Não é obrigatório no Juizado Especial Cível em causas de até vinte salários mínimos; acima disso, até quarenta, a assistência é obrigatória (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
Resposta
A regra do art. 9º:
Lei 9.099/1995, art. 9º, caput:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
A orientação técnica faz diferença quando há várias dívidas, quando a empresa apresenta contrato digital com selfie, quando há outras negativações (Súmula 385) ou quando o caso envolve MEI e a escolha do réu e da Justiça.
Também é importante saber quando não vale a pena entrar, por exemplo quando a empresa tem prova completa da contratação:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000878-44.2025.8.06.0133, José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
Contratação digital comprovada com hash, data e hora, IP no município da consumidora, selfie, documento de identidade e comprovante de crédito na conta dela. Improcedência mantida.
Tese: Contrato eletrônico com hash, IP no município da consumidora, selfie, documento e crédito na conta é válido.
Partes: Banco BMG S.A.; pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso começar sozinho pelas vias administrativas? Sim. Contestação na empresa, consumidor.gov.br e Procon são o primeiro passo.
Caso com perícia pode ir ao Juizado? Se exigir perícia complexa, o Juizado pode extinguir o processo (Lei 9.099/1995, art. 51, II).
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer uma avaliação honesta do seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp