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Fraude de CPF

Abriram uma conta digital ou de fintech no seu CPF

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Instituições financeiras e de pagamento respondem objetivamente por contas abertas por fraudadores com seus dados (Súmula 479 do STJ). Você pode pedir o encerramento, a declaração de inexistência de débitos e, conforme o caso, indenização.

Por que a fintech responde

Para instituições financeiras e de pagamento, a Súmula 479 do STJ se aplica diretamente:

Súmula 479 do STJ:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O STJ já decidiu, em caso de conta aberta por falsário com documentos clonados, que a instituição assume o risco:

STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 808.688/ES, Min. Jorge Scartezzini, julgado em 13/02/2007 favorável ao consumidor

Conta corrente aberta por falsário com documentos clonados do autor levou à inscrição no Serasa. O STJ manteve a condenação, com redução do valor, por entender que o banco assume o risco dessas fraudes.

Tese: A instituição responde pela abertura de conta por falsário com documentos do autor e pela inscrição no Serasa.

Partes: Itaú Unibanco S.A., recorrente.

Ementa: scon.stj.jus.br

O que os tribunais têm decidido

Conta digital aberta em nome do consumidor e usada para aplicar golpe em outras pessoas gerou dano moral:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000120-15.2023.8.06.0043, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 05/11/2024 favorável ao consumidor

Conta digital aberta em nome do consumidor e usada para aplicar golpe em outras pessoas. A Turma reconheceu falha no dever de segurança da instituição e manteve o dano moral.

Tese: Abertura fraudulenta de conta usada em golpe é fortuito interno e gera responsabilidade objetiva da instituição.

Partes: Nu Pagamentos S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Conta e cartão abertos sem prova de que o consumidor os pediu levaram à declaração de inexistência e à indenização pela negativação:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004604-73.2024.8.06.0064, Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/07/2025 favorável ao consumidor

Conta e cartão abertos em instituição de pagamento sem prova de que o consumidor os pediu. A Turma aplicou o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ, declarou o débito inexistente e manteve o dano moral pela negativação.

Tese: Sem prova da legitimidade da abertura de conta e cartão, aplicam-se o art. 14 do CDC e a Súmula 479.

Partes: Nu Pagamentos S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Idosa com conta, cartão e empréstimos feitos em seu nome teve reconhecida a responsabilidade solidária das instituições:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003245-89.2025.8.06.0117, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

Idosa teve conta digital, cartão e empréstimos contratados em seu nome. A Turma aplicou a Súmula 479, reconheceu responsabilidade solidária das instituições e manteve o dano moral, com redução do valor.

Tese: Conta digital, cartão e empréstimos abertos por fraude geram responsabilidade solidária das instituições (Súmula 479).

Partes: Nu Pagamentos S.A.; Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No TJDFT, conta digital aberta por fraudador, que recebeu a restituição do Imposto de Renda da vítima, levou à aplicação da Súmula 479 e ao dano moral pelo tempo perdido:

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0770315-21.2025.8.07.0016, Evandro Neiva de Amorim, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

Fraudador abriu conta digital no nome da consumidora, e a restituição do Imposto de Renda dela foi parar nessa conta. A Turma tratou a abertura fraudulenta como fortuito interno, aplicou a Súmula 479 e reformou a sentença para conceder dano moral pelo desvio produtivo.

Tese: Abertura de conta digital por fraudador com dados de terceiro é fortuito interno e gera responsabilidade objetiva da instituição.

Partes: Banco Digimais S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Um limite importante

Quando a própria vítima participou da dinâmica, ainda que enganada (por exemplo, enviando selfie ou códigos para um golpista), os débitos podem ser anulados, mas o dano moral pode ser negado:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004999-34.2026.8.06.6001, Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/09/2026 parcialmente favorável

Fraudadores usaram dados e biometria do consumidor para abrir conta e contrair débitos. Biometria, senha e assinatura eletrônica, sozinhas, não provaram vontade livre, e os débitos foram anulados; o dano moral foi afastado porque o próprio consumidor participou da dinâmica, ainda que enganado.

Tese: Biometria, senha e assinatura eletrônica isoladas não provam vontade livre, mas a participação da vítima na dinâmica pode afastar o dano moral.

Partes: PicPay Serviços S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O julgado citou o art. 945 do Código Civil, que manda considerar a culpa da vítima quando ela concorreu para o dano:

Código Civil, art. 945:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Por isso, conte com franqueza tudo o que aconteceu ao buscar orientação: o que você enviou, para quem e quando.

O que fazer agora

  • Consulte o Registrato do Banco Central: ele mostra contas e relacionamentos em instituições financeiras no seu CPF.
  • Ative o BC Protege+ no Meu BC para bloquear novas aberturas de conta.
  • Avise a instituição por escrito e peça o encerramento e os registros de abertura.
  • Registre boletim de ocorrência, sobretudo se a conta foi usada em golpe contra outras pessoas.

Perguntas frequentes

Fintech responde como banco? Nas decisões do TJCE desta pesquisa, a Súmula 479 foi aplicada a instituições de pagamento e fintechs.

Como sei se há conta no meu CPF? Pelo relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos do Registrato, no Meu BC, com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas.

A conta no meu nome foi usada em golpe. Posso ser responsabilizado? Quem teve a identidade usada é vítima. Registre ocorrência e guarde provas de que não foi você.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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