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Fraude de CPF

Abriram um cadastro de revendedora no seu CPF

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Débito de cadastro de revenda aberto por fraudador não é seu e pode ser declarado inexistente. A indenização, nos julgados desta pesquisa, dependeu de prova da negativação pública e de não haver outra inscrição legítima.

Como acontece

Marcas que vendem por revendedoras autônomas aceitam cadastros com poucos dados. O fraudador usa seu CPF, faz pedidos para outro endereço e não paga. A cobrança e a negativação ficam com você.

Quem nunca se cadastrou é vítima do serviço da empresa e se equipara a consumidor, no art. 17 do CDC:

CDC, art. 17:

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

O que os tribunais têm decidido

Uma revendedora teve débito imputado ao cadastro por fraude de terceiro; a dívida foi declarada inexistente, mas o dano moral foi negado porque, mesmo intimada, ela não juntou comprovante atualizado da negativação pública:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002635-89.2026.8.06.6001, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 parcialmente favorável

Débito lançado no cadastro de revendedora por fraude de terceiro foi declarado inexistente. O dano moral foi negado porque ela, mesmo intimada, não juntou comprovante atualizado da negativação pública.

Tese: Débito de revendedora por fraude é inexistente, mas o dano moral exige prova da negativação pública.

Partes: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em caso contra empresa de cosméticos, havia negativações anteriores legítimas, e a Súmula 385 afastou o dano moral:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004020-64.2025.8.06.0001, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor

Inscrição indevida feita por empresa de cosméticos, mas com negativações anteriores legítimas no nome da consumidora. A Câmara aplicou a Súmula 385 e negou o dano moral.

Tese: Negativações prévias legítimas afastam o dano moral pela inscrição indevida (Súmula 385).

Partes: Avon Cosméticos Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A súmula diz:

Súmula 385 do STJ:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

O que fazer agora

  • Peça à empresa os dados do cadastro: data, endereço de entrega, telefone e e-mail.
  • Emita o relatório oficial do birô com a negativação.
  • Veja se há outras inscrições no CPF e de quando são.
  • Registre boletim de ocorrência e conteste por escrito.

Perguntas frequentes

Fui revendedora no passado. Muda algo? Pode mudar: a empresa vai alegar que os pedidos eram seus. Separe o que foi você e o que não foi, com datas e endereços.

A carta de cobrança basta? Para dano moral pela negativação, o ideal é o relatório oficial com a inscrição pública.

Revendedora é consumidora? Quem teve o CPF usado sem nunca ter se cadastrado se equipara a consumidor (CDC, art. 17).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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