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Fraude de CPF

Decisões judiciais sobre fraude de CPF

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

79 decisões reais sobre fraude de CPF, com número do processo e link para a fonte: 49 favoráveis ao consumidor, 14 parcialmente favoráveis e 16 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.

Favoráveis ao consumidor

STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 820.381/DF, Min. Jorge Scartezzini, julgado em 21/03/2006 favorável ao consumidor

Linhas telefônicas instaladas por fraude geraram inscrição no SPC. O STJ manteve a responsabilidade objetiva e solidária das duas operadoras envolvidas, porque não se provou culpa exclusiva de terceiro.

Tese: Operadoras respondem objetiva e solidariamente pela instalação fraudulenta de linhas e pela inscrição indevida.

Partes: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 808.688/ES, Min. Jorge Scartezzini, julgado em 13/02/2007 favorável ao consumidor

Conta corrente aberta por falsário com documentos clonados do autor levou à inscrição no Serasa. O STJ manteve a condenação, com redução do valor, por entender que o banco assume o risco dessas fraudes.

Tese: A instituição responde pela abertura de conta por falsário com documentos do autor e pela inscrição no Serasa.

Partes: Itaú Unibanco S.A., recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Quarta Turma, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº AgRg no Ag 1.318.080/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/11/2011 favorável ao consumidor

O STJ reafirmou que contrato firmado por estelionatário é risco da atividade da instituição e não afasta a responsabilidade pela inscrição indevida.

Tese: Contrato firmado por estelionatário é risco da atividade e não afasta a responsabilidade pela inscrição indevida.

Partes: Banco Santander (Brasil) S.A., agravante.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.981.798/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2022 favorável ao consumidor

Precedente que fixou a flexibilização da Súmula 385: a simples juntada de extratos de outras ações não basta, mas elementos de verossimilhança permitem reconhecer o dano moral.

Tese: Admite-se flexibilizar a Súmula 385 sem trânsito em julgado das outras ações, havendo verossimilhança.

Partes: AAS Tecidos Ltda. (Panamericana Tecidos), recorrida.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.163.040/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2022 favorável ao consumidor

O STJ admitiu flexibilizar a Súmula 385 quando as anotações anteriores estão sendo discutidas em juízo e há elementos de verossimilhança, mesmo sem trânsito em julgado.

Tese: A Súmula 385 pode ser flexibilizada quando as anotações anteriores são discutidas em juízo com verossimilhança.

Partes: Itaú Unibanco S.A., agravante.

Ementa: scon.stj.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000222-16.2017.8.06.0118, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 09/04/2020 favorável ao consumidor

Cartão de loja de departamentos solicitado por terceiro em nome do consumidor. A empresa não provou fato que afastasse o direito do autor, e a Turma manteve o dano moral, apenas ajustando o valor ao que fora pedido.

Tese: Cartão de loja solicitado por terceiro gera responsabilidade objetiva e dano moral.

Partes: Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda.; Lojas Renner S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000686-53.2018.8.06.0167, José Hercy Ponte de Alencar, julgado em 09/04/2020 favorável ao consumidor

A loja juntou contrato com assinatura diferente da que o consumidor usou na procuração e nos documentos. A Turma reconheceu a fraude e a dívida inexistente, mantendo o dano moral com redução do valor.

Tese: Contrato de loja com assinatura divergente da do consumidor configura fraude e dívida inexistente.

Partes: Lojas Renner S.A.; Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000842-33.2018.8.06.0008, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 23/06/2021 favorável ao consumidor

Os registros anteriores estavam sendo discutidos judicialmente e havia sérios indícios de fraude. A Turma fez a distinção e afastou a Súmula 385, com base no entendimento do STJ.

Tese: Gravames anteriores discutidos judicialmente, com sérios indícios de fraude, afastam a Súmula 385.

Partes: empresa individual (nome omitido); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3002107-15.2019.8.06.0112, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 28/06/2021 favorável ao consumidor

Negativação por linha contratada por fraudador. A Turma aplicou a teoria do risco do serviço: a operadora não se cercou das cautelas na contratação e responde pelo dano moral.

Tese: A operadora que não se cerca de cautelas na contratação responde pela negativação por fraude (teoria do risco).

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000500-19.2021.8.06.0072, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 24/10/2021 favorável ao consumidor

A operadora negativou o consumidor e, no processo, só juntou um áudio que não provava quem tinha contratado, sem nenhum documento do contratante. Dano moral mantido.

Tese: Áudio que não identifica o contratante e ausência de documentos não provam a contratação de linha.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000200-29.2023.8.06.0091, Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 16/10/2023 favorável ao consumidor

Cartão de crédito emitido com contrato cuja assinatura era visivelmente diferente da do consumidor. A Turma manteve a declaração de fraude, a negativação indevida e o dano moral, com juros desde o evento danoso.

Tese: Divergência visível de assinatura confirma a fraude e gera dano moral pela negativação.

Partes: Hipercard Banco Múltiplo S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0000110-76.2018.8.06.0211, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/10/2023 favorável ao consumidor

Conta com cheque especial aberta por estelionatário gerou negativação. As restrições anteriores estavam sendo discutidas em juízo, e a Turma afastou a Súmula 385 para reconhecer o dano moral.

Tese: Restrições anteriores impugnadas judicialmente afastam a Súmula 385.

Partes: Banco Santander (Brasil) S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000578-77.2023.8.06.0222, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor

Negativação por fatura de cartão de loja. A proposta de adesão apresentada pela empresa tinha foto e assinatura diferentes das do consumidor, e a Turma reformou a sentença para declarar a dívida indevida e fixar dano moral.

Tese: Proposta de cartão de loja com foto e assinatura divergentes indica fraude e torna a negativação indevida.

Partes: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II; Lojas Riachuelo S.A.; Midway S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000017-15.2022.8.06.0052, José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor

O fundo que comprou a dívida juntou contrato com assinatura divergente e uma selfie que não era da pessoa presente na audiência. A Turma dispensou perícia, julgou o mérito e reconheceu o dano moral.

Tese: Assinatura e selfie divergentes da pessoa permitem julgar sem perícia e reconhecer a fraude.

Partes: Itapeva XI Multicarteira FIDC Não Padronizados; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000120-15.2023.8.06.0043, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 05/11/2024 favorável ao consumidor

Conta digital aberta em nome do consumidor e usada para aplicar golpe em outras pessoas. A Turma reconheceu falha no dever de segurança da instituição e manteve o dano moral.

Tese: Abertura fraudulenta de conta usada em golpe é fortuito interno e gera responsabilidade objetiva da instituição.

Partes: Nu Pagamentos S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0020896-82.2019.8.06.0090, Elizabete Silva Pinheiro (juíza convocada), julgado em 06/02/2025 favorável ao consumidor

Em sentido oposto, outra Câmara manteve a Junta Comercial no processo de anulação de MEI fraudulento, porque ela arquivou a documentação e validou a inscrição. Mostra que o tema da legitimidade ainda divide o TJCE.

Tese: A Junta Comercial tem legitimidade para responder pela anulação de MEI fraudulento que arquivou e validou.

Partes: Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000885-42.2024.8.06.0013, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor

A operadora não juntou nada que ligasse o consumidor ao contrato cobrado. A Turma reconheceu a fraude, a inscrição indevida e o dano moral, acolhendo o recurso do consumidor.

Tese: Sem documentos que liguem o consumidor ao contrato, a fraude é reconhecida e a negativação gera dano moral.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000437-95.2023.8.06.0145, Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 favorável ao consumidor

A inscrição anterior no nome do consumidor também era ilegítima, o que afastou a Súmula 385. A Turma reformou a sentença para conceder o dano moral.

Tese: Inscrição preexistente ilegítima não atrai a Súmula 385.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0260534-75.2023.8.06.0001, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 04/06/2025 favorável ao consumidor

Contrato de internet feito por telefone em nome da consumidora, com endereço de instalação diferente do dela. A Câmara considerou insuficientes o documento de identidade e o áudio de terceiro confirmando dados, e manteve o dano moral pela negativação.

Tese: Documento de identidade e áudio de terceiro, sem outras verificações, não afastam a fraude na contratação de internet.

Partes: Videomar Rede Nordeste S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004604-73.2024.8.06.0064, Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/07/2025 favorável ao consumidor

Conta e cartão abertos em instituição de pagamento sem prova de que o consumidor os pediu. A Turma aplicou o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ, declarou o débito inexistente e manteve o dano moral pela negativação.

Tese: Sem prova da legitimidade da abertura de conta e cartão, aplicam-se o art. 14 do CDC e a Súmula 479.

Partes: Nu Pagamentos S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202278-51.2022.8.06.0171, José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 17/09/2025 favorável ao consumidor

A inscrição anterior estava sendo questionada em outra ação. A Câmara afastou a Súmula 385 e manteve o dano moral pela negativação sem relação jurídica comprovada.

Tese: Inscrição preexistente questionada em juízo afasta a Súmula 385.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000696-71.2023.8.06.0119, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 17/10/2025 favorável ao consumidor

Consumidora negativada por serviço de telefonia que dizia não ter contratado. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova e manteve a declaração de inexistência, a exclusão do cadastro e o dano moral.

Tese: Cabe à operadora provar a regularidade da contratação; sem prova, a negativação é indevida e gera dano moral presumido.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0052400-69.2021.8.06.0112, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 29/10/2025 favorável ao consumidor

Débito gerado por fraude de ex-locatário foi lançado em nome da proprietária e levou ao corte da energia. A Câmara afastou a responsabilidade dela pela dívida alheia e fixou dano moral.

Tese: Débito gerado por ex-locatário é pessoal e não pode ser imputado ao proprietário do imóvel.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200606-17.2022.8.06.0168, Hortênsio Augusto Pires Nogueira (juiz convocado), julgado em 05/11/2025 favorável ao consumidor

A outra inscrição no nome do consumidor era posterior à negativação discutida. Por isso a Câmara afastou a Súmula 385 e fixou o dano moral negado na sentença.

Tese: Inscrição posterior à discutida não atrai a Súmula 385.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3035819-62.2024.8.06.0001, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor

A distribuidora alegou que o consumidor era titular da unidade, mas só apresentou telas do próprio sistema, sem contrato, gravação, registros ou documentos de troca de titularidade. Negativação anulada e dano moral mantido.

Tese: Telas sistêmicas unilaterais não provam a titularidade da unidade consumidora nem legitimam a negativação.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000378-96.2025.8.06.0029, Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor

A distribuidora condicionou a troca de titularidade e a religação ao pagamento de dívida de outra pessoa. A Câmara afirmou que dívida de energia é pessoal e não acompanha o imóvel, e manteve o dano moral.

Tese: Dívida de energia é pessoal e não pode condicionar a troca de titularidade ou a religação.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3022508-38.2023.8.06.0001, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 18/12/2025 favorável ao consumidor

Empresa registrada com documentos falsos em nome do autor. A sentença anulou o registro mas negou indenização; a Turma reformou para reconhecer o dano moral, citando o dever de verificação da Junta.

Tese: O arquivamento de atos constitutivos com documentos falsos gera responsabilidade da Junta Comercial e dano moral.

Partes: Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec); Estado do Ceará; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3041078-38.2024.8.06.0001, Demétrio Saker Neto, julgado em 30/01/2026 favorável ao consumidor

O autor foi incluído como sócio de empresa sem saber. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva da Junta Comercial, que não verificou a identidade do signatário, e manteve a anulação e o dano moral.

Tese: A Junta Comercial responde objetivamente pela inclusão fraudulenta de sócio sem verificar a identidade do signatário.

Partes: Estado do Ceará; Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000419-93.2025.8.06.0019, José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor

Consumidor negativado por conta de energia de unidade consumidora em endereço que não era o dele. Sem prova da contratação, a Turma manteve a inexistência do débito e o dano moral.

Tese: Negativação por débito de unidade consumidora em endereço alheio, sem prova da contratação, gera dano moral presumido.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202722-62.2024.8.06.0091, André Luiz de Souza Costa, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor

Dívida sem contrato comprovado foi lançada no Serasa Limpa Nome. A Câmara manteve a decisão que retirou o registro e concedeu dano moral, por entender que a plataforma associa o consumidor a dívida inexistente.

Tese: Registro de dívida inexistente no Serasa Limpa Nome pode gerar dano moral, segundo a Câmara.

Partes: Claro S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200502-60.2023.8.06.0145, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Contrato eletrônico sem geolocalização nem IP. A Câmara entendeu que o fornecedor não cumpriu o ônus de provar a contratação digital e declarou o negócio inválido, com restituição e dano moral.

Tese: Contrato eletrônico sem geolocalização e IP não cumpre o ônus da prova do fornecedor.

Partes: Banco BMG S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206954-38.2023.8.06.0064, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor

A sentença havia aceitado os documentos da operadora, mas a Câmara reformou: a CNH usada na contratação foi emitida depois dos contratos e a biometria facial juntada não tinha data, local nem vínculo com a operação. Débito declarado inexistente e dano moral reconhecido pela negativação.

Tese: Biometria facial sem data, local ou vínculo com a operação e documento posterior ao contrato não provam a contratação.

Partes: Vivo S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201162-72.2024.8.06.0160, Irandes Bastos Sales (juiz convocado), julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

A linha do consumidor foi levada para outra operadora por fraude de terceiro. A Câmara tratou a fraude como fortuito interno, porque a operadora não provou a regularidade do procedimento, e manteve danos materiais em dobro e dano moral.

Tese: Portabilidade indevida por fraude de terceiro é fortuito interno e gera responsabilidade da operadora.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0121783-50.2019.8.06.0001, Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

Terceiro usou dados do consumidor no canal de atendimento e conseguiu bloquear e cancelar a linha dele. A Câmara viu falha no sistema de autenticação da operadora, fortuito interno, e manteve a indenização.

Tese: Bloqueio e cancelamento de linha por fraude no canal de atendimento revelam falha de autenticação imputável à operadora.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3005337-88.2025.8.06.0101, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

Serviço de banda larga contratado com dados do consumidor usados por terceiro. A Turma citou a LGPD e reformou a sentença para conceder dano moral além dos danos materiais.

Tese: Uso fraudulento de dados pessoais para contratar banda larga é falha do serviço e gera dano moral.

Partes: Sky Serviços de Banda Larga Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3008891-27.2025.8.06.0167, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

Mesma tese aplicada contra operadora de telefonia: uso fraudulento de dados pessoais para contratar serviço gera responsabilidade objetiva, e a Turma reconheceu o dano moral que a sentença havia negado.

Tese: Uso fraudulento de dados pessoais para contratar serviço de telefonia gera responsabilidade objetiva e dano moral.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003245-89.2025.8.06.0117, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

Idosa teve conta digital, cartão e empréstimos contratados em seu nome. A Turma aplicou a Súmula 479, reconheceu responsabilidade solidária das instituições e manteve o dano moral, com redução do valor.

Tese: Conta digital, cartão e empréstimos abertos por fraude geram responsabilidade solidária das instituições (Súmula 479).

Partes: Nu Pagamentos S.A.; Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3003039-90.2024.8.06.0091, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 22/05/2026 favorável ao consumidor

Negativação por dívida sem contrato comprovado. Como não havia inscrição anterior, a Súmula 385 não se aplicou e o dano moral foi mantido.

Tese: Sem negativação preexistente, a Súmula 385 não se aplica e o dano moral é presumido.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0221492-19.2023.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 03/06/2026 favorável ao consumidor

Golpe de troca de chip (SIM swap) transferiu a titularidade da linha sem autorização. A operadora foi responsabilizada objetivamente por fortuito interno, com redução do valor da indenização.

Tese: Na fraude SIM swap, a operadora responde objetivamente pela transferência indevida de titularidade.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200440-36.2023.8.06.0075, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/08/2026 favorável ao consumidor

Cobrança e negativação por unidade consumidora atribuída à consumidora sem prova da relação. A Câmara voltou a recusar telas sistêmicas unilaterais como prova e manteve a indenização.

Tese: Cobrança e negativação baseadas em titularidade não comprovada geram dano moral presumido.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002725-73.2025.8.06.0071, Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 13/08/2026 favorável ao consumidor

Linhas telefônicas habilitadas em nome da consumidora por terceiro. A Câmara manteve a condenação e ainda validou a ordem para a operadora corrigir o cadastro e parar de tratar os dados da vítima, mesmo sem pedido expresso.

Tese: A operadora pode ser obrigada a corrigir o cadastro e cessar o tratamento de dados da vítima de fraude, como desdobramento da declaração de inexistência.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000940-57.2024.8.06.0024, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/08/2026 favorável ao consumidor

Linha ativada por terceiro no CPF do consumidor gerou dívidas exibidas no Serasa Limpa Nome, sem negativação formal. A Turma declarou os débitos inexistentes, mandou retirar os registros da plataforma e reconheceu dano moral pelo desvio produtivo.

Tese: Linha ativada por terceiro no CPF, com dívidas no Limpa Nome, gera responsabilidade objetiva e pode gerar dano moral por desvio produtivo.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000010-68.2023.8.06.0058, Bruno dos Anjos, julgado em 20/08/2026 favorável ao consumidor

A sentença exigia que o consumidor provasse o fato constitutivo. A Turma reformou: cabia à instituição de pagamento provar a contratação e a origem da dívida, e a negativação sem lastro gerou dano moral presumido.

Tese: Cabe à instituição provar a contratação e a origem da dívida; a negativação sem lastro gera dano moral presumido.

Partes: Neon Pagamentos S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0052311-94.2020.8.06.0075, Mírian Porto Mota Randal Pompeu (juíza convocada), julgado em 17/09/2026 favorável ao consumidor

A concessionária emitia cobranças de uma unidade de outra pessoa em nome da consumidora e alegou que identifica débitos pelo CPF. Sem prova da origem da vinculação, a Câmara manteve o cancelamento das faturas.

Tese: Sem prova da origem da vinculação, a concessionária não pode cobrar de alguém débitos de unidade de outra pessoa.

Partes: Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200176-60.2023.8.06.0029, Djalma Teixeira Benevides, julgado em 30/09/2026 favorável ao consumidor

Loja de móveis cobrou compra financiada de consumidora analfabeta sem as formalidades do contrato. A loja alegou fraude de terceiro, mas a Câmara tratou isso como risco da atividade e manteve a negativação como indevida.

Tese: Fraude de terceiro na venda financiada é risco da atividade da loja e não afasta sua responsabilidade.

Partes: Polo do Eletro Comercial de Móveis Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000106-20.2025.8.06.0024, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/10/2026 favorável ao consumidor

A companhia de água reativou contrato de imóvel comercial sem autorização do titular, cobrou tarifas e negativou. A Turma manteve a inexigibilidade, a restituição em dobro e o dano moral presumido.

Tese: Reativação de contrato de água sem autorização do titular, com cobrança e negativação, gera devolução em dobro e dano moral.

Partes: Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0723997-48.2023.8.07.0016, Marco Antonio do Amaral, julgado em 11/12/2023 favorável ao consumidor

Cartão de crédito de loja de departamentos foi emitido com fotografia da consumidora captada sem autorização na loja de uma operadora de telefonia. A Turma manteve a inexistência do débito, o cancelamento do cartão e a condenação solidária das empresas, por falha no dever de segurança dos dados.

Tese: Uso indevido de fotografia da consumidora para emitir cartão por fraude é falha de segurança e gera responsabilidade das empresas envolvidas.

Partes: TIM S.A.; loja de departamentos corré (não identificada no acórdão); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0710156-40.2024.8.07.0019, Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 25/03/2026 favorável ao consumidor

Linha móvel contratada por adesão telefônica que a consumidora não reconhecia gerou negativação. A Turma manteve a inexistência do débito e o dano moral: o contrato juntado era documento emitido só pela operadora, e a gravação de aceite veio numa segunda contestação, inadmissível por preclusão.

Tese: Contrato emitido unilateralmente pela operadora não prova a adesão; operadoras suportam o risco de fraude na contratação (Súmula 479 do STJ por analogia).

Partes: Telefônica Brasil S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0770315-21.2025.8.07.0016, Evandro Neiva de Amorim, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

Fraudador abriu conta digital no nome da consumidora, e a restituição do Imposto de Renda dela foi parar nessa conta. A Turma tratou a abertura fraudulenta como fortuito interno, aplicou a Súmula 479 e reformou a sentença para conceder dano moral pelo desvio produtivo.

Tese: Abertura de conta digital por fraudador com dados de terceiro é fortuito interno e gera responsabilidade objetiva da instituição.

Partes: Banco Digimais S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Parcialmente favoráveis

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000023-39.2023.8.06.0132, Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 18/12/2023 parcialmente favorável

Linha contratada por aceite de voz: o débito foi declarado inexistente e as cobranças suspensas. Sem negativação, a Turma entendeu que o Serasa Limpa Nome não equivale a negativação e negou o dano moral.

Tese: O Serasa Limpa Nome é plataforma de negociação e não equivale a negativação para fins de dano moral, segundo a Turma.

Partes: empresa individual (nome omitido); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001974-62.2022.8.06.0113, Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/01/2024 parcialmente favorável

Cartão contratado por aplicativo sem documento, comprovante de endereço ou selfie do consumidor, e com endereço e e-mail divergentes. A fraude foi reconhecida, mas a negativação anterior levou à aplicação da Súmula 385.

Tese: Contrato digital sem documento, comprovante de endereço ou selfie do consumidor é inexistente; a Súmula 385 pode afastar o dano moral.

Partes: Banco Bradesco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001044-28.2023.8.06.0010, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 15/10/2024 parcialmente favorável

Houve fortes indícios de fraude e o débito foi anulado, mas a consumidora só juntou a carta de comunicação do registro, sem provar a negativação efetiva. Sem essa prova, o dano moral foi negado.

Tese: Indícios de fraude anulam o débito, mas a mera comunicação de registro não prova a negativação para fins de dano moral.

Partes: Nu Financeira S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001164-65.2023.8.06.0012, Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 parcialmente favorável

Houve fraude na contratação de linha, e a linha já tinha sido cancelada quando a operadora contestou. A Turma negou o dano moral por falta de prova de lesão concreta, sem negativação.

Tese: Fraude na contratação de linha, sem negativação nem lesão concreta, pode não gerar dano moral.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000260-02.2024.8.06.0015, Evaldo Lopes Vieira, julgado em 15/04/2025 parcialmente favorável

A operadora não provou a contratação e o débito caiu, mas o consumidor tinha inscrições anteriores que não demonstrou serem ilegítimas. A Súmula 385 afastou o dano moral.

Tese: Débito sem contratação comprovada é inexistente, mas inscrições anteriores não impugnadas afastam o dano moral (Súmula 385).

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002770-68.2025.8.06.0171, Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 15/12/2025 parcialmente favorável

A inscrição feita pela distribuidora foi anulada, mas a consumidora não provou que as inscrições anteriores eram indevidas. A Súmula 385 afastou o dano moral.

Tese: Sem prova de que as inscrições anteriores eram indevidas, aplica-se a Súmula 385.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050410-60.2021.8.06.0171, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 18/12/2025 parcialmente favorável

O banco não provou a autenticidade da assinatura e o contrato caiu, mas havia cinco anotações anteriores não impugnadas. A Câmara excluiu o dano moral pela Súmula 385.

Tese: Contrato com assinatura não comprovada é inexistente, mas cinco anotações anteriores não impugnadas afastam o dano moral.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3072006-35.2025.8.06.0001, Everardo Lucena Segundo, julgado em 12/03/2026 parcialmente favorável

Débito de internet por contratação fraudulenta foi declarado inexistente, mas a Câmara negou o dano moral porque o registro estava só no Serasa Limpa Nome, sem negativação formal.

Tese: Registro de débito fraudulento só no Serasa Limpa Nome, sem negativação, não gerou dano moral nesse julgado.

Partes: DB3 Serviços de Telecomunicações Eireli; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000005-05.2024.8.06.0028, Ezequias da Silva Leite, julgado em 29/04/2026 parcialmente favorável

Consumidor do Ceará cobrado por linha móvel com DDD de outro estado que dizia nunca ter contratado. A Turma declarou o débito inexistente porque a operadora só juntou telas do próprio sistema, mas negou o dano moral porque não houve negativação.

Tese: Telas do sistema interno não provam a contratação de linha, mas cobrança sem negativação não gera, por si só, dano moral.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050618-22.2020.8.06.0028, Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

A sentença era de improcedência; a Câmara reconheceu que a operadora não provou a contratação, declarou a dívida inexistente e mandou retirar os registros das plataformas de negociação, mas negou o dano moral.

Tese: Sem prova idônea da contratação, a dívida é inexistente e deve ser retirada das plataformas de negociação, ainda que sem dano moral.

Partes: Oi Móvel S.A. (em recuperação judicial); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002635-89.2026.8.06.6001, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 parcialmente favorável

Débito lançado no cadastro de revendedora por fraude de terceiro foi declarado inexistente. O dano moral foi negado porque ela, mesmo intimada, não juntou comprovante atualizado da negativação pública.

Tese: Débito de revendedora por fraude é inexistente, mas o dano moral exige prova da negativação pública.

Partes: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004999-34.2026.8.06.6001, Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/09/2026 parcialmente favorável

Fraudadores usaram dados e biometria do consumidor para abrir conta e contrair débitos. Biometria, senha e assinatura eletrônica, sozinhas, não provaram vontade livre, e os débitos foram anulados; o dano moral foi afastado porque o próprio consumidor participou da dinâmica, ainda que enganado.

Tese: Biometria, senha e assinatura eletrônica isoladas não provam vontade livre, mas a participação da vítima na dinâmica pode afastar o dano moral.

Partes: PicPay Serviços S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0726566-73.2024.8.07.0020, Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 29/08/2025 parcialmente favorável

Linha contratada por fraude teve a dívida ofertada no Serasa Limpa Nome e em outra plataforma de negociação. A Turma manteve a nulidade do contrato, a inexigibilidade e a ordem de retirar a dívida das plataformas, mas afastou o dano moral porque não houve negativação nem outra consequência concreta.

Tese: Dívida de linha fraudulenta deve sair das plataformas de negociação; sem negativação ou repercussão concreta, o dano moral foi afastado.

Partes: Telefônica Brasil S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0710661-94.2025.8.07.0019, Evandro Neiva de Amorim, julgado em 08/10/2026 parcialmente favorável

Aposentada contestou empréstimo que gerava descontos mensais. O banco só juntou registros internos da operação pelo aplicativo, sem biometria facial, selfie, identificação do aparelho, geolocalização ou IP. A Turma declarou o contrato inexistente e mandou restituir os valores na forma simples; o pedido de dano moral, feito só no recurso, não foi conhecido.

Tese: Logs internos produzidos unilateralmente pela instituição, sem elementos externos de autenticação, não provam que o consumidor contratou.

Partes: Banco Mercantil do Brasil S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Desfavoráveis ao consumidor

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.150.278/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/09/2024 desfavorável ao consumidor

O STJ explicou os níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) e admitiu assinatura não ICP-Brasil entre particulares. O caso é de execução movida por cooperativa contra devedores e lhes foi desfavorável, mas o voto detalha como se aferem autenticidade e integridade, o que serve para entender a prova digital.

Tese: A assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil é válida, e sua força probante depende dos métodos de autenticação e integridade.

Partes: Cooperativa de Crédito Sicoob Três Fronteiras (exequente) e RHL Ltda. com avalistas.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.200.354/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 07/04/2025 desfavorável ao consumidor

O STJ deu provimento ao recurso da operadora para afastar o dano moral, porque já havia anotação desabonadora no momento da inscrição discutida.

Tese: Havendo anotação preexistente no momento da inscrição, não há dano moral pela inscrição subsequente.

Partes: Telefônica Brasil S.A., recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.197.156/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/03/2026 desfavorável ao consumidor

O STJ validou contrato digital com selfie, documentos, outros mecanismos de segurança e depósito na conta da contratante: ausência de certificação ICP-Brasil e negativa genérica não bastam para anular o negócio. Ao mesmo tempo, lembrou que o ônus de provar a autenticidade é do fornecedor (Tema 1061).

Tese: A falta de certificação ICP-Brasil e a negativa genérica não invalidam contrato digital sem indício de fraude, cabendo ao fornecedor provar a autenticidade.

Partes: RB Capital Credit Alpha Strategy I FIDC e Facta Financeira S.A., partes.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 2.041.272/DF, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/06/2026 desfavorável ao consumidor

O STJ reafirmou que assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil é válida quando aceita pelas partes e dotada de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade. Caso de execução contra devedor pessoa física, desfavorável a quem nega a assinatura, e útil para mostrar o que o tribunal exige de uma assinatura digital.

Tese: Assinatura eletrônica de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válida quando aceita pelas partes e dotada de mecanismos confiáveis.

Partes: BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0047043-54.2015.8.06.0004, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 13/02/2020 desfavorável ao consumidor

Ação contra loja de departamentos por débitos não reconhecidos. Havia dúvida séria sobre as assinaturas e a Turma entendeu que a perícia grafotécnica é incompatível com o Juizado, mantendo a extinção sem julgamento do mérito.

Tese: Fundada dúvida sobre assinaturas exige perícia grafotécnica, incompatível com o Juizado, e leva à extinção sem mérito.

Partes: Lojas Renner S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000457-68.2023.8.06.0151, Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2024 desfavorável ao consumidor

A consumidora disse que a energia foi religada em nome de outra pessoa com base em contrato simulado, mas não provou a simulação. A Turma manteve a improcedência por falta de prova mínima.

Tese: Sem prova da alegada simulação na religação de energia, não há dever de indenizar.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0008814-30.2015.8.06.0164, José Maria dos Santos Sales, julgado em 19/12/2024 desfavorável ao consumidor

A relação jurídica foi declarada inexistente, mas havia anotação anterior não comprovadamente irregular. A Turma aplicou a Súmula 385 e recusou documentos juntados só depois da sentença.

Tese: Anotação preexistente não comprovadamente irregular atrai a Súmula 385 e afasta o dano moral.

Partes: Telefônica Data S.A.; empresa individual (nome omitido); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0227152-57.2024.8.06.0001, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 26/03/2025 desfavorável ao consumidor

A dívida registrada no Serasa Limpa Nome por securitizadora foi declarada inexistente e mandada excluir, mas a Câmara negou o dano moral por entender que a plataforma é canal privado de consulta, acessado só pelo titular do CPF.

Tese: O Serasa Limpa Nome é canal privado de consulta de dívidas, acessado só pelo titular, e o registro indevido nele, por si só, não gerou dano moral.

Partes: ; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000878-44.2025.8.06.0133, José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor

Contratação digital comprovada com hash, data e hora, IP no município da consumidora, selfie, documento de identidade e comprovante de crédito na conta dela. Improcedência mantida.

Tese: Contrato eletrônico com hash, IP no município da consumidora, selfie, documento e crédito na conta é válido.

Partes: Banco BMG S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200129-56.2022.8.06.0115, Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 02/12/2025 desfavorável ao consumidor

MEI aberto com o CPF do autor pelo Portal do Empreendedor. A Câmara entendeu que a Junta Comercial não é parte legítima, porque o sistema é federal, e extinguiu o processo sem julgar o mérito, apontando a União como responsável.

Tese: A Junta Comercial estadual não tem legitimidade passiva em fraude na abertura de MEI pelo Portal do Empreendedor.

Partes: Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000347-82.2023.8.06.0179, Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 26/01/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora alegou negativação indevida por falta de notificação, e a sentença lhe deu razão. A Turma acolheu o recurso da loja e reformou a sentença, julgando improcedente a ação.

Tese: Comprovada a compra e não paga, a negativação é legítima e a ação é improcedente.

Partes: empresa individual (nome omitido); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004020-64.2025.8.06.0001, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor

Inscrição indevida feita por empresa de cosméticos, mas com negativações anteriores legítimas no nome da consumidora. A Câmara aplicou a Súmula 385 e negou o dano moral.

Tese: Negativações prévias legítimas afastam o dano moral pela inscrição indevida (Súmula 385).

Partes: Avon Cosméticos Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000464-27.2025.8.06.0107, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora contestou negativação por faturas de energia, mas a unidade estava vinculada ao endereço dela e as datas se explicavam por refaturamento. Cobrança regular, sem dano moral.

Tese: Unidade vinculada ao endereço do consumidor e débito explicado por refaturamento tornam a cobrança regular.

Partes: Enel (conforme cadastro processual: Enel Green Power Ventos da Boa Vista 01 Ltda.); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3003930-69.2025.8.06.0029, Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

Contrato eletrônico com biometria facial, protocolo de assinatura com hash, IP e geolocalização, além do depósito do valor na conta da autora. A Câmara considerou o negócio válido e negou a fraude.

Tese: Assinatura digital com biometria facial, hash, IP, geolocalização e depósito na conta comprova a contratação.

Partes: Banco Itaú Consignado S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0206439-03.2023.8.06.0064, Rômulo Veras Holanda (juiz convocado), julgado em 16/06/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora alegou linhas contratadas por fraude, mas a operadora provou com documentos a contratação e o uso da linha. Sem negativação e sem prova mínima do fato, o pedido foi julgado improcedente.

Tese: Comprovadas documentalmente a contratação e o uso da linha, e sem negativação, não há ato ilícito.

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0704789-15.2026.8.07.0003, Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao consumidor

Consumidora negou empréstimo consignado, mas o banco juntou contrato digital com biometria facial e prova de vida, comprovante de transferência, extrato, vídeo do processo de contratação e registro de saque presencial no dia. A Turma manteve a improcedência e afastou a necessidade de perícia.

Tese: Contrato digital com biometria facial e prova de vida, transferência, extrato e vídeo da contratação comprova o negócio.

Partes: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br


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