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Bancário

Negativado por banco ou financeira em liquidação extrajudicial

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Banco em liquidação pode negativar o cliente que realmente deve, porque a dívida continua válida. Mas a negativação sem prova de contratação, ou mantida depois do pagamento, é indevida, e a liquidação não impede o Judiciário de mandar retirar o nome e fixar indenização.

A liquidação não dá carta branca para negativar

O banco liquidado continua sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. A inscrição em cadastro precisa ser verdadeira e o consumidor tem direito à correção imediata quando ela não é, como diz o art. 43, § 3º, do CDC:

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 3º:

Art. 43. (...) § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

E a responsabilidade pela falha do serviço é objetiva, pelo art. 14 do CDC:

Código de Defesa do Consumidor, art. 14:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...)

O TJCE aplicou essa regra a um banco em liquidação extrajudicial que negativou um consumidor por dívida que ele negava. As assinaturas do contrato eram muito diferentes das dele, e houve até erro na grafia do nome:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0008346-38.2012.8.06.0175, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 25/09/2025 favorável ao cliente

Consumidor foi negativado pelo banco em liquidação por dívida que negava. As assinaturas do contrato eram muito diferentes das dele, e a Câmara manteve a nulidade do débito e a indenização pela inscrição indevida.

Tese: Negativação feita por banco em liquidação sem prova da contratação é indevida e gera indenização.

Partes: Banco Cruzeiro do Sul S/A (em liquidação extrajudicial).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em 2026, a Turma Recursal do Ceará chegou à mesma conclusão contra outra financeira em liquidação, que juntou uma cédula de crédito sem nenhuma assinatura:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000079-63.2026.8.06.0101, Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao cliente

Financeira em liquidação extrajudicial negativou a consumidora e juntou cédula de crédito sem nenhuma assinatura. A Turma manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral.

Tese: A liquidação não protege a financeira que negativa sem prova de contratação.

Partes: PortoCred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (em liquidação extrajudicial).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Registro no SCR depois de pagar

Muita gente não sabe que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) também pesa na hora de pedir crédito. O TJCE já equiparou o registro indevido no SCR à negativação comum quando ele causa recusa de crédito:

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200679-48.2024.8.06.0158, Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 favorável ao cliente

A consumidora pagou integralmente a fatura do cartão, mas seu nome continuou no SCR do Banco Central. A Câmara equiparou o SCR aos cadastros de inadimplentes quando gera negativa de crédito e aumentou a indenização.

Tese: Manter registro no SCR após a quitação é falha do serviço e gera dano moral presumido.

Partes: Will S.A. Meios de Pagamento.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Outro caso envolvendo a mesma empresa do grupo Will tratou de saque não reconhecido que gerou negativação e bloqueio do cartão:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201212-53.2023.8.06.0154, Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/10/2025 favorável ao cliente

Saque não reconhecido no cartão de crédito gerou negativação e bloqueio do cartão. A Câmara reformou a sentença e reconheceu dano moral presumido.

Tese: Negativação por débito de saque não reconhecido gera dano moral in re ipsa.

Partes: Will S.A. Meios de Pagamento.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quando a negativação é legítima

É preciso ser honesto: se o contrato existe e a dívida não foi paga, a negativação é exercício regular de direito, com ou sem liquidação. O TJCE manteve negativação feita pela empresa do Will quando ela provou o contrato com selfie, documentos, uso do cartão e pagamento de fatura:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201883-71.2023.8.06.0091, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 15/10/2025 desfavorável ao cliente

O cliente negava o cartão, mas a empresa provou a contratação com documentos, selfie, uso reiterado e pagamento de fatura. A Câmara considerou lícitas a cobrança e a negativação.

Tese: Cartão contratado e usado: a cobrança e a negativação por inadimplência são exercício regular de direito.

Partes: Will S.A. Meios de Pagamento.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E o TJDFT negou o pedido de quem não conseguiu mostrar qual empresa a tinha negativado:

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0719109-95.2025.8.07.0006 (Acórdão 2149538), Sérgio Rocha, julgado em 08/07/2026 desfavorável ao cliente

A cliente processou empresa em liquidação por dívida que aparecia no Serasa Limpa Nome. Intimada, não provou que essa empresa a tinha negativado, e a inicial foi indeferida; só as custas ficaram suspensas.

Tese: É preciso provar quem negativou e qual a dívida; registro no Limpa Nome não basta.

Partes: Econômico S/A Arrendamento Mercantil Econleasing (em liquidação extrajudicial) e outros.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Como agir

  • Tire o relatório do Serasa, da Boa Vista e do Registrato (SCR) e veja quem é o credor apontado.
  • Se a dívida não é sua ou já foi paga, conteste por escrito e guarde o protocolo.
  • Se não houver solução, a ação pode pedir a retirada do nome e a indenização. Como mostram as decisões, a liquidação não impede esse pedido na fase de conhecimento.
  • O pagamento de eventual indenização, porém, segue as regras da liquidação. Veja a página sobre o que acontece depois que se ganha a ação.

Perguntas frequentes

A negativação feita antes da liquidação continua valendo? Continua, se a dívida for verdadeira. Se for indevida, pode ser contestada normalmente.

Quem tira meu nome do cadastro se o banco está liquidado? O liquidante representa a massa e responde pelos atos da instituição. A ordem judicial é dirigida à instituição em liquidação, que age por meio dele.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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