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Saldo preso no Will Bank: o que a lei diz sobre o dinheiro da conta de pagamento

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O dinheiro parado em conta de pagamento do Will Bank não é coberto pelo FGC, mas a Lei 12.865/2013 diz que esse saldo é patrimônio separado, que não entra na massa da liquidação. Na prática, a devolução depende do liquidante e, até a data desta página, não havia prazo oficial definido.

O que aconteceu com o Will Bank

O Banco Central decretou, em 21/01/2026, por extensão, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, a empresa por trás da marca Will Bank. O ato (Ato do Presidente nº 1.376) aponta como motivo o comprometimento da situação econômico-financeira, a insolvência e o vínculo de controle com o Banco Master S.A., cuja liquidação foi decretada em 18/11/2025. A liquidante nomeada é a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda.

Esse dado importa porque muita gente chama tudo de "Will Bank", mas o grupo tinha mais de uma empresa. A financeira cuidava de cartão, crédito e investimentos. Contas de pagamento, em regra, são mantidas por instituição de pagamento. No cadastro de entidades supervisionadas do Banco Central (consulta em 22/10/2026), o CNPJ 36.272.465/0001-49 aparece como Will S.A. Instituição de Pagamento até janeiro de 2025; depois passa a constar com o nome REAG IP S.A. Instituição de Pagamento e, desde setembro de 2026, com a situação "cancelada/encerrada". Essa empresa não consta como em liquidação extrajudicial. A única empresa com o nome Will em liquidação no cadastro é a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Por isso, cada cliente precisa confirmar em qual empresa estava o saldo, olhando o contrato e os extratos.

Por que o saldo em conta de pagamento é diferente do CDB

O FGC garante depósitos bancários e alguns títulos, como CDB, LCI e LCA. Conta de pagamento não é depósito bancário. A reportagem do Jornal de Brasília de 26/01/2026 registrou a explicação do Banco Central: esses valores não são cobertos pelo FGC, mas devem permanecer segregados do patrimônio da instituição. A base legal dessa separação é o art. 12 da Lei 12.865/2013:

Lei 12.865/2013, art. 12:

Art. 12. Os recursos mantidos em contas de pagamento: I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento; II - não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição de pagamento; III - não compõem o ativo da instituição de pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e IV - não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela instituição de pagamento.

Isso significa, em linguagem simples, que o saldo da conta de pagamento é do cliente, e não do banco. Ele não serve para pagar os credores da massa e não entra na fila do quadro geral de credores. O problema prático é outro: quem libera esse dinheiro é o liquidante, que precisa conciliar um grande número de contas antes de devolver. A lei garante a separação, mas não fixa um prazo para a devolução.

O que o cliente consegue fazer agora

O primeiro passo é documentar o saldo. Capturas de tela do aplicativo, extratos e o número da conta ajudam a provar o valor na data da liquidação. O segundo é acompanhar os comunicados oficiais do liquidante e do FGC, e desconfiar de qualquer mensagem que peça taxa para liberar dinheiro: o FGC informa que não usa intermediários, não cobra taxa e não faz contato por WhatsApp ou SMS.

  • Guarde extratos e capturas de tela do saldo e da data.
  • Confira no contrato se a conta era de pagamento ou de depósito.
  • Se você também tinha CDB ou outro investimento coberto, siga o caminho do FGC, que é separado.
  • Registre reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br se não houver resposta do liquidante.

E a Justiça?

Uma ação para cobrar o saldo da conta de pagamento é possível, mas é preciso cuidado. A Lei 6.024/1974 suspende ações sobre o acervo da instituição liquidada, e o saldo de conta de pagamento, por ser patrimônio separado, não é acervo da massa. Essa distinção ainda não foi enfrentada nas decisões reais que encontramos para o caso Will. Por isso, antes de entrar na Justiça, vale esgotar o canal do liquidante e avaliar o caso com cuidado. Nenhum resultado é garantido.

Para dívidas e cobranças no mesmo cartão, há decisão condenando a financeira do Will mesmo durante a liquidação, quando houve falha do serviço:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0707900-14.2025.8.07.0012 (Acórdão 2122880), Evandro Neiva de Amorim, julgado em 13/05/2026 favorável ao cliente

Cliente do cartão Will Bank pagava em dia uma compra parcelada quando a empresa antecipou as parcelas sem autorização e o negativou. A Turma reconheceu falha, restabeleceu o parcelamento e, considerando a liquidação do banco, mandou retirar a restrição em 48 horas, além do dano moral.

Tese: Antecipar parcelas sem autorização e negativar o cliente é falha do serviço, mesmo durante a liquidação.

Partes: Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Alerta de golpe

Alerta de golpe: o FGC informa que não usa intermediários, não cobra taxa nem depósito prévio e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Desconfie de quem oferece "recuperar" ou "liberar" valores do Will Bank ou do Banco Master mediante pagamento, ainda que se apresente como escritório, advogado ou empresa de assessoria. O pedido de garantia é feito, sem custo, pelos canais oficiais do FGC.

Perguntas frequentes

O FGC paga o saldo da conta de pagamento do Will Bank? Não. O FGC cobre depósitos e títulos listados no seu regulamento. Conta de pagamento não está nessa lista. A devolução desse saldo depende do liquidante, porque o valor é patrimônio separado do cliente (Lei 12.865/2013, art. 12).

Existe prazo para o liquidante devolver o saldo? Até a data desta página não havia prazo oficial publicado. A lei não fixa prazo. Acompanhe os comunicados oficiais e guarde seus comprovantes.

Recebi uma mensagem oferecendo liberar meu saldo mediante taxa. É verdade? Desconfie. O FGC informa que não cobra taxa, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Confirme sempre nos canais oficiais.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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