Resposta direta: nas decisões do TJCE citadas aqui, a isenção exigiu renda de aposentadoria, reforma ou pensão e doença da lista, tratada como rol taxativo; laudo particular foi aceito com a Súmula 598 do STJ, mas laudo contrariado pelo oficial levou à negativa da liminar; em casos de neoplasia maligna, a Súmula 627 do STJ foi aplicada pelo TJCE para dispensar sintomas atuais; servidor ativo não teve a isenção (Tema 1037 do STJ, aplicado nesses acórdãos); e o início da restituição variou entre diagnóstico, aposentadoria e laudo.
Antes de pedir a isenção, vale saber como o Tribunal de Justiça do Ceará julgou casos parecidos com o seu nos acórdãos reunidos aqui. Este guia é um mapa: reúne, por tema, o que os acórdãos citados nesta seção decidiram, a favor e contra, e aponta a página em que cada tema é tratado com mais detalhe. Os acórdãos são de Turmas Recursais, que julgam recursos dos Juizados da Fazenda Pública, e de Câmaras de Direito Público.
Um aviso importante: o que está aqui descreve as decisões citadas, e não uma regra que vale para todo caso. Os próprios acórdãos divergem em alguns pontos, e isso é mostrado abaixo.
1. A regra aplicada nas decisões citadas
A base das decisões citadas é a Lei 7.713/1988:
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, caput e inciso XIV (redação da Lei nº 11.052/2004):
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Nas decisões citadas, a isenção dependeu de dois requisitos juntos:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3031232-60.2025.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 30/01/2026 favorável em parte
A isenção exige dois requisitos ao mesmo tempo: renda de aposentadoria, reforma ou pensão e doença grave da lista; a restituição foi limitada porque a isenção já tinha sido deferida na via administrativa.
“exige cumulativamente que os valores sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão e que haja comprovação de moléstia grave expressamente indicada no dispositivo legal”
A Turma exigiu cumulativamente renda de aposentadoria, reforma ou pensão e doença grave expressamente indicada na lei.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
A pensão tem regra própria no inciso XXI. Os detalhes estão em quem tem direito e em pensionista com doença grave.
2. A lista de doenças
Nas decisões citadas, a lista do inciso XIV foi tratada como rol taxativo. Isso cortou para os dois lados. Doença que pôde ser enquadrada num item da lista, com prova médica, foi aceita:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001109-16.2024.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 18/08/2025 favorável ao contribuinte
Aposentado com Alzheimer teve a isenção mantida contra o Município de Fortaleza, pois a doença foi enquadrada como alienação mental, que está no rol taxativo da lei.
“Diagnóstico de doença de alzheimer. Enquadramento como alienação mental. Art. 6º, xiv, da lei nº 7.713/88. Rol taxativo.”
O Alzheimer foi enquadrado como alienação mental, que está na lista. A isenção foi mantida contra o Município de Fortaleza.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Doença que não se encaixou, não:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0026354-51.2022.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 30/11/2024 desfavorável ao contribuinte
Aposentada com distonia e depressão teve a isenção negada, porque essas doenças não estão na lista da Lei 7.713/88 e não houve prova de paralisia irreversível; o rol é interpretado literalmente.
“NÃO CONSTA NO ELENCO DA LEGISLAÇÃO. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INDEVIDA.”
Distonia e depressão não estão na lista, e não houve prova de paralisia irreversível. O acórdão falou em interpretação literal.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outros acórdãos citados nesta seção, cegueira de um olho só, cirrose em estágio inicial e carcinoma basocelular foram aceitos, e glaucoma sem prova de cegueira foi negado. Veja doenças que dão isenção.
3. O laudo médico
A lei fala em "conclusão da medicina especializada". Nas decisões citadas, o laudo oficial não foi exigido quando a doença ficou provada de outra forma:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002297-28.2024.8.06.0071, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 02/09/2025 favorável ao contribuinte
Servidora aposentada com Doença de Parkinson teve a isenção mantida sem laudo médico oficial, com base na Súmula 598 do STJ; o recurso do Estado só ajustou juros e correção.
“DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULA 598 DO STJ.”
A servidora aposentada com Parkinson teve a isenção mantida sem laudo oficial. A Súmula 598 do STJ foi aplicada pelo TJCE neste acórdão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Mas, quando o laudo oficial contrariou os particulares, o resultado mudou:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010386-25.2025.8.06.0000, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/12/2025 desfavorável ao contribuinte
Liminar negada porque laudos particulares afirmavam cardiopatia grave e o laudo oficial a descartava, o que exige produção de provas antes de decidir.
“há conflito entre laudos particulares, que afirmam a gravidade da cardiopatia, e laudo oficial, que a descarta”
Laudos particulares afirmavam cardiopatia grave e o oficial a descartava. A liminar foi negada até a produção de provas.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Exames sem parecer conclusivo também levaram à derrota em acórdão citado nesta seção. Veja laudo médico para isenção.
4. Doença controlada ou curada
Nas decisões citadas sobre neoplasia maligna, a ausência de sintomas atuais e o sucesso do tratamento não afastaram a isenção:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004884-73.2023.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável ao contribuinte
A isenção por neoplasia maligna não tem prazo de validade, pois a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais ou recidiva.
“A isenção de IRPF por neoplasia maligna independe de limitação temporal, pois a Súmula 627/STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.”
A isenção por neoplasia maligna foi tratada como sem prazo de validade. A Súmula 627 do STJ foi aplicada pelo TJCE neste acórdão para dispensar sintomas atuais ou recidiva.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja doença controlada ou curada e preciso estar com sintomas?.
5. Servidor ainda na ativa
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004570-96.2024.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 28/01/2025 desfavorável ao contribuinte
Servidor estadual ainda em atividade, com nefropatia grave, não obteve a tutela de urgência, porque o Tema 1037 do STJ afasta a isenção para quem continua trabalhando.
“Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988”
O servidor com nefropatia grave continuava trabalhando. A liminar foi negada com aplicação do Tema 1037 do STJ.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Num acórdão citado nesta seção, a isenção de um policial militar da reserva começou na data da passagem para a inatividade. Veja servidor na ativa com doença grave.
6. Restituição, prazo e quem processar
Nas decisões citadas que trataram do prazo, a restituição ficou limitada aos cinco anos anteriores à ação (num acórdão, com menção ao art. 168 do CTN; noutro, à Súmula 85 do STJ). O ponto de partida variou: houve acórdãos que contaram desde o diagnóstico, outro desde a aposentadoria e outro desde o laudo oficial. Os acórdãos estão em restituição do IR descontado.
Sobre quem processar, um acórdão disse que quem reteve devolve. Para servidores municipais, houve divergência entre instituto de previdência e Município, e a ação contra a União na Justiça Estadual foi rejeitada. Veja contra quem entrar com a ação. O pedido administrativo prévio foi dispensado em acórdão que aplicou o Tema 1373 do STF.
7. Onde o contribuinte perdeu
Resumo dos motivos de derrota que aparecem nas decisões citadas nesta seção:
- doença fora da lista ou sem prova de enquadramento;
- laudo sem conclusão sobre a gravidade, ou contrariado pelo laudo oficial;
- servidor ainda em atividade;
- pedido feito pela viúva em nome próprio ou pelo espólio, tratado como direito personalíssimo;
- parcelas com mais de cinco anos antes da ação;
- ação proposta contra o ente errado ou na Justiça errada.
Cada um desses pontos é explicado em quando o pedido é negado.
Como usar este mapa na prática
- Localize o seu caso nos temas acima: renda, doença, laudo, sintomas, situação funcional e prazo.
- Leia a página do tema e os acórdãos favoráveis e desfavoráveis.
- Compare a sua prova com a que pesou nos acórdãos: laudo conclusivo, CID, data do diagnóstico.
- Reúna os documentos seguindo o passo a passo do pedido.
- Consulte a íntegra das decisões pelo número do processo no SJURIS do TJCE.
- Busque uma análise individual, porque o resultado variou entre os órgãos julgadores.
A lista completa está em decisões do TJCE.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 7.713/1988 e Código Tributário Nacional, consulta em outubro de 2026). Súmulas do STJ e teses do STJ e do STF aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O TJCE aceita laudo particular para a isenção de IR? Nas decisões citadas aqui, sim, quando a doença ficou provada, com aplicação da Súmula 598 do STJ. Quando o laudo oficial contrariou os particulares, a liminar foi negada até a produção de provas.
O TJCE amplia a lista de doenças? Nas decisões citadas, a lista foi tratada como rol taxativo. Doenças com outro nome foram aceitas quando enquadradas num item da lista, como Alzheimer como alienação mental.
Câncer curado ainda dá isenção, segundo o TJCE? Nas decisões citadas sobre neoplasia maligna, sim. Na maior parte delas, a Súmula 627 do STJ foi aplicada pelo TJCE para dispensar sintomas atuais ou recidiva.
De quando conta a restituição nas decisões do TJCE? Variou. Houve acórdãos que contaram desde o diagnóstico, outro desde a aposentadoria e outro desde o laudo oficial. Nos que trataram do prazo, a restituição ficou limitada a cinco anos antes da ação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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