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Fraude de CPF

Súmula 385 do STJ e as exceções que os tribunais reconhecem

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se você já tinha uma negativação legítima quando a fraude gerou outra, a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral, mas não o direito de cancelar o registro indevido. Ela não se aplica quando a anotação anterior também é indevida, está sendo discutida em juízo com verossimilhança ou é posterior à discutida.

O que a súmula diz

Súmula 385 do STJ:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

A ideia por trás dela: quem já tinha o nome negativado de forma legítima não sofre o mesmo abalo com uma inscrição a mais. Repare na ressalva final: o cancelamento do registro indevido continua garantido.

O STJ aplica a súmula com rigor e avalia a situação no momento da inscrição:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.200.354/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 07/04/2025 desfavorável ao consumidor

O STJ deu provimento ao recurso da operadora para afastar o dano moral, porque já havia anotação desabonadora no momento da inscrição discutida.

Tese: Havendo anotação preexistente no momento da inscrição, não há dano moral pela inscrição subsequente.

Partes: Telefônica Brasil S.A., recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

Exceção 1: a anotação anterior também é indevida ou está sendo discutida

O STJ admite flexibilizar a súmula quando as anotações anteriores são questionadas em juízo e há elementos de verossimilhança, mesmo sem trânsito em julgado:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.981.798/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2022 favorável ao consumidor

Precedente que fixou a flexibilização da Súmula 385: a simples juntada de extratos de outras ações não basta, mas elementos de verossimilhança permitem reconhecer o dano moral.

Tese: Admite-se flexibilizar a Súmula 385 sem trânsito em julgado das outras ações, havendo verossimilhança.

Partes: AAS Tecidos Ltda. (Panamericana Tecidos), recorrida.

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.163.040/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2022 favorável ao consumidor

O STJ admitiu flexibilizar a Súmula 385 quando as anotações anteriores estão sendo discutidas em juízo e há elementos de verossimilhança, mesmo sem trânsito em julgado.

Tese: A Súmula 385 pode ser flexibilizada quando as anotações anteriores são discutidas em juízo com verossimilhança.

Partes: Itaú Unibanco S.A., agravante.

Ementa: scon.stj.jus.br

O TJCE aplica essa exceção em casos de fraude:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0000110-76.2018.8.06.0211, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/10/2023 favorável ao consumidor

Conta com cheque especial aberta por estelionatário gerou negativação. As restrições anteriores estavam sendo discutidas em juízo, e a Turma afastou a Súmula 385 para reconhecer o dano moral.

Tese: Restrições anteriores impugnadas judicialmente afastam a Súmula 385.

Partes: Banco Santander (Brasil) S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000842-33.2018.8.06.0008, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 23/06/2021 favorável ao consumidor

Os registros anteriores estavam sendo discutidos judicialmente e havia sérios indícios de fraude. A Turma fez a distinção e afastou a Súmula 385, com base no entendimento do STJ.

Tese: Gravames anteriores discutidos judicialmente, com sérios indícios de fraude, afastam a Súmula 385.

Partes: empresa individual (nome omitido); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202278-51.2022.8.06.0171, José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 17/09/2025 favorável ao consumidor

A inscrição anterior estava sendo questionada em outra ação. A Câmara afastou a Súmula 385 e manteve o dano moral pela negativação sem relação jurídica comprovada.

Tese: Inscrição preexistente questionada em juízo afasta a Súmula 385.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E também quando a inscrição anterior era ela mesma ilegítima:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000437-95.2023.8.06.0145, Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 favorável ao consumidor

A inscrição anterior no nome do consumidor também era ilegítima, o que afastou a Súmula 385. A Turma reformou a sentença para conceder o dano moral.

Tese: Inscrição preexistente ilegítima não atrai a Súmula 385.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Exceção 2: a outra anotação é posterior

Só conta anotação preexistente. Se a outra inscrição foi feita depois da discutida, a súmula não se aplica:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200606-17.2022.8.06.0168, Hortênsio Augusto Pires Nogueira (juiz convocado), julgado em 05/11/2025 favorável ao consumidor

A outra inscrição no nome do consumidor era posterior à negativação discutida. Por isso a Câmara afastou a Súmula 385 e fixou o dano moral negado na sentença.

Tese: Inscrição posterior à discutida não atrai a Súmula 385.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206954-38.2023.8.06.0064, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor

A sentença havia aceitado os documentos da operadora, mas a Câmara reformou: a CNH usada na contratação foi emitida depois dos contratos e a biometria facial juntada não tinha data, local nem vínculo com a operação. Débito declarado inexistente e dano moral reconhecido pela negativação.

Tese: Biometria facial sem data, local ou vínculo com a operação e documento posterior ao contrato não provam a contratação.

Partes: Vivo S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E, sem nenhuma outra inscrição, não há o que discutir:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3003039-90.2024.8.06.0091, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 22/05/2026 favorável ao consumidor

Negativação por dívida sem contrato comprovado. Como não havia inscrição anterior, a Súmula 385 não se aplicou e o dano moral foi mantido.

Tese: Sem negativação preexistente, a Súmula 385 não se aplica e o dano moral é presumido.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quando a súmula é aplicada

Quando o consumidor não prova que as inscrições anteriores eram indevidas, o dano moral é afastado, embora a dívida fraudulenta caia:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000260-02.2024.8.06.0015, Evaldo Lopes Vieira, julgado em 15/04/2025 parcialmente favorável

A operadora não provou a contratação e o débito caiu, mas o consumidor tinha inscrições anteriores que não demonstrou serem ilegítimas. A Súmula 385 afastou o dano moral.

Tese: Débito sem contratação comprovada é inexistente, mas inscrições anteriores não impugnadas afastam o dano moral (Súmula 385).

Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002770-68.2025.8.06.0171, Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 15/12/2025 parcialmente favorável

A inscrição feita pela distribuidora foi anulada, mas a consumidora não provou que as inscrições anteriores eram indevidas. A Súmula 385 afastou o dano moral.

Tese: Sem prova de que as inscrições anteriores eram indevidas, aplica-se a Súmula 385.

Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050410-60.2021.8.06.0171, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 18/12/2025 parcialmente favorável

O banco não provou a autenticidade da assinatura e o contrato caiu, mas havia cinco anotações anteriores não impugnadas. A Câmara excluiu o dano moral pela Súmula 385.

Tese: Contrato com assinatura não comprovada é inexistente, mas cinco anotações anteriores não impugnadas afastam o dano moral.

Partes: Itaú Unibanco S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004020-64.2025.8.06.0001, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor

Inscrição indevida feita por empresa de cosméticos, mas com negativações anteriores legítimas no nome da consumidora. A Câmara aplicou a Súmula 385 e negou o dano moral.

Tese: Negativações prévias legítimas afastam o dano moral pela inscrição indevida (Súmula 385).

Partes: Avon Cosméticos Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A lição prática: antes de pedir indenização, analise o relatório do birô com as datas de cada inscrição e, se houver outras fraudes, conteste todas.

Perguntas frequentes

A Súmula 385 me impede de tirar o nome do cadastro? Não. A ressalva final garante o direito ao cancelamento do registro indevido.

Tenho várias dívidas por fraude. Todas contam como anteriores? Se todas são indevidas, nenhuma é "legítima". O ideal é contestar todas, e o STJ admite flexibilizar quando há verossimilhança.

Como provo a data das inscrições? Pelo relatório oficial do birô, que mostra a data de inclusão de cada registro.

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