Sim, se for microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/1995, e se a causa não passar de 40 salários mínimos nem exigir perícia complexa; locadoras de maior porte precisam usar a Justiça comum.
Resposta
O art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/1995 define quem pode ser autor no Juizado Especial Cível, e o inciso II inclui as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, I e II:
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
O Juizado é rápido e de baixo custo, mas a prova precisa estar pronta desde o início: documentos juntados depois da sentença não são considerados. Cobranças bem documentadas têm sido julgadas procedentes; cobranças sem prova, improcedentes:
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002465-62.2024.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/03/2026 favorável ao locador do veículo
Em locação de veículo entre particulares, o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado (art. 574 do Código Civil) e o carro voltou com choque frontal, retrovisores e lanterna quebrados, peças faltando, pneus novos trocados por usados e sem estepe. A Turma manteve a condenação do locatário a reparar os danos: o art. 569, IV, do Código Civil exige a restituição no estado em que recebeu, e orçamentos de várias oficinas bastaram diante da alegação genérica de valor superestimado.
Tese: Danos que vão além do desgaste natural, provados por documentos e orçamentos, devem ser reparados pelo locatário.
Partes: Locador e locatário pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0702414-33.2025.8.07.0017, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao locador do veículo
A locadora cobrou R$ 6.085,50 de reparos, alegando que o carro voltou com vários danos. A Turma manteve a improcedência: cabia à autora provar o fato constitutivo (art. 373, I, do CPC), e a mera alegação do dano não basta; vídeos e documentos juntados só depois da sentença não foram conhecidos, por preclusão.
Tese: Sem prova do dano no momento certo do processo, a cobrança de avaria da locadora é julgada improcedente.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
A locadora precisa de advogado no Juizado? Até 20 salários mínimos, não é obrigatório no primeiro grau. Para recorrer, sim.
Avaria mecânica pode ser cobrada no Juizado? Pode, mas se depender de perícia complexa o processo pode ser extinto. Laudo técnico simples ajuda; casos complexos vão melhor na Justiça comum.
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O outro lado: o que o locatário pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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