Não é requisito legal para pedir a anulação da dívida, mas é altamente recomendável: o boletim fixa a data em que você comunicou a fraude e reforça sua versão.
Resposta
Em caso de 2026, a Turma Recursal do TJCE destacou que a documentação do consumidor foi corroborada por boletins de ocorrência e elementos de ação penal:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004999-34.2026.8.06.6001, Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/09/2026 parcialmente favorável
Fraudadores usaram dados e biometria do consumidor para abrir conta e contrair débitos. Biometria, senha e assinatura eletrônica, sozinhas, não provaram vontade livre, e os débitos foram anulados; o dano moral foi afastado porque o próprio consumidor participou da dinâmica, ainda que enganado.
Tese: Biometria, senha e assinatura eletrônica isoladas não provam vontade livre, mas a participação da vítima na dinâmica pode afastar o dano moral.
Partes: PicPay Serviços S.A.; pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O boletim pode ser feito, em muitos estados, pela delegacia virtual. Relate o que aconteceu, liste as empresas e os contratos que não reconhece e guarde o número.
Perguntas frequentes
O boletim garante que vou ganhar? Não. Ele é uma prova entre outras; o que decide é o conjunto.
Fiz o boletim depois de muito tempo. Ainda vale? Vale, mas quanto antes, melhor, porque a data ajuda a mostrar boa-fé.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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