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Caso Banco Master e Will Bank: os atos oficiais, em ordem

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. em 18/11/2025 e, no mesmo dia, de outras empresas do conglomerado. A Will Financeira, empresa do Will Bank, foi liquidada em 21/01/2026, e o Banco Master Múltiplo, que estava em RAET, em 17/03/2026. Abaixo, cada ato conferido na base de normas do Banco Central.

18/11/2025: Banco Master e empresas ligadas

Conferido na base de normativos do Banco Central em 22/10/2026:

  • Ato do Presidente nº 1.369: liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, sede no Rio de Janeiro. Termo legal: 19/09/2025.
  • Ato do Presidente nº 1.370: RAET no Banco Master Múltiplo S.A., por até 120 dias.
  • Ato do Presidente nº 1.371: liquidação, por extensão, do Banco Master de Investimento S.A.
  • Ato do Presidente nº 1.372: liquidação do Banco Letsbank S.A.
  • Ato do Presidente nº 1.373: liquidação da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
  • Comunicados nº 44.234 a 44.238: nomeação da liquidante e indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores.

A indisponibilidade decorre da lei: o art. 36 da Lei 6.024/1974 atinge os administradores, e o art. 2º da Lei 9.447/1997 estende a regra aos controladores:

Lei 9.447/1997, art. 2º:

Art. 2º O disposto na Lei nº 6.024, de 1974 , e no Decreto-lei nº 2.321, de 1987 , no que se refere à indisponibilidade de bens, aplica-se, também, aos bens das pessoas, naturais ou jurídicas, que detenham o controle, direto ou indireto das instituições submetidas aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária. (...)

21/01/2026: Will Financeira

  • Ato do Presidente nº 1.376: liquidação, por extensão, da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 23.862.762/0001-00, sede em São Paulo. Motivos: comprometimento da situação econômico-financeira, insolvência e vínculo de controle com o Banco Master. Termo legal: 24/11/2025.
  • Comunicado nº 44.573: nomeação da liquidante e indisponibilidade de bens.

No cadastro de entidades supervisionadas do Banco Central (consulta em 22/10/2026), o CNPJ 36.272.465/0001-49 aparece como Will S.A. Instituição de Pagamento até janeiro de 2025; depois passa a constar com o nome REAG IP S.A. Instituição de Pagamento e, desde setembro de 2026, com a situação "cancelada/encerrada". Essa empresa não consta como em liquidação extrajudicial. A única empresa com o nome Will em liquidação no cadastro é a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

2026: Pleno e Master Múltiplo

  • 18/02/2026, Comunicados nº 44.736 e 44.737: liquidação do Banco Pleno S.A. e da Pleno DTVM.
  • 17/03/2026, Ato do Presidente nº 1.380: liquidação do Banco Master Múltiplo S.A., que estava em RAET.
  • 18/02/2026, Ato de Diretor nº 695: comissão de inquérito nas instituições do conglomerado Master.

FGC e INSS: o que vem de fonte oficial e o que vem da imprensa

  • FGC (página oficial, consultada em 22/10/2026): antecipação de até R$ 1 mil para clientes diretos do Will Bank, pedida pelo aplicativo do Will; demais casos pelo aplicativo do FGC.
  • Imprensa (datas não confirmadas na página oficial do FGC): início dos pagamentos a credores do Master em 17/01/2026 (Poder360); antecipação do Will a partir de 13/02/2026 (O Povo); segunda fase do Will em 07/04/2026, para valores entre R$ 1 mil e R$ 250 mil (Diário do Nordeste).
  • INSS, pela imprensa: suspensão cautelar do repasse ao Master em 26/11/2025 (Mercado e Consumo); depósito judicial dos valores por ordem da 18ª Vara Federal do DF (Tribuna Online, 04/02/2026); declaração do presidente do INSS sobre o Credcesta (Jornal de Brasília, 02/03/2026).

Por que as datas importam

O termo legal marca o período anterior à liquidação em que atos da empresa podem ser investigados. A data do decreto define o limite do FGC aplicável, como prevê o art. 2º, § 10, do regulamento do FGC, e o momento em que os juros contra a massa param:

Regulamento do FGC, art. 2º, §§ 10 e 11 (Resolução CMN 5.279/2026):

§ 10. O valor limite da cobertura da garantia ordinária é aquele vigente na data da decretação dos eventos previstos no art. 3º, caput , inciso I, alíneas “a” e “b”, do Estatuto do FGC. § 11. A partir da data da decretação dos eventos previstos no art. 3º, caput , inciso I, alíneas “a” e “b”, do Estatuto do FGC, o valor objeto da garantia ordinária deixa de ser corrigido pelos índices previstos nos seus respectivos contratos.

Alerta de golpe

Alerta de golpe: o FGC informa que não usa intermediários, não cobra taxa nem depósito prévio e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Desconfie de quem oferece "recuperar" ou "liberar" valores do Will Bank ou do Banco Master mediante pagamento, ainda que se apresente como escritório, advogado ou empresa de assessoria. O pedido de garantia é feito, sem custo, pelos canais oficiais do FGC.

Perguntas frequentes

O Will Bank e o Banco Master são o mesmo banco? São empresas diferentes do mesmo conglomerado. Por isso o FGC aplica um limite único de R$ 250 mil para o conjunto, segundo a página oficial do FGC.

Onde confiro os atos? Na busca de normas do site do Banco Central, pelo número do ato ou do comunicado.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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