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Cartão consignado do Banco Master ou Máxima que você não contratou

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se o desconto vem de um cartão consignado do Banco Master (antigo Banco Máxima) que você não pediu, ou que pediu achando que era empréstimo, a Justiça pode anular o contrato e mandar devolver o que foi descontado. O resultado depende da prova: o banco ganha quando apresenta contratação digital coerente e uso do cartão.

Por que o cartão consignado gera tanta reclamação

No cartão consignado, o desconto em folha cobre só o valor mínimo da fatura. O restante vira saldo com juros de cartão, e a dívida pode crescer por anos. O TJCE descreveu esse risco em um agravo do próprio Banco Master: quando o consumidor não compreende o produto, fica em exagerada desvantagem, porque os descontos não têm prazo para terminar.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3001000-68.2025.8.06.0000, José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 18/06/2025 favorável ao cliente

Aposentada que recebe um salário mínimo de pensão notou descontos de cartão com reserva de margem que diz não ter contratado. A Câmara manteve a liminar contra o Banco Master, destacando o crescimento da dívida quando só o mínimo é descontado.

Tese: O cartão com reserva de margem, quando mal compreendido, coloca o consumidor em desvantagem exagerada e justifica a liminar.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Por isso o dever de informação pesa tanto. O art. 6º, III, do CDC garante informação adequada e clara sobre o produto, e o art. 6º, VIII, permite inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil:

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III, VI e VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Decisões em que o consumidor ganhou

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205653-09.2023.8.06.0112, Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 12/11/2025 parcialmente favorável

O banco não provou que informou a consumidora sobre a natureza do cartão consignado. A Câmara manteve a nulidade do contrato e a restituição, mas reduziu o dano moral.

Tese: Sem informação clara sobre o cartão consignado, o contrato é nulo; o valor do dano moral pode ser revisto.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200414-04.2023.8.06.0151, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 02/04/2025 favorável ao cliente

Descontos de cartão consignado no benefício sem prova de contratação regular. A Câmara reformou a sentença, reconheceu falha do serviço e dano moral e fixou a restituição, simples antes de 30/03/2021.

Tese: Sem contrato válido do cartão consignado, os descontos são indevidos e há dano moral.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000515-30.2023.8.06.0003, Irandes Bastos Sales, julgado em 29/08/2024 favorável ao cliente

Empréstimo consignado assinado por selfie que a consumidora não reconhecia. O banco não provou que ela fez a operação; a Turma aplicou a Súmula 479 do STJ e manteve danos materiais e morais.

Tese: Fraude em contratação por selfie é risco do banco (Súmula 479 do STJ).

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0711766-28.2023.8.07.0003 (Acórdão 1825336), Maria Ivatônia, julgado em 29/02/2024 favorável ao cliente

Cartão de crédito consignado sem informação adequada. A Turma reconheceu falha no dever de informação, devolução em dobro sem necessidade de provar má-fé e dano moral.

Tese: A devolução em dobro do art. 42 do CDC não exige prova de má-fé.

Partes: Banco Máxima S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0708447-52.2023.8.07.0003 (Acórdão 1742652), Silvana da Silva Chaves, julgado em 14/08/2023 favorável ao cliente

A consumidora recebeu ligação do banco pedindo dados da conta e depois sofreu descontos de cartão consignado. A Turma manteve a nulidade, a abstenção de descontos e a restituição, sem exigir perícia.

Tese: Fraude comprovada em cartão consignado dispensa perícia e impõe a restituição.

Partes: Banco Máxima S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002134-29.2025.8.06.0163, Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 29/04/2026 parcialmente favorável

O contrato apresentado não demonstrava a real intenção do consumidor. Houve restituição (simples até 30/03/2021 e em dobro depois), mas o recurso para obter dano moral foi negado.

Tese: Sem prova válida da contratação há restituição; o dano moral depende das circunstâncias.

Partes: Banco Máxima S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702395-37.2023.8.07.0004 (Acórdão 1780580), Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 03/11/2023 parcialmente favorável

Idosa, sem advogado, não reconhecia contrato de cartão com reserva de margem que tinha dados pessoais falsos. A Turma anulou o contrato e determinou o retorno ao estado anterior, com devolução simples.

Tese: Contrato com dados inverídicos do consumidor não vale, mesmo com selfie juntada.

Partes: Banco Máxima S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702995-28.2023.8.07.0014 (Acórdão 1769710), Marco Antonio do Amaral, julgado em 09/10/2023 favorável ao cliente

Empréstimo por cédula de crédito sem informação clara. A Turma manteve a nulidade, a cessação dos descontos e a devolução das parcelas, com a ressalva de que o valor recebido e mantido em conta deve voltar ao banco.

Tese: Anulado o contrato, o consumidor recebe o que pagou e devolve o que recebeu.

Partes: Banco Máxima S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Note o ponto comum dessas decisões: o banco não conseguiu mostrar que o consumidor sabia o que estava contratando, ou o contrato tinha falhas graves, como dados pessoais falsos. Note também o limite: anulado o contrato, o valor que caiu na conta do consumidor costuma ser devolvido ou compensado.

Quando há devolução, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê o dobro do que foi pago indevidamente, salvo engano justificável. Decisões do TJCE reunidas aqui aplicam a dobra a descontos posteriores a 30/03/2021, conforme orientação do STJ citada nos acórdãos:

Código de Defesa do Consumidor, art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Decisões em que o banco ganhou

Nas decisões abaixo, o pedido foi rejeitado quando o banco prova a contratação com selfie, geolocalização, termo de adesão e crédito na conta do cliente:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201410-16.2023.8.06.0114, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 04/06/2025 desfavorável ao cliente

O banco juntou contrato de cartão consignado com assinatura eletrônica, biometria facial, documentos da cliente e comprovante de transferência. A Câmara manteve a improcedência.

Tese: Contratação digital bem documentada e com transferência comprovada é válida.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000233-82.2025.8.06.0112, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao cliente

Alegação de fraude em cartão consignado derrubada por contrato eletrônico com biometria, geolocalização, transferência e faturas. A Câmara manteve a improcedência.

Tese: Comprovada a contratação eletrônica, não há falha nem dano moral.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0711163-04.2023.8.07.0019 (Acórdão 1963324), Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 30/01/2025 desfavorável ao cliente

O consumidor alegou falta de informação sobre o cartão consignado, mas o banco apresentou termo de adesão assinado digitalmente com biometria e geolocalização. A Turma manteve a improcedência.

Tese: Termo de adesão digital com biometria comprova a informação sobre a modalidade.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

E há um risco processual importante no Juizado: se a disputa depender de perícia nos registros digitais, o processo pode ser extinto e precisar recomeçar na vara cível.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000412-56.2025.8.06.0131, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao cliente

A consumidora impugnou assinatura eletrônica e biometria de um cartão consignado. A Turma entendeu que a questão exige perícia digital e manteve a extinção do processo por incompetência do Juizado.

Tese: Disputa sobre autenticidade de contratação digital pode exigir perícia e sair do Juizado.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A liquidação muda alguma coisa?

Para declarar o contrato nulo e parar o desconto, não. A ação de conhecimento contra banco em liquidação continua possível, como decidiu o STJ (veja a página sobre processar banco em liquidação). O que muda é o recebimento do dinheiro: valores a devolver viram crédito contra a massa e seguem o concurso de credores, sem prazo garantido.

Perguntas frequentes

Usei o cartão algumas vezes. Ainda posso reclamar? Pode, mas fica mais difícil. Uso do cartão e saques reforçam a tese do banco de que houve contratação consciente. A discussão passa a ser sobre a informação recebida e os encargos.

Preciso devolver o dinheiro que caiu na minha conta? Se o contrato for anulado, o juiz normalmente manda compensar ou devolver o valor creditado. Isso evita enriquecimento sem causa.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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