Quando o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial de um banco, as dívidas do cliente continuam, os investimentos garantidos são pagos pelo FGC até R$ 250 mil por conglomerado, o saldo de conta de pagamento não tem FGC, mas a lei o trata como patrimônio separado, e as ações contra o banco seguem regras especiais. Esta seção explica cada situação com o texto da lei, os atos oficiais do caso Banco Master e Will Bank e decisões reais, incluindo as que o consumidor perdeu.
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. em 18/11/2025 e da Will Financeira S.A., a empresa do Will Bank, em 21/01/2026. O Banco Master Múltiplo foi liquidado em 17/03/2026, depois de um período em RAET. Os atos foram conferidos na base oficial de normas do Banco Central.
Aqui você encontra o que acontece com o saldo em conta e com o CDB, como pedir a garantia do FGC, por que a fatura e o empréstimo continuam devidos, quando a negativação é indevida, o que se sabe sobre os descontos do Banco Master e do Credcesta no INSS e na folha de servidores, e o que o art. 18 da Lei 6.024/1974 permite e proíbe na Justiça.
Alerta de golpe: o FGC informa que não usa intermediários, não cobra taxa nem depósito prévio e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Desconfie de quem oferece "recuperar" ou "liberar" valores do Will Bank ou do Banco Master mediante pagamento, ainda que se apresente como escritório, advogado ou empresa de assessoria. O pedido de garantia é feito, sem custo, pelos canais oficiais do FGC.
As informações sobre INSS e suspensões em folha vêm, em boa parte, de reportagens, e isso está sinalizado em cada página. As decisões citadas foram conferidas no site oficial do TJCE, do TJDFT e na consulta processual do STJ. A ação contra a corretora que vendeu CDB acima do FGC é tese nova e incerta. Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto e não há garantia de resultado. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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