Aposentado, pensionista ou reformado com uma das doenças graves da lei pode ter isenção do imposto de renda sobre esses proventos e pedir de volta o que foi descontado. Aqui você encontra a regra, o que o TJCE tem decidido e o que fazer.
Esta seção do Escritório Lucas Monteiro explica, em linguagem simples, a isenção de imposto de renda por doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988 e o que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido nas ações de servidores aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios, inclusive quando o pedido foi negado. O conteúdo cita a norma exata e 54 decisões reais do TJCE, com número do processo.
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Quem escreve
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312), com escritório em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil, com foco nos Juizados Especiais.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Tem doença grave e o imposto de renda continua sendo descontado?
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