.
Resposta
Nas relações de consumo, o art. 42 do CDC proíbe a cobrança constrangedora e manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 42:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3007546-47.2026.8.06.6001, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora atribuiu ao locatário avarias no sistema de frenagem e debitou o reparo no cartão de crédito. A Turma aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova e constatou que não havia laudo técnico, parecer mecânico ou perícia ligando a conduta do condutor ao dano: a afirmação unilateral da empresa não bastava. Declarou o débito inexigível e determinou a devolução em dobro, sem dano moral.
Tese: Desgaste ou falha mecânica só pode ser cobrada do locatário com prova técnica do nexo entre o uso e o dano.
Partes: Locatário (nome omitido) x Movida Participações S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 desfavorável ao locador do veículo
A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.
Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Quando há dúvida séria sobre a avaria, cobrar por boleto ou Pix, depois do diálogo com o cliente, reduz o risco de discussão sobre débito não autorizado.
Perguntas frequentes
A autorização no contrato basta para debitar? Não sozinha. Os tribunais exigem a prova do débito e a comunicação prévia.
Posso debitar depois de semanas? Quanto mais tarde, mais difícil justificar. Cobrança muito posterior à devolução tem sido vista com desconfiança.
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O outro lado: o que o locatário pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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