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Fraude de CPF

Uma conta de luz ou de água foi vinculada ao seu CPF

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A concessionária precisa provar que você é o titular da unidade cobrada; telas do sistema dela, sozinhas, não bastam para o TJCE. E dívida de energia ou água de outra pessoa não passa para você só porque ela usou seu CPF ou morou no mesmo imóvel.

Os casos mais comuns

Concessionárias identificam clientes pelo CPF. Quando alguém usa o seu para pedir ligação, ou quando um cadastro antigo é reativado sem pedido, a conta e a negativação chegam no seu nome.

  • unidade consumidora em endereço onde você nunca morou;
  • contrato antigo reativado sem autorização;
  • dívida de morador anterior ou ex-inquilino lançada no seu nome;
  • recusa de troca de titularidade enquanto você não pagar a dívida de outra pessoa.

Telas do sistema não provam a titularidade

Concessionária de serviço público também é fornecedora e responde pelo serviço defeituoso, conforme o art. 14 do CDC:

CDC, art. 14, caput e §§ 1º e 3º:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Em Fortaleza, a distribuidora não apresentou contrato, gravação, registros ou documentos de troca de titularidade, e a negativação foi anulada:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3035819-62.2024.8.06.0001, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor

A distribuidora alegou que o consumidor era titular da unidade, mas só apresentou telas do próprio sistema, sem contrato, gravação, registros ou documentos de troca de titularidade. Negativação anulada e dano moral mantido.

Tese: Telas sistêmicas unilaterais não provam a titularidade da unidade consumidora nem legitimam a negativação.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A mesma linha aparece em julgado de 2026 e em caso de unidade em endereço diferente do do consumidor:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200440-36.2023.8.06.0075, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/08/2026 favorável ao consumidor

Cobrança e negativação por unidade consumidora atribuída à consumidora sem prova da relação. A Câmara voltou a recusar telas sistêmicas unilaterais como prova e manteve a indenização.

Tese: Cobrança e negativação baseadas em titularidade não comprovada geram dano moral presumido.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000419-93.2025.8.06.0019, José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor

Consumidor negativado por conta de energia de unidade consumidora em endereço que não era o dele. Sem prova da contratação, a Turma manteve a inexistência do débito e o dano moral.

Tese: Negativação por débito de unidade consumidora em endereço alheio, sem prova da contratação, gera dano moral presumido.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na água, a reativação de contrato sem autorização, seguida de cobrança e negativação, gerou restituição em dobro e indenização:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000106-20.2025.8.06.0024, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/10/2026 favorável ao consumidor

A companhia de água reativou contrato de imóvel comercial sem autorização do titular, cobrou tarifas e negativou. A Turma manteve a inexigibilidade, a restituição em dobro e o dano moral presumido.

Tese: Reativação de contrato de água sem autorização do titular, com cobrança e negativação, gera devolução em dobro e dano moral.

Partes: Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E a companhia que emitia cobranças de unidade de outra pessoa, alegando que identifica débitos pelo CPF, teve as faturas canceladas:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0052311-94.2020.8.06.0075, Mírian Porto Mota Randal Pompeu (juíza convocada), julgado em 17/09/2026 favorável ao consumidor

A concessionária emitia cobranças de uma unidade de outra pessoa em nome da consumidora e alegou que identifica débitos pelo CPF. Sem prova da origem da vinculação, a Câmara manteve o cancelamento das faturas.

Tese: Sem prova da origem da vinculação, a concessionária não pode cobrar de alguém débitos de unidade de outra pessoa.

Partes: Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Dívida de terceiro não passa para você

O TJCE tem afirmado que a dívida de energia é pessoal, não acompanha o imóvel, e que a concessionária não pode condicionar a troca de titularidade ao pagamento de débito de outra pessoa:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000378-96.2025.8.06.0029, Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor

A distribuidora condicionou a troca de titularidade e a religação ao pagamento de dívida de outra pessoa. A Câmara afirmou que dívida de energia é pessoal e não acompanha o imóvel, e manteve o dano moral.

Tese: Dívida de energia é pessoal e não pode condicionar a troca de titularidade ou a religação.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0052400-69.2021.8.06.0112, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 29/10/2025 favorável ao consumidor

Débito gerado por fraude de ex-locatário foi lançado em nome da proprietária e levou ao corte da energia. A Câmara afastou a responsabilidade dela pela dívida alheia e fixou dano moral.

Tese: Débito gerado por ex-locatário é pessoal e não pode ser imputado ao proprietário do imóvel.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Se você pagou valor indevido, o CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável:

CDC, art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Quando a concessionária ganha

Se a unidade está no seu endereço e a cobrança tem explicação, como um refaturamento, a negativação é considerada regular:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000464-27.2025.8.06.0107, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora contestou negativação por faturas de energia, mas a unidade estava vinculada ao endereço dela e as datas se explicavam por refaturamento. Cobrança regular, sem dano moral.

Tese: Unidade vinculada ao endereço do consumidor e débito explicado por refaturamento tornam a cobrança regular.

Partes: Enel (conforme cadastro processual: Enel Green Power Ventos da Boa Vista 01 Ltda.); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E alegar que a religação foi feita com documento falso exige prova:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000457-68.2023.8.06.0151, Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2024 desfavorável ao consumidor

A consumidora disse que a energia foi religada em nome de outra pessoa com base em contrato simulado, mas não provou a simulação. A Turma manteve a improcedência por falta de prova mínima.

Tese: Sem prova da alegada simulação na religação de energia, não há dever de indenizar.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

  • Peça o número da unidade, o endereço e o documento que vinculou seu CPF a ela.
  • Junte prova de onde você morava e mora.
  • Registre boletim de ocorrência se houve uso dos seus dados.
  • Conteste por escrito e peça a exclusão do CPF da unidade.

Perguntas frequentes

A concessionária pode me cobrar a dívida do inquilino anterior? Segundo as decisões do TJCE desta pesquisa, a dívida de energia é pessoal de quem consumiu, e a concessionária precisa provar o que vincula seu CPF à unidade cobrada.

Telas do sistema provam que sou titular? O TJCE tem considerado telas sistêmicas prova unilateral, insuficiente sozinha.

Posso pedir de volta o que paguei? Se pagou valor indevido, o CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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