Pode ser. O CDC prevê devolução em dobro de quantia paga indevidamente, salvo engano justificável. Mas só há devolução se houve pagamento.
Resposta
A regra está no art. 42, parágrafo único, do CDC:
CDC, art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O TJCE aplicou a devolução em dobro em caso de reativação de contrato de água sem autorização:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000106-20.2025.8.06.0024, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/10/2026 favorável ao consumidor
A companhia de água reativou contrato de imóvel comercial sem autorização do titular, cobrou tarifas e negativou. A Turma manteve a inexigibilidade, a restituição em dobro e o dano moral presumido.
Tese: Reativação de contrato de água sem autorização do titular, com cobrança e negativação, gera devolução em dobro e dano moral.
Partes: Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Se você não pagou nada, o pedido é de declaração de inexistência do débito e exclusão do registro, e não de devolução.
Perguntas frequentes
Engano justificável afasta o dobro? Sim, a própria lei faz essa ressalva. Cada caso é analisado.
Paguei para limpar o nome. Perdi o direito? Não necessariamente, mas a empresa pode dizer que você reconheceu a dívida. Guarde a prova de que pagou por pressão e contestou.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
