Não. A liquidação extrajudicial, por si só, não extingue contratos em andamento. O TJDFT negou a rescisão automática de um consórcio só porque a administradora entrou em liquidação.
Resposta
O caso mais claro encontrado é o de um consórcio. O consorciado pediu a rescisão e a devolução integral porque a administradora entrou em liquidação. O TJDFT negou, lembrando que a lei dos consórcios manda o liquidante priorizar o funcionamento dos grupos:
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0736693-30.2024.8.07.0001 (Acórdão 2138055), Alvaro Ciarlini, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao cliente
Consorciado queria rescindir o contrato e receber tudo de volta porque a administradora entrou em liquidação. A Turma negou: a liquidação, por si só, não resolve o contrato, e os grupos continuam funcionando.
Tese: A liquidação extrajudicial não extingue automaticamente os contratos do cliente.
Partes: Disbrave Administradora de Consórcios Ltda (em liquidação extrajudicial).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O mesmo raciocínio vale para empréstimos e cartões: a dívida continua. O contrato só deixa de valer se houver motivo próprio, como fraude, falta de informação ou descumprimento pela instituição, provados no caso concreto.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0205419-69.2023.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 15/07/2026 desfavorável ao cliente
Em monitória de crédito consignado originado de banco em liquidação, a Câmara validou a cessão de crédito e a substituição processual, afastou a prescrição e a abusividade dos juros e aplicou multa ao agravo.
Tese: A cessão de carteira pelo banco liquidado é válida e o comprador pode cobrar a dívida.
Partes: Banco Cruzeiro do Sul S/A (em liquidação extrajudicial) e cessionária.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso cancelar o cartão do banco liquidado? Pode pedir o cancelamento, mas o saldo devedor continua devido.
E o seguro vendido junto? Se foi embutido sem contratação, pode ser contestado, como no caso do seguro no Credcesta julgado pelo TJDFT.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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