Início › Bancário › Banco em liquidação (Master, Will Bank e Credcesta) › Perguntas › Banco em liquidação tem direito a justiça gratuita?
Bancário

Banco em liquidação tem direito a justiça gratuita?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não automaticamente. O STJ entende que a pessoa jurídica em liquidação extrajudicial só tem gratuidade se provar que não pode arcar com as despesas. Sem isso, o recurso dela pode ser julgado deserto.

Resposta

STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 1.619.682/RO, Ministro Raul Araújo, julgado em 15/12/2016 favorável ao cliente

A massa do banco pediu justiça gratuita. O STJ manteve a negativa: a pessoa jurídica em liquidação extrajudicial ou falência só tem gratuidade se provar que não pode pagar as despesas.

Tese: Gratuidade para banco em liquidação ou falência exige prova da insuficiência.

Partes: Banco Cruzeiro do Sul S.A. (massa falida).

Ementa: processo.stj.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Agravo Interno Cível nº 0767644-25.2025.8.07.0016 (Acórdão 2180925), Marilza Neves Gebrim, julgado em 23/09/2026 favorável ao cliente

Operadora de saúde em liquidação extrajudicial pediu justiça gratuita para recorrer. A Turma negou, porque o balancete mostrava ativos de elevada liquidez.

Tese: Estar em liquidação não dá direito automático à gratuidade; a empresa precisa provar que não pode pagar.

Partes: Vision Med Assistência Médica Ltda (em liquidação extrajudicial).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Já para a pessoa física, o art. 99, § 3º, do CPC presume verdadeira a declaração de insuficiência:

Código de Processo Civil, art. 99, § 3º:

Art. 99. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Para o consumidor, isso tem efeito prático: se o banco recorre pedindo gratuidade sem provar a falta de recursos, o pedido pode ser negado e o recurso não ser conhecido por falta de preparo. O TJCE decidiu do mesmo modo em caso de pessoa jurídica em liquidação, exigindo prova da hipossuficiência e não apenas a condição de liquidanda:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3009695-11.2025.8.06.0000, Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/11/2025 favorável ao cliente

Pessoa jurídica em liquidação pediu justiça gratuita. A Câmara negou porque os documentos mostravam capital social elevado, recebimentos previstos e capital circulante positivo, e porque estar em liquidação não prova, por si só, a falta de recursos.

Tese: A condição de liquidanda não basta para a gratuidade; é preciso prova inequívoca da falta de recursos.

Partes: Companhia de Habitação do Ceará (COHAB Ceará, em liquidação).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

E o consumidor, tem gratuidade? A pessoa física tem presunção de hipossuficiência quando declara não poder pagar (CPC, art. 99, § 3º), que pode ser contestada.

O banco em liquidação paga custas no Juizado? Em primeiro grau, não há custas no Juizado. Em recurso, há preparo, salvo gratuidade.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O banco pediu justiça gratuita no seu processo?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.