Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre fraude de CPF, explicados sem juridiquês.
Fraude de identidade. Uso dos dados pessoais de alguém (nome, CPF, documentos, selfie) por outra pessoa para contratar serviços, abrir contas ou empresas.
Declaração de inexistência de débito. Pedido para que a Justiça reconheça que uma dívida não existe, porque a pessoa nunca contratou.
Negativação. Inclusão do nome em cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC, Boa Vista) consultado pelo comércio para conceder crédito.
Serasa Limpa Nome. Plataforma de negociação de dívidas, em regra visível só para o titular do CPF; os tribunais divergem sobre equipará-la à negativação.
Súmula 385 do STJ. Enunciado segundo o qual não cabe dano moral por anotação irregular quando já existe outra inscrição legítima, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 479 do STJ. Enunciado segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
Fortuito interno. Risco ligado à própria atividade da empresa, como a fraude na contratação; não afasta a responsabilidade dela.
Fortuito externo. Fato alheio à atividade da empresa, imprevisível e inevitável; pode afastar a responsabilidade.
Consumidor por equiparação. Pessoa que, mesmo sem contratar, é vítima de um serviço defeituoso e recebe a proteção do CDC (art. 17).
Inversão do ônus da prova. Transferência ao fornecedor do dever de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII).
Assinatura eletrônica. Dados eletrônicos ligados a um documento e usados para assiná-lo; a Lei 14.063/2020 a classifica em simples, avançada e qualificada.
ICP-Brasil. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, criada pela MP 2.200-2/2001, que emite certificados digitais com presunção de veracidade.
Biometria facial. Conferência do rosto da pessoa, geralmente por selfie, usada como fator de autenticação em contratações digitais.
Prova de vivacidade. Verificação de que a selfie foi tirada ao vivo, no momento da contratação, e não a partir de uma foto antiga.
Geolocalização e IP. Registros que indicam de onde e por qual conexão a contratação digital foi feita; ajudam a conferir se foi o titular.
Hash. Código criptográfico que funciona como impressão digital do documento e permite detectar alteração posterior.
SIM swap. Golpe em que o fraudador convence a operadora a transferir o número da vítima para outro chip.
Portabilidade indevida. Transferência do número da vítima para outra operadora sem autorização dela.
Registrato. Sistema do Banco Central que mostra contas, empréstimos, chaves Pix e cheques sem fundo ligados ao CPF.
BC Protege+. Serviço do Banco Central que permite bloquear a abertura de contas no próprio CPF em instituições financeiras.
Cadastro Pré. Portal das operadoras para consulta de linhas pré-pagas ativas no CPF.
Cadastro Positivo. Banco de dados com o histórico de pagamentos do consumidor, regido pela Lei 12.414/2011.
Desvio produtivo. Tese segundo a qual o tempo perdido pelo consumidor para resolver problema causado pelo fornecedor pode ser indenizável.
Boletim de ocorrência. Registro policial do fato; na fraude de CPF, prova a data em que a vítima comunicou o uso indevido dos dados.
MEI. Microempreendedor individual, formalizado pela internet no Portal do Empreendedor, sistema federal.
Junta Comercial. Órgão estadual que registra atos de empresas e tem o dever de verificar a autenticidade dos documentos arquivados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Encontrou esse termo no seu contrato?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp