Quem tem sentença ou acordo contra banco em liquidação extrajudicial não consegue, em regra, penhorar o banco. O caminho é habilitar o crédito junto ao liquidante, que o inclui no quadro geral de credores. O valor é pago conforme a ordem legal e o que a massa conseguir arrecadar, sem prazo garantido.
Por que a execução para
O art. 18, "a", da Lei 6.024/1974 suspende as execuções sobre o acervo da instituição e impede novas. O TJDFT aplicou essa regra a um cumprimento de sentença contra banco em liquidação, inclusive para crédito constituído depois do decreto:
TJDFT, 3ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0724288-67.2021.8.07.0000 (Acórdão 1378086), Maria de Lourdes Abreu, julgado em 05/10/2021 desfavorável ao cliente
Em cumprimento de sentença contra banco em liquidação extrajudicial, a Turma decidiu que a execução fica suspensa e o crédito deve ser habilitado na liquidação, ainda que constituído depois do decreto.
Tese: Na fase de execução contra banco liquidado, o caminho é habilitar o crédito na liquidação.
Partes: Banco Nacional S.A. (em liquidação) e Itaú Unibanco S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
No TJCE, em execução contra financeira em liquidação, os atos de expropriação foram suspensos pelo próprio juízo de origem:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3020921-76.2026.8.06.0000, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 14/10/2026 parcialmente favorável
Em cumprimento de sentença, a financeira em liquidação recorreu do bloqueio de valores via Sisbajud. O recurso perdeu o objeto porque o juízo de origem já tinha suspendido os atos de expropriação contra ela.
Tese: Na fase de execução, os atos de expropriação contra a liquidanda tendem a ser suspensos.
Partes: PortoCred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Como funciona a habilitação
O liquidante publica aviso para os credores declararem seus créditos, com prazo entre 20 e 40 dias, como manda o art. 22 da Lei 6.024/1974. Depositantes ficam dispensados desse aviso, porque o liquidante já tem a relação deles:
Lei 6.024/1974, art. 22:
Art. 22. Se determinado o prosseguimento da liquidação extrajudicial o liquidante fará publicar, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do local da sede da entidade, aviso aos credores para que declarem os respectivos créditos, dispensados desta formalidade os credores por depósitos ou por letras de câmbio de aceite da instituição financeira liquidanda. § 1º No aviso de que trata este artigo, o liquidante fixará o prazo para a declaração dos créditos, o qual não será inferior a vinte, nem superior a quarenta dias, conforme a importância da liquidação e os interesses nela envolvidos. § 2º Relativamente aos créditos dispensados de habilitação, o liquidante manterá, na sede da liquidanda, relação nominal dos depositantes e respectivos saldos, bem como relação das letras de câmbio de seu aceite. § 3º Aos credores obrigados a declaração assegurar-se-á o direito de obterem do liquidante as informações, extratos de contas, saldos e outros elementos necessários à defesa dos seus interesses e à prova dos respectivos créditos. § 4º O liquidante dará sempre recibo das declarações de crédito e dos documentos recebidos.
Depois, publica-se o quadro geral, e qualquer credor pode impugná-lo em dez dias, nos termos do art. 26:
Lei 6.024/1974, art. 26:
Art. 26. A impugnação será apresentada por escrito, devidamente justificada com os documentas julgados convenientes, dentro em dez dias, contados da data da publicação de que trata o artigo anterior. § 1º A entrega da impugnação será feita contra recibo, passado pelo liquidante, com cópia que será juntada ao processo. § 2º O titular do crédito impugnado será notificado pelo liquidante e, a contar da data do recebimento da notificação, terá o prazo de cinco dias para oferecer as alegações e provas que julgar convenientes à defesa dos seus direitos. § 3º O liquidante encaminhará as impugnações com o seu parecer, juntando os elementos probatórios, à decisão do Banco Central do Brasil. § 4º Julgadas todas as impugnações, o liquidante fará publicar avisos na forma do artigo 22, sobre as eventuais modificações no quadro geral de credores que, a partir desse momento, será considerado definitivo.
Quem tiver o crédito recusado pode voltar à Justiça, em 30 dias contados do quadro definitivo:
Lei 6.024/1974, art. 27:
Art. 27. Os credores que se julgarem prejudicados pelo não provimento do recurso interposto, ou pela decisão proferida na impugnação poderão prosseguir nas ações que tenham sido suspensas por força do artigo 18, ou propor as que couberem, dando ciência do fato ao liquidante para que este reserve fundos suficientes à eventual satisfação dos respectivos pedidos. Parágrafo único. Decairão do direito assegurado neste artigo os interessados que não o exercitarem dentro do prazo de trinta dias, contados da data em que for considerado definitivo o quadro geral dos credores, com a publicação a que alude o § 4º do artigo anterior.
O valor muda depois da liquidação
Os juros de mora contra a massa ficam suspensos desde o decreto, e só são pagos se sobrar dinheiro depois do principal de todos os credores. A correção monetária, nesse mesmo precedente do STJ e na maioria das decisões encontradas, continua:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.646.192/PE, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/03/2017 parcialmente favorável
A seguradora em liquidação recorreu para afastar juros e correção. O STJ suspendeu os juros de mora desde o decreto de liquidação, que só voltam a ser exigíveis se o ativo bastar para pagar o principal a todos os credores, mas manteve a correção monetária, com base no Decreto-Lei 1.477/1976.
Tese: Juros de mora contra a massa ficam suspensos desde a liquidação e só correm se sobrar ativo; a correção monetária é mantida.
Partes: Federal de Seguros S/A (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: processo.stj.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0493166-93.2011.8.06.0001, Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 03/06/2026 parcialmente favorável
A Câmara afirmou que a liquidação extrajudicial não impede a ação de conhecimento que forma o título, mas que o pagamento contra a massa segue o concurso de credores. Suspendeu os juros de mora a partir da liquidação e manteve a correção monetária.
Tese: A ação de conhecimento prossegue; o crédito é habilitado na liquidação; juros param e a correção continua.
Partes: Asa Branca Ltda e Nobre Seguradora do Brasil S/A (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0736781-67.2017.8.07.0016 (Acórdão 1094759), Almir Andrade de Freitas, julgado em 09/05/2018 parcialmente favorável
A seguradora em liquidação pediu para não pagar e para excluir juros e correção. A Turma manteve a condenação, suspendeu só os juros de mora e manteve a correção monetária.
Tese: Contra a massa, os juros param, mas a correção monetária continua.
Partes: Nobre Seguradora do Brasil S/A (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Passo a passo
- Peça ao juízo a certidão do crédito (valor, data e natureza).
- Acompanhe o aviso do liquidante no Diário Oficial e nos canais oficiais.
- Declare o crédito no prazo, com a certidão e os documentos.
- Confira o quadro geral e impugne em dez dias se houver erro.
- Das decisões do liquidante cabe recurso ao Banco Central em dez dias, conforme o art. 30 da Lei 6.024/1974:
Lei 6.024/1974, art. 30:
Art. 30. Salvo expressa disposição em contrário desta Lei, das decisões do liquidante caberá recurso sem efeito suspensivo, dentro em dez dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância. § 1º Findo o prazo, sem a interposição de recurso, a decisão assumirá caráter definitivo. § 2º O recurso será entregue, mediante protocolo, ao liquidante, que o informará e o encaminhará, dentro de cinco dias, ao Banco Central do Brasil.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para receber? Não há prazo legal. Liquidações grandes podem durar anos, e o valor recebido depende do que a massa conseguir arrecadar.
Posso vender meu crédito? A cessão de crédito é possível em tese, mas exige cuidado e normalmente envolve deságio. Avalie com assessoria antes de assinar.
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