Para pedir reparação por dano causado pelo serviço, o CDC prevê cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).
Resposta
O artigo diz:
CDC, art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Na prática, não convém esperar: a negativação continua causando prejuízo e as provas (gravações, registros de acesso) podem se perder. Algumas empresas guardam gravações por tempo limitado.
Perguntas frequentes
Conta da data da fraude ou de quando descobri? O CDC fala em conhecimento do dano e da autoria. A contagem concreta depende do caso.
A negativação dura quanto tempo? O CDC limita informações negativas a cinco anos (art. 43, § 1º).
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