Isenção de imposto de renda

Isenção de imposto de renda por doença grave

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Aposentado, pensionista ou reformado com uma das doenças graves da lei pode ter isenção do imposto de renda sobre esses proventos e pedir de volta o que foi descontado. Aqui você encontra a regra, o que o TJCE tem decidido e o que fazer.

Esta seção do Escritório Lucas Monteiro explica, em linguagem simples, a isenção de imposto de renda por doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988 e o que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido nas ações de servidores aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios, inclusive quando o pedido foi negado. O conteúdo cita a norma exata e 54 decisões reais do TJCE, com número do processo.

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Quem escreve

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312), com escritório em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil, com foco nos Juizados Especiais.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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