Depende do caso, e os acórdãos do TJCE citados no site não decidiram todos igual. Houve decisão que fez a isenção retroagir à data do diagnóstico, outra que fixou o início na aposentadoria e outra que contou a partir do laudo oficial, por falta de prova médica anterior. Para a restituição, há ainda o limite de cinco anos do CTN.
Saber quando a isenção começa define quanto você pode receber de volta. Nesta decisão, o TJCE entendeu que o reconhecimento é declaratório e volta à data do diagnóstico:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3010025-45.2025.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 14/09/2026 favorável ao contribuinte
O reconhecimento da isenção é declaratório e retroage à data do diagnóstico, com atualização da restituição apenas pela Taxa SELIC.
“seus efeitos retroagem à data em que a doença grave foi comprovada mediante diagnóstico médico”
Naquele caso, o que valeu foi a data em que a doença foi comprovada por diagnóstico médico.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outra decisão, o resultado foi diferente. A isenção foi reconhecida, mas o início ficou na data do laudo oficial, porque o relatório particular trazia apenas relatos históricos:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3036048-22.2024.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/12/2025 favorável em parte
A cegueira monocular dá direito à isenção, mas neste caso o início foi fixado na data do laudo oficial, e não na data da reforma, por falta de prova médica anterior.
“O termo inicial da isenção é a data do laudo oficial que atesta a moléstia grave, não bastando relatos históricos em relatório médico particular.”
O que faltou foi prova médica feita na época, e não o direito em si.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em sentido oposto, outro acórdão citado nesta seção, de pensionista com cardiopatia grave, reconheceu a isenção desde o diagnóstico, e não só desde o laudo oficial.
Há ainda acórdãos em que o início ficou na aposentadoria ou na passagem para a reserva. Eles estão na página sobre restituição do IR descontado e na pergunta sobre servidor na ativa.
Pela leitura desses acórdãos, a data que você consegue provar com documentos da época pesa muito. Um laudo recente que apenas conta a história da doença pode não bastar para levar o início para trás.
O que fazer na prática: procure o primeiro documento médico que registrou a doença (biópsia, exame, relatório de internação, prontuário) e peça cópia ao hospital ou à clínica. Peça ao especialista que o laudo atual indique a data do diagnóstico e cite esses documentos. Some a isso o ato de aposentadoria ou pensão, para mostrar desde quando você recebe proventos.
Lembre ainda do limite do CTN para a restituição:
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168, caput e inciso I:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 7.713/1988 e Código Tributário Nacional, consulta em outubro de 2026). Súmulas do STJ e teses do STJ e do STF aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale a isenção do imposto de renda por doença grave? Depende do caso, e os acórdãos do TJCE citados no site não decidiram todos igual. Houve decisão que fez a isenção retroagir à data do diagnóstico, outra que fixou o início na aposentadoria e outra que contou a partir do laudo oficial, por falta de prova médica anterior. Para a restituição, há ainda o limite de cinco anos do CTN.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Tem doença grave e o imposto de renda continua sendo descontado?
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