Para linhas pré-pagas, consulte o portal Cadastro Pré (cadastropre.com.br), mantido pelas operadoras; para pós-pagas, é preciso consultar cada operadora ou o relatório dos birôs.
Resposta
O Cadastro Pré foi inaugurado pelas operadoras em janeiro de 2020, em projeto acompanhado pela Anatel. Segundo a Anatel, a consulta mostra em quais operadoras há linhas pré-pagas ativas no CPF, sem exibir número nem quantidade. Linhas pós-pagas não entram nessa consulta e costumam aparecer como fatura, cobrança ou negativação.
Ao encontrar uma linha que não é sua, peça o cancelamento e o contrato à operadora. Se ela só tiver áudio de terceiro ou telas do sistema, o TJCE tem entendido que isso não prova a contratação:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000500-19.2021.8.06.0072, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 24/10/2021 favorável ao consumidor
A operadora negativou o consumidor e, no processo, só juntou um áudio que não provava quem tinha contratado, sem nenhum documento do contratante. Dano moral mantido.
Tese: Áudio que não identifica o contratante e ausência de documentos não provam a contratação de linha.
Partes: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
O Cadastro Pré cancela a linha? Não. Ele mostra em quais operadoras há linhas; o cancelamento é pedido à operadora. Segundo a Anatel, a operadora deve cancelar em até 24 horas quando o pedido é feito por atendente, ou em até 48 horas no pedido automático.
Linha no meu CPF pode ser usada em golpe? Sim, por isso vale cancelar e registrar ocorrência.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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