Sim, na maioria dos casos. O Juizado julga causas de até quarenta salários mínimos, e o consumidor pode ajuizar no próprio domicílio; casos que exigem perícia técnica complexa podem ser extintos por complexidade.
Resposta
O limite de valor está no art. 3º da Lei 9.099/1995. Quem escolhe o Juizado renuncia ao que exceder quarenta salários mínimos, salvo acordo.
Lei 9.099/1995, art. 3º, I e § 3º:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Quanto ao local, o CDC permite que o consumidor proponha a ação no próprio domicílio, o que interessa ao turista que alugou o carro em outra cidade.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 101, I:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
Quase todas as decisões citadas nesta seção vêm das Turmas Recursais dos Juizados do Ceará e do DF, o que mostra que esse é o caminho mais usado nesses conflitos.
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001331-51.2024.8.06.0011, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 parcialmente favorável
O carro locado para trabalho em aplicativo apresentou vazamento poucos dias após a retirada, e a locadora imputou ao locatário R$ 3.442,80. A Turma manteve a inexigibilidade: a vistoria de saída registrava só a lataria, não a parte mecânica, e o laudo de avaria foi produzido unilateralmente. Manteve lucros cessantes de R$ 1.466,67 e afastou o dano moral (mero descumprimento contratual).
Tese: Vistoria de saída que só registra a lataria não prova que a parte mecânica estava perfeita; laudo unilateral não basta.
Partes: Servnac Rent a Car Ltda. (ré e recorrente, conforme o cabeçalho e o voto) x motorista de aplicativo. No cadastro processual do PJe a ré aparece como Tracking Tecnologia e Rastreamento Eireli, denominação que o acórdão do processo 3000802-14.2024.8.06.0017 registra como qualificação da mesma Servnac.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso de advogado? Até vinte salários mínimos, no primeiro grau, não é obrigatório. Para recorrer, é.
Aluguei em outra cidade. Onde processo? O CDC permite propor a ação no seu domicílio.
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