A dívida continua. Se o débito automático ou o desconto em folha deixou de funcionar por causa da liquidação, a parcela não foi paga e pode gerar atraso. O caminho é pedir outro meio de pagamento pelos canais oficiais e guardar o registro do pedido.
Resposta
O TJCE disse, em caso de banco em liquidação, que a falha no desconto em folha não exime o devedor da obrigação:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0159347-05.2015.8.06.0001, Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 03/12/2025 desfavorável ao cliente
A empresa que comprou a carteira do banco em liquidação cobrou um empréstimo por ação monitória. O devedor alegou prescrição e falhas, mas perdeu: a Câmara disse que a falha no desconto em folha não exime o devedor de pagar.
Tese: A dívida com banco liquidado continua exigível, inclusive por quem comprou o crédito.
Partes: B6 Assignee Assets Ltda, cessionária do Banco Cruzeiro do Sul S/A (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A Diário de Pernambuco (reproduzindo o Correio Braziliense, 29/01/2026) registrou a orientação de continuar pagando as faturas do Will Bank. Se a empresa não oferecer meio de pagamento e depois cobrar multa ou negativar, isso pode ser contestado, porque o atraso não foi culpa do cliente. Guarde a prova de que você tentou pagar.
Perguntas frequentes
E se cobrarem juros pelo atraso que não foi culpa minha? Conteste por escrito, com a prova da tentativa de pagamento. O CDC proíbe cobrança indevida (art. 42).
O débito automático pode voltar sozinho? Pode, se a empresa reorganizar a cobrança. Confira os extratos e evite pagar em dobro.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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