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Descontos do Banco Master no benefício do INSS depois da liquidação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quem tem desconto do Banco Master no benefício do INSS deve primeiro conferir se reconhece o contrato. Se não reconhece, há decisões do TJCE suspendendo descontos por liminar, mas também decisões negando pedidos quando o banco apresenta contratação digital bem documentada. A liquidação do banco não muda essa análise.

O que se sabe sobre o INSS e o Banco Master

O Banco Master S.A. teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18/11/2025 (Ato do Presidente nº 1.369). Pelos dados do Banco Central, o Banco Master S.A. tem o mesmo CNPJ do antigo Banco Máxima S.A. (33.923.798/0001-00), e várias decisões do TJCE registram que Banco Master é a atual denominação do Banco Máxima. Por isso, contratos antigos com o nome "Banco Máxima" pertencem à mesma instituição.

Sobre o INSS, as informações públicas encontradas nesta pesquisa vêm de reportagens, não de ato oficial publicado. Segundo o portal Mercado e Consumo (10/12/2025), o presidente do INSS assinou em 26/11/2025 medida cautelar suspendendo o repasse, ao banco, dos valores descontados de consignados e cartões vinculados ao Master. Segundo o Tribuna Online (04/02/2026), a 18ª Vara Federal do DF determinou que esses valores bloqueados fossem depositados em conta judicial. As reportagens não esclarecem se o desconto no contracheque do aposentado parou. Esse ponto precisa ser confirmado em cada caso, no extrato do Meu INSS.

A lei permite o desconto, mas exige contrato válido

O desconto em benefício só é permitido com autorização do titular, como diz o art. 6º da Lei 10.820/2003:

Lei 10.820/2003, art. 6º:

Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.

Sem contrato válido, não há autorização, e o desconto é indevido. Quando há indícios de fraude ou de engano sobre o produto, o juiz pode suspender os descontos antes da sentença, com base no art. 300 do Código de Processo Civil:

Código de Processo Civil, art. 300:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

O que o TJCE decidiu em casos do Banco Master

Em 2025 e 2026, as Câmaras do TJCE mantiveram ou concederam a suspensão dos descontos em vários recursos do próprio Banco Master, sempre destacando a natureza alimentar do benefício:

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3003466-35.2025.8.06.0000, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/11/2025 favorável ao cliente

O Banco Master recorreu da liminar que suspendeu descontos de cartão de crédito consignado no benefício de uma aposentada que dizia não ter pedido o cartão. A Turma manteve a suspensão, pela natureza alimentar do benefício e pela reversibilidade da medida.

Tese: Descontos de cartão consignado contestado podem ser suspensos por liminar, porque incidem sobre verba alimentar.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3015500-42.2025.8.06.0000, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 18/12/2025 favorável ao cliente

A consumidora mora em Fortaleza, mas os registros de IP e geolocalização das supostas assinaturas apontavam outros estados e até o exterior. A Câmara reformou a decisão e suspendeu os descontos de RMC e RCC.

Tese: Inconsistências graves no dossiê digital do banco autorizam a suspensão imediata dos descontos.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3018687-58.2025.8.06.0000, Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 28/01/2026 favorável ao cliente

Documentos mostravam que o cartão consignado nunca foi usado, só houve o aporte inicial. A Câmara viu indício de contratação abusiva e mandou suspender os descontos no benefício de pessoa idosa.

Tese: Cartão consignado sem uso real é indício de contratação abusiva e justifica suspender os descontos.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0635622-15.2024.8.06.0000, Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 03/11/2025 favorável ao cliente

A consumidora contratou cartão consignado achando que era cartão comum e sofria descontos mensais no benefício. A Turma manteve a tutela de urgência que suspendeu os descontos.

Tese: Probabilidade de erro sobre o produto e verba alimentar justificam suspender os descontos durante o processo.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Mas a liminar não é automática. Quando a pessoa demorou anos para reclamar ou só apresentou o extrato de consignações, o pedido foi negado:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3014765-09.2025.8.06.0000, Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao cliente

Os descontos do cartão consignado começaram em 2022 e a ação só veio em 2025. A Câmara negou a liminar por falta de urgência atual e porque o banco apresentou dossiê de contratação que exige instrução.

Tese: Demora longa para reclamar enfraquece o pedido de liminar para suspender descontos.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3020966-17.2025.8.06.0000, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao cliente

O consumidor queria suspender descontos de cartão consignado alegando vício de consentimento, mas só apresentou o histórico de consignações do INSS. A Câmara manteve a negativa da liminar por falta de prova mínima.

Tese: O extrato de consignações (HISCON) sozinho não prova vício de consentimento.

Partes: Banco Master S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Passo a passo

  • Baixe o extrato de empréstimos (HISCON) no Meu INSS e identifique o contrato do Master ou do Máxima.
  • Veja se é empréstimo, cartão consignado (RMC) ou cartão de benefício (RCC).
  • Se não reconhece, registre reclamação no consumidor.gov.br e no próprio Meu INSS.
  • Reúna o que provar o problema: extratos sem o crédito, falta de uso do cartão, endereço diferente do seu nos registros do contrato.
  • Avalie a ação com quem conheça o tema. A liquidação não impede a ação para declarar o contrato inválido e suspender o desconto.

Perguntas frequentes

O INSS já cancelou meus descontos do Banco Master? Não encontramos ato oficial do INSS cancelando os descontos de forma geral. As notícias falam em suspensão do repasse ao banco e em contratos que seriam cancelados. Confira o seu extrato no Meu INSS.

Banco Máxima e Banco Master são o mesmo banco? Sim. Os registros do Banco Central mostram o mesmo CNPJ, e o TJCE registra que Banco Master é a atual denominação do Banco Máxima.

Posso pedir de volta o que já foi descontado? Se o contrato for declarado inválido, sim, a devolução pode ser determinada. Mas o pagamento de uma condenação contra banco em liquidação segue as regras da liquidação, e isso pode demorar.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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