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Fraude de CPF

Registrato e Cadastro Positivo ajudam a descobrir fraude no CPF?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O Registrato, do Banco Central, mostra contas, empréstimos, chaves Pix e cheques sem fundo ligados ao CPF; o Cadastro Positivo guarda seu histórico de crédito, e a lei garante corrigir informação errada.

Resposta

O Registrato é gratuito e fica no Meu BC, acessado com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas. Segundo o gov.br, o relatório de contas mostra em quais bancos e instituições você tem ou teve conta ou outro relacionamento, com as datas de início e fim, e serve justamente para verificar se o CPF foi usado para abrir conta. Ele não mostra linhas de telefone nem crediário de loja fora de instituição financeira.

No Cadastro Positivo, a Lei 12.414/2011 garante acesso gratuito, impugnação e correção em até dez dias, no art. 5º:

Lei 12.414/2011, art. 5º:

Art. 5º São direitos do cadastrado: I - obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado; II - acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado; III - solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou seu cancelamento em todos os bancos de dados que compartilharam a informação; IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial; V - ser informado previamente sobre a identidade do gestor e sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos dados pessoais; VI - solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados; e VII - ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

E o banco de dados, a fonte e o consulente respondem solidariamente pelos danos, no art. 16:

Lei 12.414/2011, art. 16:

Art. 16. O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Perguntas frequentes

O Registrato mostra dívida de operadora? Não. Ele cobre instituições financeiras. Para operadoras e lojas, use o relatório dos birôs.

Posso cancelar o Cadastro Positivo? Sim, a lei garante o cancelamento e a reabertura a pedido do cadastrado.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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