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Como pedir a garantia do FGC no caso Banco Master e Will Bank

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pessoa física pede a garantia do FGC pelo aplicativo oficial do FGC; pessoa jurídica, pelo Portal do Investidor. O FGC só paga depois de receber a lista de credores do liquidante, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para todo o conglomerado Master, e não cobra taxa nem usa intermediários.

O que é coberto

A lista do que o FGC garante está no art. 2º do regulamento do FGC, aprovado pela Resolução CMN 4.222/2013:

Regulamento do FGC (Resolução CMN 4.222/2013, Anexo II), art. 2º, caput e §§ 1º a 3º:

Art. 2º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos de poupança; III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; V - letras de câmbio; VI - letras imobiliárias; VII - letras hipotecárias; VIII- letras de crédito imobiliário; IX - letras de crédito do agronegócio; X - operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada. § 1º Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: I - os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; II - as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; III - os depósitos judiciais; IV - qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia. § 2º Não são cobertos pela garantia ordinária os créditos por cotas de fundos de investimento administrados por instituições associadas. § 3º O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Conta de pagamento, fundos de investimento e títulos fora dessa lista não têm a garantia. O saldo de conta de pagamento segue outra regra (veja a página sobre saldo preso no Will Bank).

Passo a passo (segundo a página oficial do FGC)

  • Baixe o aplicativo oficial do FGC e faça o cadastro.
  • Aguarde o liquidante enviar a lista de credores ao FGC.
  • Faça a confirmação biométrica, informe uma conta de sua titularidade e assine o termo de sub-rogação no aplicativo.
  • O crédito ocorre em até 48 horas úteis após a assinatura, segundo o FGC.
  • Pessoa jurídica: Portal do Investidor, com pagamento exclusivamente em conta do mesmo CNPJ.
  • Menores e espólios: pedido por e-mail ao FGC, com documentação específica.

Limite único para o conglomerado

O § 3º do art. 2º do regulamento soma os créditos contra todas as instituições do mesmo conglomerado. Segundo o FGC, quem já recebeu até o limite do Banco Master, do Master de Investimento ou do Letsbank não tem valores a receber do Will Bank. Para instrumentos adquiridos até 31/08/2024, a garantia ficou preservada até R$ 250 mil; a partir de 01/09/2024, o limite passou a ser consolidado no conglomerado.

Sub-rogação: o que você assina

Ao pagar, o FGC assume o seu crédito contra a massa até o valor pago. A Resolução CMN 5.279/2026 deixou isso expresso no Estatuto do FGC. Por isso, o que exceder o limite continua sendo seu, como crédito na liquidação.

Alertas

Alerta de golpe: o FGC informa que não usa intermediários, não cobra taxa nem depósito prévio e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Desconfie de quem oferece "recuperar" ou "liberar" valores do Will Bank ou do Banco Master mediante pagamento, ainda que se apresente como escritório, advogado ou empresa de assessoria. O pedido de garantia é feito, sem custo, pelos canais oficiais do FGC.

  • O FGC informa que não autoriza intermediários e não pede taxa nem depósito prévio.
  • O FGC informa que não faz contato por WhatsApp ou SMS.
  • Desconfie de "escritórios" que prometem antecipar o pagamento.

A Will S.A. Meios de Pagamento já foi multada pelo Decon do Ceará por falha de segurança em cartão, e o TJCE manteve a multa, o que mostra que a reclamação administrativa também funciona:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3020368-94.2024.8.06.0001, Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 04/02/2026 favorável ao cliente

A empresa do Will tentou anular multa do Decon por permitir compras de não titulares no cartão sem verificar as transações. A Câmara manteve a multa: o Judiciário só controla a legalidade do processo administrativo.

Tese: A multa do Decon por falha de segurança em cartão é válida quando o processo administrativo foi regular.

Partes: Will S.A. Meios de Pagamento e Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Se o FGC não pagar ou pagar menos

Confira se o seu saldo constava na lista do liquidante e se o valor considera todo o conglomerado. Reclame pelos canais oficiais do FGC e, se for o caso, ao liquidante. O TJDFT já decidiu que o FGC é associação privada e paga nos limites da regulamentação vigente na data da liquidação:

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20160111259925APC (Acórdão 1098265), Fátima Rafael, julgado em 10/05/2018 desfavorável ao cliente

Investidores pediam ao FGC garantia por valor maior. A Turma decidiu que o FGC é associação privada, que a garantia só se torna exigível com a indisponibilidade dos recursos (intervenção ou liquidação) e que vale o limite da resolução vigente nessa data.

Tese: O limite do FGC é o vigente na data da intervenção ou liquidação, sem retroatividade.

Partes: Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Investi pela corretora. Também peço pelo aplicativo? Sim. A corretora informa ao liquidante a relação dos clientes. Depois da consolidação, o pedido é feito no aplicativo do FGC.

Tenho conta conjunta. Quanto recebo? O regulamento prevê que, em conta conjunta, o limite é dividido pelo número de titulares (art. 2º, § 4º, V).

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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