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Golpe do Pix envolvendo o Will Bank: o que a Justiça decidiu

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A liquidação não apaga a responsabilidade do banco por falha de segurança. O TJCE manteve, em 2026, condenação da financeira do Will Bank por Pix crédito fraudulento. Mas, em golpes em que a própria vítima fez a transferência, há decisões do TJDFT que repartiram a culpa ou afastaram a responsabilidade dos bancos.

A regra: fortuito interno

O banco responde por fraudes ligadas ao próprio serviço, que são risco da atividade. É a lógica do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, citada nas decisões:

Código de Defesa do Consumidor, art. 14:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...)

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3073459-65.2025.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 15/07/2026 favorável ao cliente

A financeira do Will Bank, já em liquidação extrajudicial, recorreu de sentença que declarou inexistente o débito de uma transferência Pix crédito fraudulenta e mandou devolver em dobro. A Câmara manteve a condenação por falha de segurança do serviço.

Tese: A liquidação não afasta a responsabilidade objetiva do banco por fraude em Pix crédito reconhecida em ação de conhecimento.

Partes: Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (em liquidação extrajudicial).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Golpe com participação da vítima

Quando a vítima faz o Pix por engenharia social, como no golpe do falso advogado ou do falso anúncio, a análise é mais dura:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0710982-59.2025.8.07.0010 (Acórdão 2104285), Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 25/03/2026 parcialmente favorável

Vítima do golpe do falso advogado fez transferências Pix. A Turma afastou a responsabilidade do banco pagador quando não há falha técnica, admitiu responsabilidade do banco recebedor conforme o Regulamento do Pix e reconheceu culpa concorrente da vítima, sem dano moral.

Tese: No golpe por engenharia social, a responsabilidade pode ser repartida, com culpa concorrente da vítima.

Partes: Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Nu Pagamentos S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0709916-32.2025.8.07.0014 (Acórdão 2165789), Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves, julgado em 19/08/2026 parcialmente favorável

No golpe do falso advogado, houve empréstimo digital atípico ao perfil do cliente. A Turma reconheceu falha parcial de monitoramento e repartiu o débito em partes iguais, mas afastou dano moral e a solidariedade dos bancos recebedores.

Tese: Empréstimo atípico validado pela vítima pode gerar culpa concorrente e divisão do débito.

Partes: Banco Bradesco S.A., PicPay e Will Financeira S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0720559-64.2025.8.07.0009 (Acórdão 2160531), Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves, julgado em 05/08/2026 desfavorável ao cliente

Golpe do falso anúncio de aluguel: a vítima fez Pix voluntariamente. A Turma aplicou a culpa exclusiva da vítima e de terceiro e afastou a responsabilidade dos bancos, inclusive o Will.

Tese: Pix feito voluntariamente em golpe de anúncio falso é, em regra, fortuito externo.

Partes: Will Financeira S.A., Neon Pagamentos S.A. e outra.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Por que a análise é tão dividida

O critério que os juízes usam é saber se a fraude explorou uma falha do banco (fortuito interno) ou dependeu só da conduta da vítima e de terceiros (fortuito externo). Quando o golpista abriu conta, contratou crédito ou fez transações fora do perfil do cliente, cresce a chance de responsabilizar o banco. Quando a vítima, enganada por mensagem, fez o Pix voluntariamente e com senha, a tendência é afastar a responsabilidade do banco pagador, e às vezes também do recebedor.

O art. 14, § 3º, do CDC é a regra que permite ao banco se livrar quando prova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Por isso, o que mais pesa é a prova: o horário das transações, o perfil de uso da conta, os alertas que o banco enviou ou deixou de enviar e a rapidez da comunicação do golpe.

O peso da liquidação

A liquidação não impediu as condenações acima, que são ações de conhecimento. O que muda é o pagamento: o valor a restituir pela financeira do Will vira crédito na liquidação. Se houver outro banco responsável na cadeia, como o recebedor do Pix, o processo contra ele segue normalmente e o pagamento não depende da massa.

O que fazer logo após o golpe

  • Peça imediatamente o MED (Mecanismo Especial de Devolução) no seu banco e registre boletim de ocorrência.
  • Guarde conversas, comprovantes e números de protocolo.
  • Identifique o banco que recebeu o dinheiro: ele também pode responder.
  • Registre reclamação no Banco Central.

Perguntas frequentes

O Will Bank em liquidação ainda responde por golpe? Responde na ação de conhecimento, como mostram decisões de 2026. O pagamento, porém, segue as regras da liquidação.

Vale processar só o banco que recebeu o Pix? Pode ser estratégico, porque o pagamento não depende da massa. Depende das provas sobre a conta recebedora.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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