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Locadoras de veículos: lado da empresa

Locatário que não devolve o carro comete crime?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode cometer apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) se ficar demonstrado que passou a agir como dono do carro, por exemplo repassando-o a terceiros ou desligando o rastreador; o simples atraso na devolução, sem essa intenção, tem sido tratado como inadimplemento contratual.

Resposta

A diferença está no dolo. O TJDFT manteve a condenação de quem não devolveu o carro, repassou-o a terceiros e desligou o rastreador; o TJCE, ao contrário, manteve a absolvição sumária de quem apenas atrasou a devolução e disse ter emprestado o carro a alguém que o restituiria:

TJDFT, 3ª Turma Criminal do TJDFT, Apelação Criminal nº 0718669-22.2022.8.07.0001, Des. Jesuino Rissato, julgado em 27/05/2026 favorável ao locador do veículo

O acusado recebeu legitimamente o carro locado, não o devolveu no prazo, destinou-o a terceiros e desligou o rastreador. A Turma manteve a condenação por apropriação indébita: a conduta extrapolou a esfera civil, porque ele frustrou deliberadamente a restituição e passou a agir como dono, o que afasta a tese de mero inadimplemento.

Tese: Não devolver, repassar a terceiros e desligar o rastreador revela a inversão da posse e configura apropriação indébita.

Partes: Acusado (não nomeado) x Ministério Público do DF; vítima: locadora.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 3ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 0203166-33.2022.8.06.0296, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, julgado em 13/10/2026 desfavorável ao locador do veículo

O locatário recebeu legitimamente o carro, não o devolveu no prazo e disse na polícia que o emprestou a um terceiro que o restituiria. Denunciado por apropriação indébita, foi absolvido sumariamente. A Câmara manteve a absolvição: a denúncia não descreveu fato concreto de inversão da posse nem a intenção de ficar com o bem (animus rem sibi habendi), e o simples atraso na restituição é inadimplemento contratual, não crime.

Tese: Não devolver o carro no prazo, por si só, é inadimplemento; a apropriação indébita exige prova da inversão da posse e da intenção de ficar com o bem.

Partes: Ministério Público do Estado do Ceará x acusado pessoa física (nome omitido); vítima: locadora.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Mesmo com crime, a recuperação do carro e do prejuízo depende da esfera cível (reintegração de posse ou busca e apreensão e cobrança). As duas vias podem correr juntas.

Perguntas frequentes

Devolver o carro depois do boletim extingue o crime? Não. Reduz a pena, se ocorrer antes do recebimento da denúncia (art. 16 do Código Penal).

O seguro cobre o carro apropriado? Muitas apólices excluem apropriação indébita e estelionato. Confira a sua.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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