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Liquidação extrajudicial de banco: guia completo para o cliente

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Liquidação extrajudicial é o regime em que o Banco Central afasta a direção de um banco ou financeira em crise e nomeia um liquidante para encerrar a empresa, vender o que ela tem e pagar os credores em ordem. Para o cliente, as dívidas continuam, os investimentos garantidos são pagos pelo FGC até o limite e as ações contra o banco seguem regras especiais.

Quem decreta e por quê

A liquidação é decretada pelo Banco Central, sem processo judicial, nas hipóteses do art. 15 da Lei 6.024/1974. As mais comuns são a crise financeira grave e a violação séria das normas do sistema financeiro:

Lei 6.024/1974, art. 15:

Art. 15. Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira: I - ex officio : a) em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declararão de falência; b) quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições legais; c) quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários; d) quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores; (...)

No caso Master, o Ato do Presidente nº 1.369, de 18/11/2025, indicou as alíneas "a" e "b": comprometimento da situação econômico-financeira, deterioração da liquidez e infringência às normas da atividade bancária. A Will Financeira teve a liquidação decretada por extensão em 21/01/2026, pelo vínculo de controle com o Banco Master. A instituição passa a usar no nome a expressão "em liquidação extrajudicial", por força do art. 17:

Lei 6.024/1974, art. 17:

Art. 17. Em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação, será usada obrigatoriamente, a expressão "Em liquidação extrajudicial", em seguida à denominação da entidade.

O liquidante

O liquidante é nomeado pelo Banco Central e passa a administrar a instituição, verificar créditos, cobrar devedores, vender bens e representar a massa em juízo (art. 16). Nas empresas do conglomerado Master e na Will Financeira, os atos do Banco Central nomearam a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. Das decisões do liquidante cabe recurso ao Banco Central em dez dias (art. 30).

Os efeitos imediatos do art. 18

O art. 18 da Lei 6.024/1974 lista o que acontece no instante em que a liquidação é decretada:

Lei 6.024/1974, art. 18:

Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

Em linguagem simples:

  • As ações e execuções contra o acervo ficam suspensas, mas o STJ entende que as ações de conhecimento seguem (veja a página sobre processar banco em liquidação).
  • As dívidas do banco vencem antecipadamente e passam a ser pagas na liquidação.
  • Juros contra a massa param de correr.
  • A prescrição das obrigações do banco fica suspensa durante a liquidação, segundo o STJ.

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.071.493/MT, Ministro Moura Ribeiro (relator para o acórdão), julgado em 24/09/2024 desfavorável ao cliente

Por maioria, o STJ decidiu que a liquidação extrajudicial apenas suspende a prescrição das ações contra a instituição, não as ações em que ela cobra terceiros. O recurso do banco em liquidação foi provido.

Tese: A liquidação não interrompe nem cria prazo novo de prescrição; só suspende a prescrição das ações contra a liquidanda.

Partes: Banco Rural S.A. (em liquidação extrajudicial).

Inteiro teor: processo.stj.jus.br

O que muda para cada tipo de cliente

  • Quem tem depósito, poupança ou CDB: recebe do FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conglomerado. O que passar disso vira crédito na liquidação.
  • Quem tem saldo em conta de pagamento: não tem FGC, mas o saldo é patrimônio separado (Lei 12.865/2013, art. 12) e deve ser devolvido pelo liquidante.
  • Quem deve ao banco: continua devendo. Fatura, empréstimo e consignado seguem valendo.
  • Quem tem contrato em andamento: a liquidação, sozinha, não resolve o contrato, como decidiu o TJDFT em caso de consórcio.

TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0736693-30.2024.8.07.0001 (Acórdão 2138055), Alvaro Ciarlini, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao cliente

Consorciado queria rescindir o contrato e receber tudo de volta porque a administradora entrou em liquidação. A Turma negou: a liquidação, por si só, não resolve o contrato, e os grupos continuam funcionando.

Tese: A liquidação extrajudicial não extingue automaticamente os contratos do cliente.

Partes: Disbrave Administradora de Consórcios Ltda (em liquidação extrajudicial).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Como a liquidação termina

As hipóteses de encerramento estão no art. 19 da Lei 6.024/1974:

Lei 6.024/1974, art. 19:

Art. 19. A liquidação extrajudicial será encerrada: (...) I - por decisão do Banco Central do Brasil, nas seguintes hipóteses: a) pagamento integral dos credores quirografários; b) mudança de objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do Sistema Financeiro Nacional; c) transferência do controle societário da instituição; d) convolação em liquidação ordinária; e) exaustão do ativo da instituição, mediante a sua realização total e a distribuição do produto entre os credores, ainda que não ocorra o pagamento integral dos créditos; ou f) iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente na instituição, reconhecidas pelo Banco Central do Brasil; II - pela decretação da falência da instituição. (...)

Uma das saídas é a falência. Se isso acontecer, processos no Juizado Especial contra a instituição são extintos, porque massa falida não pode ser parte no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 8º).

Alerta de golpe

Alerta de golpe: o FGC informa que não usa intermediários, não cobra taxa nem depósito prévio e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Desconfie de quem oferece "recuperar" ou "liberar" valores do Will Bank ou do Banco Master mediante pagamento, ainda que se apresente como escritório, advogado ou empresa de assessoria. O pedido de garantia é feito, sem custo, pelos canais oficiais do FGC.

Perguntas frequentes

Liquidação extrajudicial é o mesmo que falência? Não. A liquidação é conduzida pelo Banco Central, fora do Judiciário. A falência é judicial. A liquidação pode terminar em falência.

O banco pode voltar a funcionar? A lei prevê encerramento por transferência de controle ou mudança de objeto, por exemplo. Na prática, é raro o banco liquidado voltar a operar.

O que é RAET? É o Regime de Administração Especial Temporária, outra medida do Banco Central. O Banco Master Múltiplo ficou em RAET desde 18/11/2025 até a liquidação decretada em 17/03/2026.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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