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Fraude de CPF

Trocaram seu chip ou levaram sua linha para outra operadora

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quando a operadora troca o chip ou faz a portabilidade a pedido de um fraudador, ela falha no dever de segurança e responde pelos danos. O TJCE tem tratado esses casos como risco do negócio da operadora (fortuito interno).

Como funciona o golpe

No golpe da troca de chip (SIM swap), o fraudador convence a operadora de que é você e transfere seu número para um chip dele. Na portabilidade fraudulenta, ele leva o número para outra operadora. Com o número, passa a receber os códigos de verificação de aplicativos, redes sociais e bancos.

O primeiro sinal costuma ser o celular ficar sem sinal de repente.

O que a lei diz

O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar, considerando o modo de fornecimento e os riscos razoáveis. É o art. 14, § 1º, do CDC:

CDC, art. 14, caput e §§ 1º e 3º:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Autenticar mal quem pede a troca do chip é exatamente uma falha de segurança. E, como o dado pessoal usado no golpe foi tratado pela operadora, a LGPD reforça o dever de segurança no art. 44:

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 44:

Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano.

O que os tribunais têm decidido

Portabilidade indevida sem prova da regularidade do procedimento gerou condenação por danos materiais em dobro e morais:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201162-72.2024.8.06.0160, Irandes Bastos Sales (juiz convocado), julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

A linha do consumidor foi levada para outra operadora por fraude de terceiro. A Câmara tratou a fraude como fortuito interno, porque a operadora não provou a regularidade do procedimento, e manteve danos materiais em dobro e dano moral.

Tese: Portabilidade indevida por fraude de terceiro é fortuito interno e gera responsabilidade da operadora.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Bloqueios e cancelamento da linha por terceiro, viabilizados por falha no sistema de autenticação, também:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0121783-50.2019.8.06.0001, Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

Terceiro usou dados do consumidor no canal de atendimento e conseguiu bloquear e cancelar a linha dele. A Câmara viu falha no sistema de autenticação da operadora, fortuito interno, e manteve a indenização.

Tese: Bloqueio e cancelamento de linha por fraude no canal de atendimento revelam falha de autenticação imputável à operadora.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E o SIM swap com transferência de titularidade sem autorização levou à responsabilidade da operadora, com redução do valor fixado na sentença:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0221492-19.2023.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 03/06/2026 favorável ao consumidor

Golpe de troca de chip (SIM swap) transferiu a titularidade da linha sem autorização. A operadora foi responsabilizada objetivamente por fortuito interno, com redução do valor da indenização.

Tese: Na fraude SIM swap, a operadora responde objetivamente pela transferência indevida de titularidade.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Se depois da troca do chip o golpista mexeu na sua conta bancária, a discussão com o banco tem regras próprias, tratadas na seção bancária.

O que fazer nas primeiras horas

  • Ligue de outro aparelho para a operadora e peça o bloqueio imediato.
  • Troque senhas de e-mail, redes sociais e bancos; prefira verificação em duas etapas por aplicativo.
  • Avise o banco para bloquear transações.
  • Registre boletim de ocorrência.
  • Peça por escrito o registro de quem pediu a troca ou a portabilidade e por qual canal.

Perguntas frequentes

A operadora responde mesmo que o golpista tenha sido convincente? Nos julgados do TJCE desta pesquisa, a fraude na troca de chip e na portabilidade foi tratada como risco da atividade. Cada caso depende das provas.

Quanto tempo tenho para agir? O quanto antes, para limitar o prejuízo. Para pedir reparação, o CDC prevê cinco anos a partir do conhecimento do dano e da autoria (art. 27).

E se o golpista pediu dinheiro aos meus contatos? Guarde prints e oriente os contatos a registrar ocorrência. A responsabilidade pelo valor transferido depende do caso.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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