Quando alguém usa seu CPF para abrir linha de celular, crediário, conta digital, conta de luz ou até uma empresa, a dívida não é sua, e cabe à empresa provar que foi você quem contratou. Nas decisões reunidas nesta seção, a maioria favorece a vítima quando a empresa não tem prova; mas há derrotas reais, sobretudo quando a contratação digital está bem documentada, quando não houve negativação pública ou quando já existia outra inscrição legítima.
Esta seção trata da fraude de identidade fora do banco: operadoras de telefonia, internet e TV, concessionárias de energia e água, lojas e financeiras de varejo, fintechs e instituições de pagamento, cadastros de revenda, MEI e empresas abertas com documentos alheios, e as dívidas que aparecem no Serasa Limpa Nome.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, em sua maioria do Tribunal de Justiça do Ceará e do Superior Tribunal de Justiça, com algumas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A página "quando a empresa ganha" mostra as provas de contratação que os tribunais aceitaram.
Golpes bancários, empréstimos e negativação feita por banco têm seção própria, na área bancária deste site, e são indicados ao longo das páginas.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende das provas; não há garantia de resultado.
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Conta corrente, empréstimo, cartão bancário, Pix e falsa central têm regras e decisões próprias, reunidas na seção bancária deste site.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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