Só pode lançar despesas previstas no contrato, informadas e comprovadas. Débito posterior sem causa demonstrada tem sido declarado indevido, muitas vezes com devolução em dobro.
Resposta
A autorização dada na retirada cobre despesas contratuais, não qualquer valor. O débito sem informação prévia ofende o dever de informação, como reconheceu o TJDFT em caso de multa debitada sem aviso.
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 parcialmente favorável
A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.
Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Conteste no emissor do cartão e por escrito na locadora, pedindo o documento que justifica o lançamento.
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000981-22.2022.8.06.0015, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 favorável ao consumidor
Consumidor de Fortaleza pagou com cartão uma locação no exterior e, dias após a devolução, viu lançados 383,64 euros por avarias que negava. A Turma reformou a sentença: a cobrança não foi comprovada, houve falha na prestação do serviço, restituição em dobro e dano moral de R$ 3.000,00.
Tese: Cobrança de avaria lançada depois da devolução, sem prova do dano, é indevida também em locação no exterior contratada por plataforma.
Partes: Rentalcars Informação e Tecnologia Ltda., TravelJigsaw Limited (Rentalcars.com), Booking.com Brasil e TAP.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso pedir o estorno no banco? Sim. A contestação no emissor é um caminho rápido; guarde o protocolo.
O débito por multa é permitido? Se a multa é do período e está documentada, em geral sim, desde que você seja informado.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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