Pode, se a dívida existir. A liquidação não impede a cobrança nem a negativação de quem deve. Mas negativação sem prova da contratação, ou mantida depois do pagamento, é indevida, e o TJCE já condenou financeira em liquidação por isso.
Resposta
A dívida verdadeira continua exigível, e por isso a negativação de quem realmente deve é exercício regular de direito. O que a liquidação não autoriza é negativar sem prova. O TJCE condenou financeira em liquidação que juntou cédula de crédito sem nenhuma assinatura, e banco em liquidação cujo contrato tinha assinatura muito diferente da do consumidor:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000079-63.2026.8.06.0101, Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao cliente
Financeira em liquidação extrajudicial negativou a consumidora e juntou cédula de crédito sem nenhuma assinatura. A Turma manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral.
Tese: A liquidação não protege a financeira que negativa sem prova de contratação.
Partes: PortoCred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0008346-38.2012.8.06.0175, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 25/09/2025 favorável ao cliente
Consumidor foi negativado pelo banco em liquidação por dívida que negava. As assinaturas do contrato eram muito diferentes das dele, e a Câmara manteve a nulidade do débito e a indenização pela inscrição indevida.
Tese: Negativação feita por banco em liquidação sem prova da contratação é indevida e gera indenização.
Partes: Banco Cruzeiro do Sul S/A (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A financeira também não pode, depois de condenada, tentar transferir ao consumidor a baixa das negativações:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0203852-21.2022.8.06.0071, Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 04/07/2025 favorável ao cliente
A financeira em liquidação, já vencida na apelação sobre negativação indevida, tentou nos embargos transferir ao consumidor a baixa das negativações. A Câmara não conheceu dos embargos por inovação.
Tese: A financeira em liquidação condenada por negativação indevida não pode inovar nos embargos para fugir da baixa.
Partes: PortoCred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A responsabilidade pela falha é objetiva (CDC, art. 14). Do outro lado, quando o contrato está provado, a negativação é legítima:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201883-71.2023.8.06.0091, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 15/10/2025 desfavorável ao cliente
O cliente negava o cartão, mas a empresa provou a contratação com documentos, selfie, uso reiterado e pagamento de fatura. A Câmara considerou lícitas a cobrança e a negativação.
Tese: Cartão contratado e usado: a cobrança e a negativação por inadimplência são exercício regular de direito.
Partes: Will S.A. Meios de Pagamento.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
E o registro no SCR do Banco Central? O TJCE equiparou o registro indevido no SCR à negativação comum quando gera recusa de crédito.
Quem paga a indenização? A massa em liquidação. O valor vira crédito a ser habilitado na liquidação.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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