Sozinha, não necessariamente. Os tribunais avaliam se a selfie tem data, local e vínculo com a operação, se é mesmo da pessoa e se o restante das provas é coerente.
Resposta
O TJCE já recusou biometria facial sem data, local nem vínculo com a operação:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206954-38.2023.8.06.0064, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor
A sentença havia aceitado os documentos da operadora, mas a Câmara reformou: a CNH usada na contratação foi emitida depois dos contratos e a biometria facial juntada não tinha data, local nem vínculo com a operação. Débito declarado inexistente e dano moral reconhecido pela negativação.
Tese: Biometria facial sem data, local ou vínculo com a operação e documento posterior ao contrato não provam a contratação.
Partes: Vivo S.A.; pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Mas o STJ validou contrato com selfie, documentos, outros mecanismos de segurança e depósito na conta da contratante:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.197.156/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/03/2026 desfavorável ao consumidor
O STJ validou contrato digital com selfie, documentos, outros mecanismos de segurança e depósito na conta da contratante: ausência de certificação ICP-Brasil e negativa genérica não bastam para anular o negócio. Ao mesmo tempo, lembrou que o ônus de provar a autenticidade é do fornecedor (Tema 1061).
Tese: A falta de certificação ICP-Brasil e a negativa genérica não invalidam contrato digital sem indício de fraude, cabendo ao fornecedor provar a autenticidade.
Partes: RB Capital Credit Alpha Strategy I FIDC e Facta Financeira S.A., partes.
Ementa: scon.stj.jus.br
Se você impugna a autenticidade, cabe à empresa prová-la, pelo art. 429, II, do CPC:
CPC, art. 429:
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Perguntas frequentes
E se a selfie for minha mesmo? Pode ter sido capturada em outro contexto. Importam data, hora e se houve prova de vivacidade.
O que devo pedir à empresa? O dossiê completo da contratação: selfie, documento, IP, geolocalização, aparelho e dados de contato.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A empresa mostrou uma selfie como prova?
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