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O INSS cancelou os contratos do Credcesta do Banco Master?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não encontramos ato oficial publicado pelo INSS cancelando todos os contratos Credcesta. Até 22/10/2026, o que existe são reportagens: em 02/03/2026, o Jornal de Brasília publicou que o presidente do INSS chamou o produto de irregular e disse que os contratos seriam cancelados.

Resposta

Também segundo a imprensa, o INSS suspendeu em 26/11/2025 o repasse ao Banco Master dos valores descontados, e a Justiça Federal do DF mandou depositar esses valores em conta judicial. As reportagens não deixam claro se o desconto no benefício parou.

Enquanto não houver ato oficial, a análise é caso a caso. Na Justiça, há decisões dos dois lados:

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0732158-18.2025.8.07.0003 (Acórdão 2109288), Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, julgado em 06/04/2026 favorável ao cliente

Aposentada idosa com cartão RCC/Credcesta foi cobrada por um seguro "proteção premiada" que não contratou. A Turma reformou a sentença para conceder a devolução em dobro e dano moral.

Tese: Cobrança de seguro não contratado embutido no Credcesta gera devolução em dobro.

Partes: Banco Máxima S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3008408-15.2025.8.06.0064, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/07/2026 desfavorável ao cliente

Pensionista do INSS negou ter contratado o cartão do programa Credcesta. O banco apresentou dossiê digital com IP, geolocalização, selfie e TED para a conta dela, e a própria autora confirmou o endereço em audiência. A Turma manteve a improcedência.

Tese: Dossiê digital consistente e confirmação em audiência derrubam a alegação de que o Credcesta não foi contratado.

Partes: Banco Master S/A (atual denominação do Banco Máxima S/A).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Devo parar de pagar o Credcesta? Não por conta própria. Confira o extrato no Meu INSS, conteste o que não reconhece e acompanhe os canais oficiais.

Servidor estadual tem o mesmo tratamento? Não necessariamente. Cada órgão pagador decide sobre a sua folha, como fizeram Curitiba e, segundo a imprensa, o Estado do Rio de Janeiro.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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