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Fraude de CPF

Você perdeu os documentos e começaram a aparecer contas no seu nome

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Perder documentos não transfere a culpa da fraude para você: quem aceita documento de outra pessoa sem conferir assume o risco. Mas registrar logo a perda (boletim de ocorrência e alertas) é uma das provas mais úteis depois.

A perda não transfere a culpa

A empresa que contrata com documentos de terceiro presta serviço defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC:

CDC, art. 14, caput e §§ 1º e 3º:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O STJ decidiu assim em caso de conta aberta por falsário com documentos clonados:

STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 808.688/ES, Min. Jorge Scartezzini, julgado em 13/02/2007 favorável ao consumidor

Conta corrente aberta por falsário com documentos clonados do autor levou à inscrição no Serasa. O STJ manteve a condenação, com redução do valor, por entender que o banco assume o risco dessas fraudes.

Tese: A instituição responde pela abertura de conta por falsário com documentos do autor e pela inscrição no Serasa.

Partes: Itaú Unibanco S.A., recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

No TJCE, operadora que contratou com base em documento de identidade e um áudio, sem outras verificações, foi condenada:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0260534-75.2023.8.06.0001, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 04/06/2025 favorável ao consumidor

Contrato de internet feito por telefone em nome da consumidora, com endereço de instalação diferente do dela. A Câmara considerou insuficientes o documento de identidade e o áudio de terceiro confirmando dados, e manteve o dano moral pela negativação.

Tese: Documento de identidade e áudio de terceiro, sem outras verificações, não afastam a fraude na contratação de internet.

Partes: Videomar Rede Nordeste S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Os registros feitos na época mostram boa-fé e ajudam a separar o que você fez do que o fraudador fez. Em caso de 2026, a Turma destacou que a versão do consumidor foi corroborada por boletins de ocorrência e por elementos de ação penal:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004999-34.2026.8.06.6001, Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/09/2026 parcialmente favorável

Fraudadores usaram dados e biometria do consumidor para abrir conta e contrair débitos. Biometria, senha e assinatura eletrônica, sozinhas, não provaram vontade livre, e os débitos foram anulados; o dano moral foi afastado porque o próprio consumidor participou da dinâmica, ainda que enganado.

Tese: Biometria, senha e assinatura eletrônica isoladas não provam vontade livre, mas a participação da vítima na dinâmica pode afastar o dano moral.

Partes: PicPay Serviços S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O aviso de documentos extraviados também ajuda. Segundo a própria Serasa, o serviço é gratuito, vale por cinco anos (renovável) e faz com que as empresas que consultarem o CPF recebam um aviso sobre a perda ou o roubo. O aviso não bloqueia o CPF.

O que fazer agora

  • Registre boletim de ocorrência da perda ou do roubo, listando os documentos.
  • Registre o aviso de documentos extraviados na Serasa.
  • Ative o BC Protege+ e a Proteção do CPF da Receita.
  • Consulte o Registrato e o Cadastro Pré nas semanas seguintes.
  • Peça a segunda via dos documentos.

Perguntas frequentes

O boletim de ocorrência é obrigatório? Não é exigência legal para a ação civil, mas é uma das provas mais úteis de boa-fé e de data.

Existe bloqueio geral do CPF? Não encontramos ferramenta que bloqueie qualquer contratação em qualquer empresa. Existem bloqueios específicos para contas (BC Protege+) e empresas (Receita).

O alerta da Serasa impede a abertura de contas? Não impede. Avisa as empresas que consultam a base, para que confiram melhor.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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