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Fraude de CPF

Apareceu uma dívida desconhecida no Serasa Limpa Nome

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Dívida que você não fez e que aparece no Serasa Limpa Nome não deve ser paga: o caminho é contestar e pedir a retirada. Os tribunais costumam mandar excluir o registro quando a empresa não prova a contratação, mas se dividem sobre indenização, porque a plataforma não é o cadastro público de inadimplentes.

Limpa Nome não é negativação

O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas. Em regra, só o titular do CPF vê aquelas pendências, com login e senha. Por isso vários julgados entendem que estar ali não equivale a ter o nome negativado no cadastro de inadimplentes consultado pelo comércio.

Uma Câmara do TJCE descreveu a plataforma assim, em caso de registro indevido por securitizadora:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0227152-57.2024.8.06.0001, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 26/03/2025 desfavorável ao consumidor

A dívida registrada no Serasa Limpa Nome por securitizadora foi declarada inexistente e mandada excluir, mas a Câmara negou o dano moral por entender que a plataforma é canal privado de consulta, acessado só pelo titular do CPF.

Tese: O Serasa Limpa Nome é canal privado de consulta de dívidas, acessado só pelo titular, e o registro indevido nele, por si só, não gerou dano moral.

Partes: ; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Isso não torna o registro aceitável. Uma dívida inexistente no seu CPF continua sendo informação inexata, e o CDC garante a correção, no art. 43, § 3º:

CDC, art. 43, caput e §§ 1º a 3º:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

A diferença está no pedido de indenização, que fica mais difícil quando não houve negativação pública.

O que os tribunais têm decidido: os dois lados

Há decisões do TJCE que negam o dano moral. Neste caso, um débito de internet nascido de contratação fraudulenta foi declarado inexistente, mas a Câmara negou indenização porque o registro estava só na plataforma:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3072006-35.2025.8.06.0001, Everardo Lucena Segundo, julgado em 12/03/2026 parcialmente favorável

Débito de internet por contratação fraudulenta foi declarado inexistente, mas a Câmara negou o dano moral porque o registro estava só no Serasa Limpa Nome, sem negativação formal.

Tese: Registro de débito fraudulento só no Serasa Limpa Nome, sem negativação, não gerou dano moral nesse julgado.

Partes: DB3 Serviços de Telecomunicações Eireli; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na mesma linha, uma Turma tratou linha contratada por aceite de voz, declarou o débito inexistente e disse que o Limpa Nome não se confunde com negativação:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000023-39.2023.8.06.0132, Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 18/12/2023 parcialmente favorável

Linha contratada por aceite de voz: o débito foi declarado inexistente e as cobranças suspensas. Sem negativação, a Turma entendeu que o Serasa Limpa Nome não equivale a negativação e negou o dano moral.

Tese: O Serasa Limpa Nome é plataforma de negociação e não equivale a negativação para fins de dano moral, segundo a Turma.

Partes: empresa individual (nome omitido); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Do outro lado, há decisões que concedem. Uma Câmara manteve a indenização por entender que a plataforma associa o consumidor a uma dívida inexistente:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202722-62.2024.8.06.0091, André Luiz de Souza Costa, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor

Dívida sem contrato comprovado foi lançada no Serasa Limpa Nome. A Câmara manteve a decisão que retirou o registro e concedeu dano moral, por entender que a plataforma associa o consumidor a dívida inexistente.

Tese: Registro de dívida inexistente no Serasa Limpa Nome pode gerar dano moral, segundo a Câmara.

Partes: Claro S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E uma Turma reconheceu dano moral pelo tempo perdido (desvio produtivo) em caso de linha ativada por terceiro no CPF, mesmo sem negativação formal:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000940-57.2024.8.06.0024, Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/08/2026 favorável ao consumidor

Linha ativada por terceiro no CPF do consumidor gerou dívidas exibidas no Serasa Limpa Nome, sem negativação formal. A Turma declarou os débitos inexistentes, mandou retirar os registros da plataforma e reconheceu dano moral pelo desvio produtivo.

Tese: Linha ativada por terceiro no CPF, com dívidas no Limpa Nome, gera responsabilidade objetiva e pode gerar dano moral por desvio produtivo.

Partes: TIM S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O que é mais firme: a retirada do registro

Mesmo quando o dano moral é negado, os tribunais têm mandado excluir a dívida inexistente das plataformas de negociação, como neste caso contra operadora móvel:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050618-22.2020.8.06.0028, Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

A sentença era de improcedência; a Câmara reconheceu que a operadora não provou a contratação, declarou a dívida inexistente e mandou retirar os registros das plataformas de negociação, mas negou o dano moral.

Tese: Sem prova idônea da contratação, a dívida é inexistente e deve ser retirada das plataformas de negociação, ainda que sem dano moral.

Partes: Oi Móvel S.A. (em recuperação judicial); pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O TJDFT seguiu a mesma linha em caso de linha contratada por fraude: retirada da dívida das plataformas, sem dano moral:

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0726566-73.2024.8.07.0020, Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 29/08/2025 parcialmente favorável

Linha contratada por fraude teve a dívida ofertada no Serasa Limpa Nome e em outra plataforma de negociação. A Turma manteve a nulidade do contrato, a inexigibilidade e a ordem de retirar a dívida das plataformas, mas afastou o dano moral porque não houve negativação nem outra consequência concreta.

Tese: Dívida de linha fraudulenta deve sair das plataformas de negociação; sem negativação ou repercussão concreta, o dano moral foi afastado.

Partes: Telefônica Brasil S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

  • Tire print da tela com a dívida, o credor e a data.
  • Confira se a mesma dívida aparece como negativação no relatório oficial do birô: isso muda o caso.
  • Conteste na empresa credora e peça a baixa.
  • Registre boletim de ocorrência se a dívida veio de contratação que você não fez.
  • Guarde protocolos e e-mails: são a prova do tempo gasto tentando resolver.

Perguntas frequentes

Dívida no Limpa Nome derruba o score? Esta pesquisa não encontrou fonte oficial que responda com segurança. O que os tribunais discutem é se o registro equivale à negativação, e as decisões variam.

Posso pedir só a retirada, sem indenização? Sim. A declaração de inexistência e a exclusão do registro são pedidos próprios, que os tribunais têm concedido quando a empresa não prova a contratação.

E se a dívida for prescrita? É outro tema, com julgamento pendente no STJ. Esta página trata de dívida que nunca foi sua.

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ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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