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Fraude de CPF

A selfie que a empresa apresentou prova que você contratou?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sozinha, não necessariamente. Os tribunais avaliam se a selfie tem data, local e vínculo com a operação, se é mesmo da pessoa e se o restante das provas é coerente.

Resposta

O TJCE já recusou biometria facial sem data, local nem vínculo com a operação:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206954-38.2023.8.06.0064, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor

A sentença havia aceitado os documentos da operadora, mas a Câmara reformou: a CNH usada na contratação foi emitida depois dos contratos e a biometria facial juntada não tinha data, local nem vínculo com a operação. Débito declarado inexistente e dano moral reconhecido pela negativação.

Tese: Biometria facial sem data, local ou vínculo com a operação e documento posterior ao contrato não provam a contratação.

Partes: Vivo S.A.; pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Mas o STJ validou contrato com selfie, documentos, outros mecanismos de segurança e depósito na conta da contratante:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.197.156/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/03/2026 desfavorável ao consumidor

O STJ validou contrato digital com selfie, documentos, outros mecanismos de segurança e depósito na conta da contratante: ausência de certificação ICP-Brasil e negativa genérica não bastam para anular o negócio. Ao mesmo tempo, lembrou que o ônus de provar a autenticidade é do fornecedor (Tema 1061).

Tese: A falta de certificação ICP-Brasil e a negativa genérica não invalidam contrato digital sem indício de fraude, cabendo ao fornecedor provar a autenticidade.

Partes: RB Capital Credit Alpha Strategy I FIDC e Facta Financeira S.A., partes.

Ementa: scon.stj.jus.br

Se você impugna a autenticidade, cabe à empresa prová-la, pelo art. 429, II, do CPC:

CPC, art. 429:

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

Perguntas frequentes

E se a selfie for minha mesmo? Pode ter sido capturada em outro contexto. Importam data, hora e se houve prova de vivacidade.

O que devo pedir à empresa? O dossiê completo da contratação: selfie, documento, IP, geolocalização, aparelho e dados de contato.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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