É possível pedir a anulação do MEI aberto por fraude, mas é preciso escolher com cuidado contra quem agir: o TJCE já decidiu que a Junta Comercial não responde porque o sistema é federal, e também já decidiu o contrário. Ação contra a União corre na Justiça Federal.
Por que o MEI é tão usado em fraudes
O MEI é formalizado pela internet, no Portal do Empreendedor, com poucos dados. O fraudador abre um CNPJ no seu CPF para emitir notas, abrir contas de empresa ou pegar crédito, e as obrigações e débitos podem acabar no seu nome.
Contra quem agir: o ponto que divide os tribunais
Uma Câmara do TJCE entendeu que a Junta Comercial estadual não é parte legítima, porque apenas recebe os dados do sistema federal, e apontou a União como responsável. O processo foi extinto sem julgamento do mérito:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200129-56.2022.8.06.0115, Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 02/12/2025 desfavorável ao consumidor
MEI aberto com o CPF do autor pelo Portal do Empreendedor. A Câmara entendeu que a Junta Comercial não é parte legítima, porque o sistema é federal, e extinguiu o processo sem julgar o mérito, apontando a União como responsável.
Tese: A Junta Comercial estadual não tem legitimidade passiva em fraude na abertura de MEI pelo Portal do Empreendedor.
Partes: Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec); pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Outra Câmara do TJCE manteve a Junta Comercial na ação de anulação do MEI fraudulento, porque ela arquivou a documentação e validou a inscrição:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0020896-82.2019.8.06.0090, Elizabete Silva Pinheiro (juíza convocada), julgado em 06/02/2025 favorável ao consumidor
Em sentido oposto, outra Câmara manteve a Junta Comercial no processo de anulação de MEI fraudulento, porque ela arquivou a documentação e validou a inscrição. Mostra que o tema da legitimidade ainda divide o TJCE.
Tese: A Junta Comercial tem legitimidade para responder pela anulação de MEI fraudulento que arquivou e validou.
Partes: Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec); pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Na prática, a escolha do réu (Junta, União ou ambos) e da Justiça (estadual ou federal) precisa ser feita caso a caso. Uma escolha errada pode levar à extinção do processo e à perda de tempo.
Como se proteger e o que fazer agora
A Receita Federal oferece, de graça, o serviço de impedir a participação do CPF no CNPJ (canal "Proteger Meu CPF", na Redesim, com login gov.br). Segundo a página oficial do serviço no gov.br, a proteção vale para todos os órgãos registradores e todos os tipos jurídicos, incluindo o MEI, mas só para novas inscrições feitas depois do pedido: ela não desfaz o MEI já aberto. Para ativar basta conta gov.br nível bronze; para reverter, prata ou ouro.
- Consulte se existe CNPJ no seu CPF pelos serviços da Receita Federal.
- Ative a Proteção do CPF da Receita.
- Registre boletim de ocorrência.
- Procure a Junta Comercial e a Receita para pedir o cancelamento.
- Guarde cobranças de impostos e débitos ligados ao CNPJ.
Perguntas frequentes
Posso ficar com dívida de imposto de um MEI que não abri? Esse é o risco. Por isso é importante agir logo para cancelar o registro e documentar a fraude.
A Junta Comercial é responsável? O TJCE já decidiu nos dois sentidos: uma Câmara afastou a Junta e apontou a União; outra manteve a Junta no processo.
Dá para impedir que abram empresa no meu CPF? Para o futuro, sim. Segundo a página oficial do serviço, a proteção do CPF da Receita impede novas inscrições do CPF em CNPJ, incluindo o MEI, mas não cancela registro já existente.
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